DAS CONTRIBUIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRIBUIÇÕES. I - Conforme negociação entre as partes os descontos mensalmente de 1% (um por cento) do salário base dos empregados, beneficiados pelo presente Acordo, à título de reversão de conquistas sindicais, a partir de julho/2009, esta obrigação passou para a instituição, sem nenhum ônus para o empregado, limitando ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por empregado, devendo o montante ser recolhido ao Sindicato Profissional até o 10º (décimo) dia após o mês vencido, em guia própria na rede bancária autorizada ou nas agências lotéricas.
DAS CONTRIBUIÇÕES. Fica instituído as contribuições na forma dos parágrafos seguinte: § PRIMEIRO-A - DAS MENSALIDADES – A partir da vigência desta Convenção, a todos os membros da categoria associados (que já contribuem) com o Sindicato Laboral se dará continuidade aos descontos no percentual de 3% (três por cento) do salário-base.
DAS CONTRIBUIÇÕES. O valor e a periodicidade das contribuições poderão ser estipulados no contrato e na Proposta de Inscrição, sendo facultado ao participante efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo.
DAS CONTRIBUIÇÕES. I - Será cobrada de todos os associados periodicamente, taxa de administração por veículo de sua responsabilidade e cadastrado junto a EXCLUSIVE, a título de despesas administrativas, auxílio de custos operacionais e demais custos da associação. Os valores relativos ao rateio dos Acidentes serão cobrados mensalmente junto com a taxa de administração e outras despesas. Esta cobrança deverá ser feita através de boleto bancário ou outra forma que venha ser estabelecido somente pela Diretoria Executiva, SENDO VEDADAS EXPRESSAMENTE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DESTA ASSOCIAÇÃO, TAIS COMO DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXCLUSIVE.
DAS CONTRIBUIÇÕES. As Contribuições dos Participantes serão as seguintes:
DAS CONTRIBUIÇÕES. O Participante contribuirá para o Plano por meio de:
DAS CONTRIBUIÇÕES. São fontes contributivas de custeio do Plano as seguintes contribuições previdenciárias:
DAS CONTRIBUIÇÕES. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei municipal nº 3.844/2016, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
DAS CONTRIBUIÇÕES. A empresa se compromete a descontar dos salários de seus trabalhadores aquaviários representados pelo Sindicato acordante as contribuições (contribuição assistencial, contribuição confederativa e mensalidade sindical) dos representados, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembléias gerais do respectivo sindicato, conforme preconizado no Art. 548 da CLT.