VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. Cláusula 49. A vigência do risco individual, assim entendida a vigência do Seguro relativamente a cada Segurado, terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do protocolo de recebimento da Proposta de Adesão na Seguradora e cessará com o término da vigência da Apólice, salvo hipótese de cancelamento do Seguro, nos termos do Capítulo XIV destas Condições Gerais.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. 10.1. Este seguro é por prazo determinado, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. 8.1. A vigência do risco individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data definida na Apólice.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. Cláusula 66. As coberturas deste Seguro serão garantidas a partir das 24 horas da data de recepção da Proposta, caso haja adiantamento do premio ou, da data da aceitação da Proposta, caso não haja pagamento antecipado de prêmio.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. 9.1 A vigência para os Segurados que participarem da apólice no mês de sua contratação, será anual e terá início a partir das 24 horas do dia da entrega da Proposta de Adesão, ou data posterior indicada na mesma, juntamente com o formulário “Movimento de Fatura”, desde que considerado aceito o risco pela Seguradora.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. O período de cobertura individual deverá ser estabelecido na apólice e no Certificado Individual, não podendo, entretanto, exceder a data do término da vigência da apólice coletiva.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. Este seguro é por prazo determinado definido no Bilhete de Seguro, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar o bilhete no final da vigência, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do bilhete.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. 8.2.1. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. A cobertura dos riscos individuais previstos nesta Cobertura começará a vigorar:
VIGÊNCIA DO RISCO INDIVIDUAL. 9.1. A vigência do risco individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for especificada no critério estabelecido em contrato.