Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - elaborar todo material de divulgação em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/institucional/marcas;
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Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; ;
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - elaborar todo material de divulgação em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/institucional/marcas;xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx; XVII - utilizar as logomarcas do MCTI e do Governo Federal na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos decorrentes do presente TED; XVIII - fazer constar, na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos decorrentes do presente XXX, a seguinte citação: “a realização desse projeto é resultado de Termo de Execução Descentralizada entre a Unidade Descentralizada e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e o Governo Federal"; e XIX - utilizar, na divulgação dos projetos decorrentes do presente TED em mídia digital, os indicadores: #CNPq, #MCTI, #GOVERNODOBRASIL, @CNPq, @MCTI e @GOVERNODOBRASIL.
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Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados– disponibilizar, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial oficial, a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIV XI - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XV XII - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XIII - cumprir o teor da Resolução 051/2020 – CONSAD da UFRN e o acórdão 524/2018-TCU-Plenário. XIV - disponibilizar o Repositório SIG-UFRN de códigos e documentações de referência dos sistemas SIG-UFRN; XV - repassar os conhecimentos e informações necessários à efetivação do objeto do presente Termo; XVI - elaborar todo material manter em caráter de divulgação em estrito cumprimento das regras previstas exclusividade o Repositório SIG-UFRN de códigos e documentações de referência dos Sistemas SIG-UFRN, atendendo os interesses da Rede Pública SIG-UFRN e registrando toda contribuição realizada no Manual de Uso da Marca do Governo Federaldesenvolvimento dos sistemas pelas instituições cooperadas. XVII- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme especificações disposto no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso§ 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XVIII - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XIX - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica. XX - A Unidade Descentralizada se obriga a promover prestação de contas da utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados na sua prestação de contas anual global, que será apresentada ao órgão de controle externo, conforme preceitos legais, a fim de comprovar a aplicação do recurso repassado em conformidade com os termos referidos no Plano de Trabalho e no TED. XXI - A Unidade Descentralizada deverá apresentar à Descentralizadora, anualmente, Prestação de Contas Técnica mediante relatório descritivo das ações executadas com a aplicação do conjunto de CDIs recebidas das cooperadas, conforme Acórdão 524/2018-aTCU-informacao/institucional/marcas;Plenário.
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Samples: Termo De Execução Descentralizada
Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar Elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar Executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar Aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar Encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar Instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver Devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XV - disponibilizarDisponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - elaborar todo Todo material de divulgação deverá ser elaborado em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de Uso uso da Marca marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacaoxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informação/institucional/marcas;; XVII - Na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos decorrentes do presente TED devem ser utilizadas as logomarcas do MCTI e do Governo Federal; XVIII - Na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos e estudos decorrentes do presente XXX, deve conter a seguinte citação: “a realização desse projeto é resultado de Termo de Execução Descentralizada entre a Unidade Descentraliza e o Ministério da Ciência, Tecnologia d Inovações – MCTI e o Governo Federal"; e XIX - A divulgação dos projetos decorrentes do presente TED em mídia digital devem utilizar os indicadores: #CNPQ, #MCTI, #GOVERNODOBRASIL, @CNPQ, @MCTI e @GOVERNODOBRASIL.
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Samples: Termo De Execução Descentralizada
Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar a. Executar o objeto de acordo conforme o disposto no Art. 16, §3º do Decreto 10.426 de 16 de julho de 2020, em conformidade com o previsto no plano de trabalho, anteprojeto e apresentar o Plano de Trabalhoorçamento anexos; II - apresentar b. Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à a execução do objeto; III - apresentar c. Apresentar a Declaração declaração de Compatibilidade compatibilidade de Custoscustos; IV - executar d. A UNIDADE DESCENTRALIZADA deverá manter arquivado o projeto básico ou termos de referência, com o devido detalhamento da estimativa de custos dos bens e serviços utilizados para elaboração do TED, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de comprovação do cumprimento do objeto, pela unidade descentralizadora; e. Adotar providências administrativas para promover a completa execução dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, conforme legislação vigente, para execução dos serviços decorrentes deste Termo de Execução Descentralizada; f. Informar à unidade descentralizadora sobre a liquidação da despesa via comunica SIAFI; g. Apresentar, quando necessário, proposta de termo aditivo devidamente justificada em, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do TED; h. A UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA DO OBJETO prestará conta, da totalidade dos recursos transferidos pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA, comprovando a regularidade da utilização das parcelas liberadas, obrigando-se a enviar relatório de cumprimento do objeto das etapas ou fases, até 120 (cento e vinte) dias após o término do prazo de execução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada; i. Prestar informações sobre o andamento das obras e/ou serviços de engenharia, quando solicitado pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA, por meio de relatórios parciais de cumprimento do objeto; j. Garantir que as obrigações determinadas nos licenciamentos ambientais sejam respeitadas; k. Permitir à UNIDADE DESCENTRALIZADORA, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como ao Tribunal de Contas da União o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do objeto relacionados com este Instrumento de Parceria; l. Comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;
m. Manter a UNIDADE DESCENTRALIZADORA informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do objeto deste Termo; n. Devolver os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, bem como os recursos financeiros recebidosnão utilizados, à UNIDADE DESCENTRALIZADORA, até 15 dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro, conforme Decreto Nr 10.426/2020; V - aprovar as alterações o. Devolver, após encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros não empenhados no TEDprazo de trinta dias, contados da data do encerramento ou da conclusão do objeto, conforme Decreto Nr 10.426/2020; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais p. Informar a UNIDADE DESCENTRALIZADORA, até 31 de Cumprimento do Objetodezembro de cada ano, quando solicitadoo valor total que será inscrito em restos a pagar; q. Efetuar o registro e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular controle patrimoniais dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos bens de natureza contábilpermanente adquiridos com recursos do TED, financeiraassegurar e destacar a participação da UFAC em toda e qualquer ação, orçamentária e operacionalpromocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste Termo; VIII - citar r. Citar a Unidade Descentralizadora unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar s. Designar técnicos para comporem a Comissão de Recebimento dos Serviços, devendo ser lavrado, na ocasião, o respectivo Termo de Entrega e Recebimento, estando sujeito ao Art 73 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993; e t. Instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - elaborar todo material de divulgação em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/institucional/marcas;.
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Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e . XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - elaborar todo material de divulgação em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/institucional/marcas;
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