Transporte para Tratamento Fisioterápico Cláusulas Exemplificativas

Transporte para Tratamento Fisioterápico. Cidades acima de 200.000 Habitantes:
Transporte para Tratamento Fisioterápico. Nos casos em que o Usuário não puder se locomover por meios próprios em decorrência de lesão causada por acidente, ou por doença, o Canal de Atendimento de Assistência providenciará um transporte para tratamento fisioterápico do mesmo até a clínica ou hospital responsável.
Transporte para Tratamento Fisioterápico. Se necessário e quando solicitado, em situação emergencial e, cumulativamente necessite de tratamento fisioterápico, esteja impossibilitado de se locomover para realização de tratamento, não tenha indicação/condições de realizar o tratamento em domicílio e por orientação médica necessite ficar afastado por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos de suas atividades escolares, a Assistência 24hs providenciará o transporte de ida e volta da clínica de tratamento, considerando unicamente o trajeto do Domicílio até a clínica e sucessivamente, por meio de transporte adequado (táxi). Os custos de execução do tratamento fisioterápico serão de responsabilidade exclusiva do responsável do cliente, e a prestador de serviços de assistência não se responsabiliza por qualquer serviço contratado por este responsável.
Transporte para Tratamento Fisioterápico. Caso o Segurado não possa se locomover por meios próprios, por motivo expresso em relatório médico, quando em decorrência de lesão causada por acidente, ou por doença, Assistência Escolar providenciará um transporte para tratamento fisioterápico do mesmo até a clínica ou hospital responsável. Limite: Até R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia, limitado a 20 dias úteis, por evento. Caso o Segurado não possa se locomover por meios próprios, por motivo expresso em relatório médico, quando em decorrência de lesão causada por acidente, ou por doença, Assistência Escolar providenciará a locação de cadeiras de rodas, andador, muletas e cama hospitalar. Limite: Até R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
Transporte para Tratamento Fisioterápico. Em caso de impossibilidade de locomoção do Aluno, decorrente de acidente ou manifestação aguda de doença, e de acordo com autorização médica, a Prestadora de Serviços providenciará o transporte de ida e volta da residência do Aluno até um centro de fisioterapia, para realização de tratamento, desde que o mesmo não tenha indicação ou condições de ser realizado em domicílio. Na impossibilidade de locomoção do Aluno decorrente de acidente ou manifestação aguda de doença, a Prestadora de Serviços arcará com a locação de cadeiras de rodas, andador, muletas e cama hospitalar, até o limite de R$300,00 (trezentos reais) por evento.
Transporte para Tratamento Fisioterápico. Quando a Pessoa Usuária estiver impedida de se deslocar por seus próprios meios em decorrência de Lesão ou Doença no Estabelecimento de Ensino, devidamente comprovado com o atestado e/ou comprovante médico, e o Representante Legal não tiver condições físicas de assim fazê-lo, a Central de Assistência providenciará um transporte de ida e volta para tratamento fisioterápico da Residência Habitual da Pessoa Usuária até a clínica ou hospital responsável.

Related to Transporte para Tratamento Fisioterápico

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.