Tributos a recuperar Cláusulas Exemplificativas

Tributos a recuperar. Consolidado Controladora 31 de dezembro de 31 de dezembro de 1) Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”): Créditos cuja realização está atrelada ao período de depreciação do ativo correspondente. 2) A Suzano e suas controladas ajuizaram ao longo dos anos ações para reconhecer o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, abrangendo períodos desde março de 1992, conforme divulgado na nota 20.3.
Tributos a recuperar. Consolidado Controladora 30 de junho de 2019 31 de dezembro de 2018 31 de março de 2019 31 de dezembro de 2018 1) Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”): Créditos cuja realização está atrelada ao período de depreciação do ativo correspondente.
Tributos a recuperar. 31/12/2020 31/12/2019 Não auditado
Tributos a recuperar. Consolidado Controladora de 2021 2020 de 2021 2020
Tributos a recuperar. Consolidado Controladora 30 desetembro de 31 dedezembro de 30 de setembro 31 de dezembro de IRPJ e CSLL - antecipações e impostos retidos 592.518 576.131 797 718 PIS/COFINS - sobre aquisição de imobilizado (1) 138.696 61.376 PIS/COFINS - operações 294.435 507.919 PIS/COFINS - exclusão de ICMS (2) 128.115 128.115
Tributos a recuperar. Controladora Consolidado 2019 2018 2019 2018
Tributos a recuperar. Consolidado Controladora 30 desetembro de 31 dedezembro de 30 desetembro de 31 dedezembro de IRPJ e CSLL - antecipações e impostos retidos 181.721 94.573 943 234 PIS/COFINS - sobre aquisição de imobilizado (1) 88.077 94.108 PIS/COFINS - exclusão de ICMS (2) 570.945 582.433 ICMS - sobre aquisição de imobilizado (3) 149.986 129.081 ICMS - operações (0) 0.000.000 1.363.453 Programa Reintegra (5) 66.265 49.265 Outros impostos e contribuições 35.370 50.298 Provisão para perda de créditos de ICMS (6) (1.124.099) (1.064.268) 1.904.459 1.630.184 943 272 Circulante 503.143 361.020 943 272 Não circulante 1.401.316 1.269.164 1) Programa de Integração Social (“PIS”) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”): Créditos cuja realização está atrelada ao período de depreciação do ativo correspondente. 2) A Suzano e suas controladas ajuizaram ao longo dos anos ações para reconhecer o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, abrangendo períodos desde março de 1992.
Tributos a recuperar. Consolidado Controladora 30/9/2018 31/12/2017 30/9/2018 31/12/2017
Tributos a recuperar. Registrar os créditos tributários ou fiscais, de natureza antecipada, pre- vistos na legislação tributária, devendo ser identificados e discriminados em nota explicativa específica. Deverão ser registrados apenas quando houver expectativa de realização/compensação, sendo feitas avaliações da sua possível recuperação, no mínimo mensalmente, nos termos da NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro.

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  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.