Envio de motorista profissional Cláusulas Exemplificativas

Envio de motorista profissional. Quando a Pessoa Segura tiver sido transportada ou repatriada em consequência de doença súbita, acidente ou morte, ou ainda em caso de incapacidade de condução, e quando nenhum dos restantes ocupantes possa substituir o condutor, o Segurador porá à disposição um motorista profissional para que possa conduzir o veículo e os seus ocupantes até ao local de residência em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior aos necessários para o regresso ao domicílio. Serão da responsabilidade do Segurador exclusivamente as despesas com o motorista, nomeadamente, alimentação, transporte, alojamento e honorários, excluindo-se todas as restantes.
Envio de motorista profissional. Quando as Pessoas Seguras, enumeradas nas alíneas a) a c) da Cláu- sula 1ª tiverem sido transportadas ou repatriadas em consequência de doença, acidente ou morte, ou em caso de incapacidade de condução e quando nenhum dos restantes Ocupantes puder substitui-la, a Generali Tranquilidade suportará o custo inerente à contratação de um motorista profissional que possa conduzir o veículo e os seus Ocupantes até ao local da residência em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior aos necessários para o regresso ao domicílio. A Generali Tranquilidade garante, exclusivamente, as despesas com o motorista, excetuando-se todas as outras. As despesas do combustível e quaisquer outras do próprio veículo são da responsabilidade das Pessoas Xxxxxxx, enumeradas nas alíneas a) a
Envio de motorista profissional. Quando a Pessoa Segura tiver sido transportada ou repatria- da em consequência de doença, acidente ou morte, ou em caso de incapacidade de condução e quando nenhum dos restantes Ocupantes puder substitui-la, a Liberty Seguros suportará o custo inerente à contratação de um motorista profissional que possa conduzir o veículo e os seus Ocu- pantes até ao local da residência em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior aos necessários para o regresso ao domicílio. A Liberty Seguros garante, exclu- sivamente, as despesas com o motorista, exceptuando-se todas as outras. As despesas do combustível e quaisquer outras do próprio veículo são da responsabilidade do Segurado.
Envio de motorista profissional. Quando a Pessoa Segura tiver sido transportada ou repatriada em consequência de doença ou acidente, da qual tenha resultado a sua morte ou a incapacidade de condução e quando nenhum dos restantes ocupantes do veículo seguro puder substituí-la, a Zurich suportará, até ao limite fixado no ponto 29.3, o custo inerente à contratação de um motorista profissional que possa transportar o veículo e os seus ocupantes até ao local da residência em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que os gastos não sejam superiores aos do regresso ao domicílio em Portugal. Esta garantia abrange exclusivamente o pagamento das despesas diretamente efetuadas com o motorista contratado. Quando a pessoa Segura indicada como condutor habitual do veículo seguro se encontre, em consequência de acidente de viação ocorrido com o veículo seguro, temporariamente incapacitado fisicamente para o exercício da condução, a Zurich colocará à sua disposição, desde que lhe seja solicitado, durante o seu período normal de trabalho e exclusivamente para as deslocações da sua residência habitual para os seu local habitual de trabalho, um motorista para conduzir o veículo seguro, suportando as despesas até aos limites fixados no ponto 29.3. A presente garantia abrange, exclusivamente, um período máximo de 30 dias por ano de vigência da apólice e no caso de deslocações de e para o local de trabalho vigora entre as 07:00 e as 22:00 horas de cada dia. Sempre que a Zurich entenda necessário, poderá solicitar, em qualquer momento do período de funcionamento da garantia, a presença da Xxxxxx Xxxxxx numa consulta médica nos serviços clínicos da Zurich, que emitirá parecer sobre a continuidade da incapacidade para a condução.
Envio de motorista profissional. Quando a Pessoa Segura tiver sido transportada ou repatriada em consequência de doença, acidente ou morte, ou em caso de incapacidade de condução e quando nenhum dos restantes ocupantes a puder substituir, a Zurich suportará o custo inerente à contratação de um motorista profissional que possa conduzir o veículo e os seus ocupantes até ao local do domicílio profissional em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior aos necessários para o regresso ao domicílio. A Zurich garante, exclusivamente, as despesas com o motorista, excetuando-se todas as outras. As despesas do combustível e quaisquer outras do próprio veículo são da responsabilidade do Segurado.
Envio de motorista profissional. Quando a pessoa segura tiver sido transportada ou repatriada em consequência de doença, acidente ou morte, ou em caso de incapacidade de condução e quando nenhum dos restantes Ocupantes puder substitui-la, o segurador suportará o custo inerente à contratação de um motorista profissional que possa conduzir o veículo e os seus ocupantes até ao local da residência em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior aos necessários para o regresso ao domicílio. O segurador garante, exclusivamente, as despesas com o motorista, excetuando-se todas as outras. As despesas do combustível e quaisquer outras do próprio veículo são da responsabilidade do segurado. O segurador suportará as despesas do envio pelo meio mais adequado, das peças necessárias à reparação do veículo seguro e para a segurança dos seus ocupantes, desde que seja impossível obtê- las no local da ocorrência. Somente serão de conta do segurador os gastos de transporte. A pessoa segura deverá liquidar diretamente o custo das peças bem como os eventuais direitos alfandegários correspondentes. Em caso de furo num dos pneus do veículo seguro em Portugal, o segurador enviará um mecânico para fazer a substituição da roda suportando as respetivas despesas de deslocação e, se a substituição se revelar impossível, garantirá as despesas do reboque desde o local da imobilização até à oficina mais próxima, até ao limite fixado nas condições particulares. Esta cobertura só é válida em Portugal.
Envio de motorista profissional. Quando as Pessoas Seguras, enumeradas nas alíneas a) a c) da Xxxxxxxx 1ª tiverem sido transportadas ou repatriadas em consequência de doença, acidente ou morte, ou em caso de incapacidade de condução e quando nenhum dos restantes Ocupantes puder substitui-la, a Liberty Seguros su- portará o custo inerente à contratação de um motorista profissional que possa conduzir o veículo e os seus Ocupantes até ao local da residência em Portugal ou, quando solicitado, até ao local do destino, sempre que o número de dias para o atingir não seja superior aos necessários para o regresso ao domicílio. A Liberty Seguros garante, exclusivamente, as despesas com o motorista, excetuando-se todas as outras. As despesas do combustível e quaisquer outras do próprio veículo são da responsabilidade das Pessoas Seguras, enumeradas nas alíneas a) a c) da Cláusula 1ª. A Liberty Seguros suportará as despesas do envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias à reparação do veículo seguro e para a segurança dos seus Ocupantes, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência. Somente serão de conta da Liberty Seguros os gastos de transporte. A Pessoa Segura deverá liquidar diretamente o custo das peças bem como os eventuais direitos alfandegários correspondentes. Em caso de furo ou rebentamento num dos pneus do veículo seguro, em Portugal ou no Estrangeiro, a Liberty Seguros, até ao limite fixado no quadro anexo de garantias e capitais:

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.