Tributação na esfera do OIC Cláusulas Exemplificativas

Tributação na esfera do OIC. Os rendimentos do Fundo de Investimento Alternativo Aberto de Poupança Reforma, que operem de acordo com a legislação nacional, são isentos de tributação em sede de IRC. São tributados autonomamente, à taxa de 21%, os lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC, a Fundos de Poupança-Reforma, abrangendo, neste caso, os rendimentos de capitais, quando as partes sociais a que respeitam os dividendos não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição e não venham a ser mantidas durante o tempo necessário para completar esse período. São dedutíveis à coleta de IRS 20% do valor aplicado no respetivo ano por um sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens (ou, ainda, unidos de facto), tendo como máximos os seguintes limites (em função da idade do investidor a 1 de janeiro do ano da aplicação): − Menos de 35 anos: dedução máxima de € 400; − Entre os 35 e os 50 anos: dedução máxima de € 350; − Mais de 50 anos: dedução máxima de € 300. Importa, no entanto, notar que, a soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis, importâncias respeitantes a pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares e benefícios fiscais, está sujeita a limites máximos, em função do rendimento coletável, da entrega conjunto ou separada das declarações de rendimentos anuais de IRS, bem como do número de dependentes a cargo, nos seguintes termos: Até € 7.112 Sem limite De mais de € 7.112 até € 80.882 € 1.000 + [(€ 2.500 - € 1.000) x [(€ 80.882 – Rendimento Coletável) / (€ 80.882 - € 7.112)] Superior a € 80.882 € 1.000 Nos casos em que o agregado seja constituído por 3 ou mais dependentes a seu cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS Não são dedutíveis os valores aplicados pelo sujeito passivo após a data da passagem à reforma. O benefício fiscal da dedução à coleta fica sem efeito e, a juntar, devem as importâncias deduzidas, ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos e majoradas em 10%, por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos,...
Tributação na esfera do OIC. Imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”)

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  • TRIBUTAÇÃO Tipo: Renda Variável

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não