Tratamento e Protecção de Dados Pessoais. 13.1 Os dados pessoais facultados pelo(a/s) Titular(es), pelo(/as) seu(ua/s) Representante(s) e/ou pelo(/as) seu(ua/s) Procurador(a/es/s), destinados à abertura e manutenção em vigor da conta de instrumentos financeiros e/ou da conta de títulos, bem como à prestação de serviços de investimento em instrumentos financeiros e serviços auxiliares, são tratados, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”), pela CAIXA CENTRAL. 13.2 O(A/s) Titular(es), o(a/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou o(a/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) obrigam-se a comunicar à CAIXA CENTRAL qualquer alteração dos dados relativos aos seus elementos de identificação e demais informações que lhe forneça, mantendo-os permanentemente actualizados, bem como, se necessário, a comprovar documentalmente toda e qualquer alteração. 13.3 Os dados pessoais são partilhados: 13.3.1 com as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da CAIXA CENTRAL, identificáveis no sítio do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, entidades em si mesmo responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, partilha essa com a finalidade de permitir que a rede de agências do Crédito Agrícola fique habilitada a prestar ao(à/s) Titular(es), ao(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou ao(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) todos os serviços inerentes à execução do presente contrato e/ou de quaisquer outros contratos que o(a/s) Titular(es) haja(m) celebrado com o Crédito Agrícola, sem o limitar ao contacto com a agência de domiciliação da conta de depósitos à ordem associada a este contrato; 13.3.2 com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, para prestação de serviços de execução contratual, tecnologias da informação, armazenamento de dados, gestão documental, centros telefónicos de relacionamento (call center), recuperação de crédito e contencioso; 13.3.3 com entidades qualificadas como terceiras para efeitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, como o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Procuradoria- Geral da República, os Tribunais e os órgãos de polícia criminal, Serviços de Registo, Entidades Depositárias e/ou Registadoras de Títulos, Entidades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo e entidades a quem a entidade mutuante ceda créditos, bem como demais entidades do Grupo Crédito Agrícola. 13.4 Para efeitos do disposto no número anterior, os dados podem ser transmitidos a entidades integrantes do Grupo Crédito Agrícola, designadamente partilhados com as empresas participadas e de serviços auxiliares, onde se incluem sociedades do ramo segurador, todas identificáveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, partilha essa que é efectuada apenas quando necessária à prestação de serviços e finalidades a que se referem as cláusulas 13.3.2 e 13.3.3 supra e para os quais os dados são recolhidos e tratados de forma eficiente. 13.5 O fundamento jurídico para proceder ao tratamento dos dados pessoais do(a/s) Titular(es), do(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou do(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) e para cada uma das finalidades elencadas, tipicamente, é o seguinte: 13.5.1 Diligências pré-contratuais necessárias à celebração e à execução do presente contrato: Gestão e execução do contrato;
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Samples: Investment Agreement
Tratamento e Protecção de Dados Pessoais. 13.1 1. Os dados pessoais facultados pelo(a/s) Titular(es)pelo Titular, pelo(/as) seu(ua/s) Representante(s) e/ou pelo(/as) seu(ua/s) Procurador(a/es/s), bem como pelo Titulares de cartões de débito e/ou de crédito de Empresa, dados esses destinados à abertura e manutenção em vigor da conta de instrumentos financeiros e/ou Depósito à Ordem e da contratação dos demais serviços e produtos inerentes e associados a essa conta e ao Contrato-Quadro de títulos, bem como à prestação de meios e serviços de investimento em instrumentos financeiros e serviços auxiliares, pagamento são tratados, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”), pelo Crédito Agrícola e, em co-responsabilidade pelo tratamento desses dados, também pela CAIXA CENTRALCaixa Central.
13.2 O(A/s) Titular(es)2. O Titular, o(a/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou o(a/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) obrigam-obrigam- se a comunicar à CAIXA CENTRAL ao Crédito Agrícola, qualquer alteração dos dados relativos aos seus elementos de identificação e demais informações que lhe forneçaforneçam, mantendo-os permanentemente actualizados, bem como, se necessário, a comprovar documentalmente toda e qualquer alteração.
13.3 3. Os dados pessoais são partilhados:
13.3.1 a) com as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da CAIXA CENTRALCaixa Central, identificáveis no sítio do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, entidades em si mesmo responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, partilha essa com a finalidade de permitir que a rede de agências do Crédito Agrícola fique habilitada a prestar ao(à/sde
b) Titular(es), ao(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou ao(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) todos os serviços inerentes à execução do presente contrato e/ou de quaisquer outros contratos que o(a/s) Titular(es) haja(m) celebrado com o Crédito Agrícola, sem o limitar ao contacto com a agência de domiciliação da conta de depósitos à ordem associada a este contrato;
13.3.2 com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, para prestação de serviços de execução contratual, tecnologias da informação, armazenamento de dados, gestão documental, centros telefónicos de relacionamento (call center), recuperação de crédito e contencioso;
13.3.3 c) com entidades qualificadas como terceiras para efeitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, como o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Procuradoria- Procuradoria-Geral da República, os Tribunais e os órgãos de polícia criminal, Conservatórias do Registo Automóvel, Serviços de Registo, Entidades Depositárias e/ou Registadoras de Títulos, Entidades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo e entidades a quem a entidade mutuante ceda créditos, bem como demais entidades do Grupo Crédito Agrícola.
13.4 4. Para efeitos do disposto no número anterior, os dados podem ser transmitidos a entidades integrantes do Grupo Crédito Agrícola, designadamente partilhados com as empresas participadas e de serviços auxiliares, onde se incluem sociedades do ramo segurador, todas identificáveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, partilha essa que é efectuada apenas quando necessária à prestação de serviços e finalidades a que se referem as cláusulas 13.3.2 alíneas b) e 13.3.3 supra c) do número anterior e para os quais os dados são recolhidos e tratados de forma eficiente.
13.5 5. O fundamento jurídico para proceder ao tratamento dos dados pessoais do(a/s) Titular(es)do Titular, do(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou do(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) e para cada uma das finalidades elencadas, tipicamente, é o seguinte:
13.5.1 a) Diligências pré-contratuais necessárias à celebração e à execução do presente contrato: :
1. Gestão e execução do contrato;
2. Análise de risco para concessão de crédito, para eventual cessão de crédito e de posição contratual;
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Samples: Contrato De Depósito
Tratamento e Protecção de Dados Pessoais. 13.1 1. Os dados pessoais facultados pelo(a/s) Titular(es)pelo Titular, pelo(/as) seu(ua/s) Representante(s) e/ou pelo(/as) seu(ua/s) Procurador(a/es/s), bem como pelo Titulares de cartões de débito e/ou de crédito de Empresa, dados esses destinados à abertura e manutenção em vigor da conta de instrumentos financeiros e/ou Depósito à Ordem e da contratação dos demais serviços e produtos inerentes e associados a essa conta e ao Contrato-Quadro de títulos, bem como à prestação de meios e serviços de investimento em instrumentos financeiros e serviços auxiliares, pagamento são tratados, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”), pelo Crédito Agrícola e, em co-responsabilidade pelo tratamento desses dados, também pela CAIXA CENTRALCaixa Central.
13.2 O(A/s) Titular(es)2. O Titular, o(a/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou o(a/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) obrigam-obrigam- se a comunicar à CAIXA CENTRAL ao Crédito Agrícola, qualquer alteração dos dados relativos aos seus elementos de identificação e demais informações que lhe forneçaforneçam, mantendo-os permanentemente actualizados, bem como, se necessário, a comprovar documentalmente toda e qualquer alteração.
13.3 3. Os dados pessoais são partilhados:
13.3.1 a) com as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da CAIXA CENTRALCaixa Central, identificáveis no sítio do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, entidades em si mesmo responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, partilha essa com a finalidade de permitir que a rede de agências do Crédito Agrícola fique habilitada a prestar ao(à/s) Titular(es), ao(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou ao(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) todos os serviços inerentes à execução do presente contrato e/ou de quaisquer outros contratos que o(a/s) Titular(es) haja(m) celebrado com o Crédito Agrícola, sem o limitar ao contacto com a agência de domiciliação da conta de depósitos à ordem associada a este contrato;contacto
13.3.2 b) com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, para prestação de serviços de execução contratual, tecnologias da informação, armazenamento de dados, gestão documental, centros telefónicos de relacionamento (call center), recuperação de crédito e contencioso;
13.3.3 c) com entidades qualificadas como terceiras para efeitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, como o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Procuradoria- Procuradoria-Geral da República, os Tribunais e os órgãos de polícia criminal, Conservatórias do Registo Automóvel, Serviços de Registo, Entidades Depositárias e/ou Registadoras de Títulos, Entidades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo e entidades a quem a entidade mutuante ceda créditos, bem como demais entidades do Grupo Crédito Agrícola.
13.4 4. Para efeitos do disposto no número anterior, os dados podem ser transmitidos a entidades integrantes do Grupo Crédito Agrícola, designadamente partilhados com as empresas participadas e de serviços auxiliares, onde se incluem sociedades do ramo segurador, todas identificáveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, partilha essa que é efectuada apenas quando necessária à prestação de serviços e finalidades a que se referem as cláusulas 13.3.2 alíneas b) e 13.3.3 supra c) do número anterior e para os quais os dados são recolhidos e tratados de forma eficiente.
13.5 5. O fundamento jurídico para proceder ao tratamento dos dados pessoais do(a/s) Titular(es)do Titular, do(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou do(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) e para cada uma das finalidades elencadas, tipicamente, é o seguinte:
13.5.1 a) Diligências pré-contratuais necessárias à celebração e à execução do presente contrato: :
1. Gestão e execução do contrato;
2. Análise de risco para concessão de crédito, para eventual cessão de crédito e de posição contratual;
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Samples: Contrato De Depósito
Tratamento e Protecção de Dados Pessoais. 13.1 1. Os dados pessoais facultados pelo(a/s) Titular(es), pelo(/as) seu(ua/s) Representante(s) e/ou pelo(/as) seu(ua/s) Procurador(a/es/s), destinados à abertura e manutenção em vigor da conta de instrumentos financeiros e/ou depósito à ordem e da contratação dos demais serviços e produtos inerentes e associados a essa conta e ao contrato-quadro de títulos, bem como à prestação de meios e serviços de investimento em instrumentos financeiros e serviços auxiliares, pagamento são tratados, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”), pelo Crédito Agrícola e, em co- responsabilidade pelo tratamento desses dados, também pela CAIXA CENTRALCaixa Central.
13.2 2. O(A/s) Titular(es), o(a/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou o(a/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) obrigam-se a comunicar à CAIXA CENTRAL ao Crédito Agrícola, qualquer alteração dos dados relativos aos seus elementos de identificação e demais informações que lhe forneça, mantendo-mantendo- os permanentemente actualizados, bem como, se necessário, a comprovar documentalmente toda e qualquer alteração.
13.3 3. Os dados pessoais são partilhados:
13.3.1 a) com as demais Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, Associadas da CAIXA CENTRALCaixa Central, identificáveis no sítio do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, entidades em si mesmo responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, partilha essa com a finalidade de permitir que a rede de agências do Crédito Agrícola fique habilitada a prestar ao(à/s) Titular(es), ao(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou ao(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) todos os serviços inerentes à execução do presente contrato e/ou de quaisquer outros contratos que o(a/s) Titular(es) haja(m) celebrado com o Crédito Agrícola, sem o limitar ao contacto com a agência de domiciliação da conta de depósitos à ordem associada a este contrato;
13.3.2 b) com entidades qualificadas como subcontratantes, nos termos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, para prestação de serviços de execução contratual, tecnologias da informação, armazenamento de dados, gestão documental, centros telefónicos de relacionamento (call center), recuperação de crédito e contencioso;
13.3.3 c) com entidades qualificadas como terceiras para efeitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, como o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Procuradoria- Procuradoria-Geral da República, os Tribunais e os órgãos de polícia criminal, Conservatórias do Registo Automóvel, Serviços de Registo, Entidades Depositárias e/ou Registadoras de Títulos, Entidades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo e entidades a quem a entidade mutuante ceda créditos, bem como demais entidades do Grupo Crédito Agrícola.
13.4 4. Para efeitos do disposto no número anterioranterior (3.), os dados podem ser transmitidos a entidades integrantes do Grupo Crédito Agrícola, designadamente partilhados com as empresas participadas e de serviços auxiliares, onde se incluem sociedades do ramo segurador, todas identificáveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, partilha essa que é efectuada apenas quando necessária à prestação de serviços e finalidades a que se referem as cláusulas 13.3.2 alíneas b) e 13.3.3 supra c) do número anterior e para os quais os dados são recolhidos e tratados de forma eficiente.
13.5 5. O fundamento jurídico para proceder ao tratamento dos dados pessoais do(a/s) Titular(es), do(à/s) seu(ua/s) Representante(s) e/ou do(à/s) seu(ua/s) Procurador(a/es/s) e para cada uma das finalidades elencadas, tipicamente, é o seguinte:
13.5.1 a) Diligências pré-contratuais necessárias à celebração e à execução do presente contrato: :
1. Gestão e execução do contrato;
2. Análise de risco para concessão de crédito, para eventual cessão de crédito e de posição contratual;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Depósito