CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados em diferentes tipos de veículos os quais constam neste termo, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal, considerando-se as particularidades e respectivas necessidades logísticas no transporte dos alunos, que estudam na Rede Municipal de Ensino. O serviço prestado deverá ocorrer nos horários, locais e itinerários especificados em cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação na ordem de serviço, podendo ocorrer inclusive nos sábados, domingos e feriados.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 02.01. Na execução das obras e serviços deverão ser observadas as boas normas de engenheira e da ABNT, bem como as demais condições contidas no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e demais documentos que integram o presente edital, cabendo ao licitante vencedor o fornecimento de materiais, mão de obra e todos os equipamentos essenciais necessários.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas legais vigentes.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.