Relatório e contas Cláusulas Exemplificativas

Relatório e contas. As contas anuais e semestrais do OIC são encerradas, respetivamente, com referência a 31 de dezembro e a 30 de junho e serão disponibilizadas, no primeiro caso, nos quatro meses seguintes e, no segundo, nos dois meses seguintes à data da sua realização.
Relatório e contas. As contas anuais e semestrais do Fundo são encerradas, respetivamente, com referência a 31 de dezembro e a 30 de junho e serão disponibilizadas, no primeiro caso, nos quatro meses seguintes e, no segundo, nos dois meses seguintes à data que respeitam.
Relatório e contas. As contas do Fundo são encerradas anualmente, com referência a 31 de dezembro e semestralmente com referência a 30 de junho, sendo acompanhadas de relatório de gestão e relatório do auditor registado na CMVM, de acordo com o estabelecido na lei, sendo os relatórios semestrais disponibilizados nos dois meses seguintes ao termo do semestre do exercício e os relatórios anuais disponibilizados nos quatro meses seguintes ao termo do exercício em causa. A entidade responsável pela gestão divulga um anúncio nos prazos referidos no número anterior, através do Sistema de Difusão de Informação da CMVM, com a menção de que os relatórios e contas se encontram à disposição do público nas instalações da entidade responsável pela gestão e nas agências da Caixa Geral de Depósitos, S.A. e podem ser enviados sem encargos aos participantes que o requeiram.
Relatório e contas. As contas anuais e semestrais do Fundo são encerradas, respetivamente, com referência a 31 de dezembro e a 30 de junho e serão disponibilizadas, no primeiro caso, nos quatro meses seguintes e, no segundo, nos dois meses seguintes à data que respeitam. 1 2 3 4 5 6 7 O valor do indicador sintético resulta de estimativa uma vez que o fundo iniciou atividade recentemente. O indicador sumário de risco (ISR) apresentado no Documento de Informação Fundamental pode não coincidir com o indicador sintético de risco e remuneração (ISRR) apurado no presente documento, dado que ambos os indicadores se baseiam em metodologias distintas. Os cálculos efetuados para apuramento do ISRR inicial utilizam um histórico de 20 anos e consideram apenas o risco de mercado. Por seu lado, o ISR efetua uma conjugação entre o risco de mercado e o risco de crédito e o seu apuramento inicial baseou-se no período de detenção recomendado de 3 anos do produto (até ao seu vencimento). Os dados históricos podem não constituir uma indicação fiável do perfil de risco futuro do Fundo. A categoria de risco e de remuneração indicada não é garantida e pode variar ao longo do tempo. A categoria mais baixa não significa que se trate de um investimento isento de risco. Tratando-se de um fundo de Obrigações, a categoria de risco e de remuneração obtida baseia-se na dispersão histórica das rendibilidades observadas, dada a política de investimento adaptada essencialmente sujeita ao risco de crédito e risco de taxa de juro. O método de cálculo replicou a estratégia seguida pelo Fundo.
Relatório e contas. As contas anuais e semestrais do OIC são encerradas, respetivamente, com referência a 31 de dezembro e a 30 de junho e serão disponibilizadas, no primeiro caso, nos quatro meses seguintes e, no segundo, nos dois meses seguintes à data da sua realização. Para obter informações adicionais sobre do Fundo Master consultar: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Os relatórios e contas do Fundo Master são divulgadas e a consulta acessível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx A solicitação escrita dos participantes e sem qualquer encargo associado, a Entidade Gestora do OIC fornece cópia, em suporte de papel, dos documentos constitutivos (prospeto e IFI), Relatórios & Contas Anuais do Fundo Master e contrato entre as respetivas Entidades Gestoras.
Relatório e contas. O OIC encerrará as suas contas no dia 31 de dezembro de cada ano, sendo o respetivo Relatório Anual publicado nos quatro meses seguintes a essa data.

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  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.

  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]