Unidade de Mídia Óptica Cláusulas Exemplificativas

Unidade de Mídia Óptica. 22.1.9.1. Unidade leitora e gravadora de DVD interno.
Unidade de Mídia Óptica. 8.1. Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado;
Unidade de Mídia Óptica. Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 32x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior. • Interface tipo Serial ATA ou superior. • Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade. • Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade. • Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
Unidade de Mídia Óptica. 7.1. Interface Padrão SATA ou superior.
Unidade de Mídia Óptica a) Unidade de DVD ± RW dual-layer interna;
Unidade de Mídia Óptica. Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA da mesma cor do gabinete;
Unidade de Mídia Óptica. Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA da mesma cor do gabinete; • Placa de vídeo dedicada, do tipo “off-board”, desenvolvida para o mercado de Workstation, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento; • Memória da placa de vídeo do tipo DDR3, de 128-bit, com pelo menos 2GB de memória dedicada; • Possuir 192 CUDA Cores ou mais; • Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente; • Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido); • Suporte ao Microsoft DirectX 11, Open GL 4.5 e Shader Model 5.0;
Unidade de Mídia Óptica. (configuração mínima)
Unidade de Mídia Óptica a) U n i d a d e d e D V D ± RW d u a l - l a y e r i n t e r n a , c o m p a t í v e l c o m D V D + R ( g r a v a ç ã o d e 1 6 x ) , D V D - R ( g r a v a ç ã o d e 1 6 x ) , D V D + RW ( g r a v a ç ã o d e 8 x ) , D V D - RW ( g r a v a ç ã o d e 6 x ) , C D - R ( l e i t u r a d e 4 0 x ) , C D - RW ( g r a v a ç ã o d e 3 2 x ) e D V D ( l e i t u r a d e 1 6 x ) o u c o n f i g u r a ç ã o s u p e r i o r ; b) I n t e r f a c e t i p o S e r i a l ATA o u s u p e r i o r ; c) L u z i n d i c a d o r a d e l e i t u r a e b o t ã o d e e j e ç ã o n a p a r t e f r o n t a l d a u n i d a d e ; d) D e v e p o s s u i r m e c a n i s m o n a p a r t e f r o n t a l d a u n i d a d e q u e p o s s i b i l i t e a e j e ç ã o d e e m e r g ê n c i a e m c a s o d e t r a v a m e n t o d e m í d i a ó p t i c a n a u n i d a d e .

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

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