TRANSPORTE, REPATRIAMENTO OU PROSSEGUIMENTO DE VIAGEM DAS PESSOAS SEGURAS OCUPANTES DO VEÍCULO ACIDENTADO, AVARIADO OU ROUBADO Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE, REPATRIAMENTO OU PROSSEGUIMENTO DE VIAGEM DAS PESSOAS SEGURAS OCUPANTES DO VEÍCULO ACIDENTADO, AVARIADO OU ROUBADO. 7.1 - Quando o veículo, como consequência de avaria ou acidente, precise de reparação que exija mais de 3 dias de imobilização, e não tenha sido feito uso da garantia prevista no n.º 8 desta cláusula, ou em caso de furto ou roubo, o Segurador suportará as despesas de transporte das Pessoas Seguras ocupantes do veículo, até ao seu domicílio ou até ao local de destino da viagem, desde que estes últimos gastos não sejam superiores àqueles;

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