Envio de peças de substituição Cláusulas Exemplificativas

Envio de peças de substituição. O Segurador encarrega-se do envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência. Somente serão de conta do Segurador os gastos de transporte. A Pessoa Segura deverá liquidar ao Segurador o custo das peças, bem como os eventuais direitos aduaneiros correspondentes. Quando a entrega das peças deva ser feita no estrangeiro e haja necessidade de rapidez, serão as mesmas transportadas até à alfândega aeroportuária mais próxima do local onde se encontrar a Pessoa Segura. Serão igualmente da conta do Segurador, até ao limite do preço de uma viagem de comboio de 1.ª classe, as despesas necessárias ao levantamento das mencionadas peças.
Envio de peças de substituição. O segurador suportará as despesas do envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro e para a segurança dos seus ocupantes, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência. O Segurador só suportará os gastos de transporte, devendo a Pessoa Segura liquidar ou reembolsar o Segurador do custo das peças e de eventuais direitos aduaneiros.
Envio de peças de substituição. 500,00 € 1.000,00 € 3.000,00 € 3.000,00 € 3.000,00 €
Envio de peças de substituição. A Zurich suportará, até ao limite fixado no ponto 29.3, as despesas do envio pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro e para a segurança dos seus ocupantes, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência. Somente serão por conta da Zurich os gastos de transporte. A Pessoa Segura deverá liquidar à Zurich o custo das peças bem como os eventuais direitos aduaneiros correspondentes.
Envio de peças de substituição. A Zurich, em colaboração com os serviços oficiais da marca do veículo, encarregar-se-á da localização e envio, pelos meios adequados, das peças sobresselentes necessárias à reparação do veículo, sempre que não seja possível obtê-las no local da reparação e as peças se encontrem à venda em Portugal, assumindo os custos de envio das mesmas até à oficina onde se encontre o veículo. Será de conta da Pessoa Segura o custo das peças de substituição, taxas e despesas alfandegárias.
Envio de peças de substituição. A Zurich encarrega-se do envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência. Somente decorrerão por conta da Zurich os gastos de transporte. O Segurado deverá liquidar à Zurich o custo das peças, bem como os eventuais direitos aduaneiros correspondentes. Quando, por razões de rapidez de entrega no estrangeiro, as peças forem transportadas até ao aeroporto alfandegário mais próximo de onde a pessoa segura se encontre, a Zurich responsabiliza-se pelas despesas de transporte, dentro do limite do preço de uma viagem, de comboio em 1.ª classe, para levantar as peças. Para possibilitar à Zurich a prestação da assistência adequada, o Tomador do Seguro ou qualquer das outras Pessoas Seguras, comunicará de imediato e preferencialmente via telefone, qualquer acontecimento que dê lugar às prestações garantidas, mencionando o tipo de assistência requerido, a identificação das pessoas e do veículo abrangido, o número da apólice e a indicação do lugar onde se encontra e do telefone a contactar. Ficam a cargo da Zurich as despesas de comunicação efetuadas do estrangeiro para o Call Centre sempre que a Pessoa Segura solicite a chamada a pagar no destinatário. As indemnizações derivadas das prestações da assistência em viagem, terão em qualquer caso, carácter complementar de outras que correspondam à pessoa segura por quaisquer outros seguros, anteriormente contratados com outras Zurich, aplicando-se o disposto nas Cláusulas 433.ª e 434.ª do código comercial. Nos termos desta Condição Especial, a Zurich garante às Pessoas Seguras as despesas com Proteção Jurídica, até ao limite fixado no ponto 34.12, a Proteção Jurídica às Pessoas Seguras decorrente de reclamações relacionadas com a circulação do veículo identificado nas Condições Particulares. Para efeitos desta Condição Especial entende-se por:
Envio de peças de substituição. (válida só no estrangeiro) Pagamento integral das despesas com o envio, pelo transporte regular mais rápido e adequado, até à oficina onde se encontra o veículo, das peças de substituição (até 50kg) indispensáveis à reparação do veículo, e sempre que não seja possível obtê-las no local do sinistro. O custo das peças e os direitos alfandegários inerentes são suportados pelo Segurado. Contudo, sempre que necessário, a Seguradora procederá ao pagamento da peça e eventuais direitos alfandegários, cabendo à Pessoa Segura liquidar de imediato a quantia em dívida contra a presentação da fatura. Se o montante for superior a € 2000 poderá ser solicitado o seu pagamento prévio. Para o efeito, a Pessoa Segura, através de um terceiro entregará na Allianz Portugal ou noutro local a designar por esta, a quantia necessária ou em alternativa uma prestação de garantia nomeadamente cheque de caução, transferência bancária ou interbancária, com prova da mesma.
Envio de peças de substituição. Ilimitado Ilimitado Portugal e Estrangeiro
Envio de peças de substituição. A Seguradora suportará, até aos limites fixados no Artigo 2º, as despesas com o envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência. Somente serão de conta da Seguradora os gastos de transporte. A Pessoa Segura liquidará à Seguradora o custo das peças, bem como os eventuais direitos aduaneiros correspondentes. Quando: (1) o veículo seguro, como consequência de avaria ou acidente, precise de reparação e esta não possa ser realizada no próprio dia da imobilização, se o veículo se encontrar em Portugal; ou (2) a reparação comporte mais de 72 horas de imobilização ou mais de 8 horas de reparação, segundo o tarifário da marca; ou
Envio de peças de substituição. 10.1 - O Segurador encarregar-se-á da localização e envio, pelo meio mais adequado, das peças necessárias para a reparação do veículo seguro, desde que seja impossível obtê-las no local da ocorrência e as peças se encontrem à venda em Portugal;