Transporte da Pessoa Segura Cláusulas Exemplificativas

Transporte da Pessoa Segura b.1) No caso da Pessoa Segura ser sujeita a internamento hospitalar e neces- sitar de transporte para a unidade onde irá ser internada, o Segurador, através dos Serviços de Assistência, obriga-se a organizar e suportar o custo do transporte da Pessoa Segura, desde o local da sua residência ou do local onde se encontre, até ao respectivo Hospital ou Clínica.
Transporte da Pessoa Segura. No caso de o Segurado ser sujeito a internamento hospitalar, em consequência de Acidente, e necessitar de transporte para a unidade hospitalar onde irá ser internado, o Serviço de Assistência organizará e suportará o custo do transporte desde o local do seu Domicílio ou do local onde se encontre, até ao respetivo hospital ou clínica, em Portugal. Se, após alta médica hospitalar, o Segurado necessitar de transporte para o seu Domicílio, o Serviço de Assistência, organizará e suportará o custo deste transporte, desde o respetivo hospital ou clínica até ao local do seu Domicílio. O transporte referido anteriormente é realizado pelo meio mais aconselhável à gravidade do caso, segundo o parecer da equipa médica do Serviço de Assistência e do médico assistente do Segurado.

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