Transporte de bagagens pessoais Cláusulas Exemplificativas

Transporte de bagagens pessoais. Havendo repatriamento da Pessoa Segura, o Segurador encarrega-se do regresso das suas bagagens e objetos de uso pessoal, até ao máximo de 100 kg por veículo, desde que se encontrem devidamente embaladas e transportáveis.
Transporte de bagagens pessoais. Na sequência de furto, roubo, extravio ou repatriamento da Pessoa Segura, o Segurador/Serviço de Assistência organiza e suporta o custo do transporte das suas bagagens pessoais até ao local onde aquele se encontre ou até ao seu domicílio em Portugal, desde que se encontrem devidamente embaladas e em condições de transporte. O peso máximo das bagagens fica sujeito ao limite imposto pelas diversas companhias aéreas ou rodoviárias, exceto se a Pessoa Segura já suportou de antemão o custo do respetivo excesso.
Transporte de bagagens pessoais. Na sequência de furto, roubo, extravio das bagagens pessoais ou em caso de repatriamento da Pessoa Segura, o Serviço de Assistência organiza e suporta o custo do transporte das suas bagagens pessoais recuperadas até ao local onde aquela se encontre ou até ao seu Domicílio em Portugal, desde que se encontrem devidamente embaladas e em condições de transporte. O peso máximo das bagagens fica sujeito ao limite imposto pelas diversas companhias áreas ou rodoviárias.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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