DESPESAS ANTECIPADAS Cláusulas Exemplificativas

DESPESAS ANTECIPADAS da Fazenda. to de renda e contribuição social, obedecendo ao regime de competência efetivos. amortizado através do método dos juros efetivos. A Companhia baixa um Ativos não financeiros: O valor contábil dos ativos não financeiros da Com- Em 14/07/2017 a SPSEC abriu no Banco do Brasil, na Agência 1897-X, a A Companhia é administrada pela Diretoria e pelo Conselho de Adminis- mensalmente. • Moeda funcional e moeda de apresentação - Estas demonstrações finan- passivo financeiro quando tem suas obrigações contratuais retiradas, can- panhia é revisto a cada data de apresentação para apurar se há indicação Conta Corrente número 18.872-7. Esta conta nunca foi movimentada por- tração, órgão este de deliberação colegiada responsável pela orientação ceiras são apresentadas em Real (R$), que é a moeda funcional da Compa- celadas ou vencidas. de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor re- que foi aberta para o recebimento dos repasses da parcela do fluxo de paga- superior da Companhia. A provisão para o imposto é calculada à razão de 15% sobre o lucro tributá- nhia. Todas as informações financeiras apresentadas foram arredondadas Os ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é apre- cuperável do ativo é determinado. mentos oriundo do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI a ser securi- Conforme estabelecido na Política para Transações com Partes Relaciona- vel e adicional de 10%, o que exceder a R$ 20.000/mês sobre o lucro tribu- para a unidade mais próxima. sentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a transação ● Benefícios a empregados: Obrigações de benefícios de curto prazo a tizada, quando da efetivação da operação a qual ainda não ocorreu. tável, conforme estabelece a legislação vigente. • Uso de estimativas e julgamentos - A preparação das demonstrações fi- seja realizada com a mesma contraparte, a Companhia tenha o direito le- empregados são mensuradas em uma base não descontada e são incorri- Esta conta encontra-se encerrada por falta de movimentação desde a das da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Compa- A provisão para a contribuição social é calculada à razão de 9% sobre o lu- nanceiras exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e pre- gal e contratual de compensar os valores e tenha a intenção de liquidar das como despesas conforme o serviço relacionado seja prestado. A Com- abertura e deverá ser reaberta. Porém, no extrato de 03/12/2019 mencio- nhia deliber...
DESPESAS ANTECIPADAS ção da Companhia, suas subsidiárias e/ou Afiliadas; (v) parente até o se- Resultado Antes do IRPJ e CSLL (49.843,84) (56.066,87) minados ativos e passivos financeiros em sua mensuração inicial. lizado passíveis de reconhecimento e mensuração, porém, eventualmen- ● Apuração do resultado: A Companhia está em fase pré-operacional, Despesas Antecipadas a Apropriar 281,70 – xxxxx xxxx (ascendentes, descendentes ou irmãos) e cônjuge de qual- (+) Adições – – A aprovação para conclusão destas demonstrações financeiras foi dada te, caso a Companhia possua itens do imobilizado, a política inicial a ser portanto a receita operacional apresentada constitui apenas o resultado Totais 281,70 – quer Pessoa referida no item (i) ou (iv); (vi) Controlada, Controlada em (–) Exclusões – – pela Diretoria da Companhia em 4 de fevereiro de 2021. adotada será a mensuração pelo custo histórico de aquisição que inclui auferido nos investimentos em títulos e valores mobiliários. A despesa 7. OUTRAS OBRIGAÇÕES E CONTINGÊNCIAS
DESPESAS ANTECIPADAS. Registrar pagamentos antecipados realizados pela entidade esportiva, de que decorrerão benefícios ou prestação de serviços, em períodos subseqüentes ao próximo.
DESPESAS ANTECIPADAS. Pronunciamento Vigência Descrição Vigência
DESPESAS ANTECIPADAS. Prática Contábil
DESPESAS ANTECIPADAS. Registra os pagamentos antecipados de seguros, licença de uso de softwares e reforma de imóvel de terceiros. Registra o valor da provisão da não venda dos bens registrados na conta de regime especial após esgotados os prazos regulamentares de prorrogação e leilão.

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • Despesas 12.1 Correrão por conta da Companhia todos os custos incorridos com a Emissão e a Oferta e com a estruturação, emissão, registro, depósito e execução das Debêntures, incluindo publicações, inscrições, registros, depósitos, contratação do Agente Fiduciário, do Escriturador, do Banco Liquidante, do Auditor Independente, da(s) agência(s) de classificação de risco e dos demais prestadores de serviços, e quaisquer outros custos relacionados às Debêntures.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base: