TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construção, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º do Decreto n.º 95.247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Transporte, tal como definido pela legislação, podendo descontar, apenas, 1% (um por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construçãoconstrução pesada, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresaempresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º art.5º do Decreto n.º nº 95.247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Transporte, tal como definido pela legislação, podendo descontar, apenas, 1% (um por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construçãoconstrução pesada, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º art.5º do Decreto n.º 95.247/87nº95.247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Vale- Transporte, tal como definido pela legislação, podendo descontar, apenas, 1% (um por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construçãoconstrução pesada, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º art.5° do Decreto n.º 95.247/87nº95. 247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Transporte, tal como definido pela legislação. Em qualquer das hipóteses de fornecimento de Vale-Transporte, podendo descontar, apenas, 1poderá tão somente ser efetuado desconto de até 1 % (um por cento)) do salário base.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construçãoconstrução de obras rodoviárias e de grande porte, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º do Decreto n.º nº 95.247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Transporte, tal como definido pela legislação, podendo descontar, apenas, 1% (um por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho