Common use of Unidade Descentralizada Clause in Contracts

Unidade Descentralizada. I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora

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Samples: antigo.mctic.gov.br

Unidade Descentralizada. I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- X – disponibilizar, no sítio eletrônico oficial, a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XI - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XII - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XIII - cumprir o teor da Resolução 051/2020 – CONSAD da UFRN e o acórdão 524/2018-TCU-Plenário. XIV - disponibilizar o Repositório SIG-UFRN de códigos e documentações de referência dos sistemas SIG-UFRN; XV - repassar os conhecimentos e informações necessários à efetivação do objeto do presente Termo; XVI - manter em caráter de exclusividade o Repositório SIG-UFRN de códigos e documentações de referência dos Sistemas SIG-UFRN, atendendo os interesses da Rede Pública SIG-UFRN e registrando toda contribuição realizada no desenvolvimento dos sistemas pelas instituições cooperadas. XVII- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI XVIII - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII XIX - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV . XX - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo A Unidade Descentralizada se obriga a promover prestação de vinte dias, contado contas da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular utilização dos recursos aos órgãos orçamentários e financeiros descentralizados na sua prestação de contas anual global, que será apresentada ao órgão de controle externo, conforme preceitos legais, a fim de comprovar a aplicação do recurso repassado em conformidade com os termos referidos no Plano de Trabalho e no TED. XXI - A Unidade Descentralizada deverá apresentar à unidade descentralizadoraDescentralizadora, anualmente, Prestação de Contas Técnica mediante relatório descritivo das ações executadas com a aplicação do conjunto de CDIs recebidas das cooperadas, conforme Acórdão 524/2018-TCU-Plenário.

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Samples: Termo De Execução Descentralizada

Unidade Descentralizada. I - elaborar a. Executar o objeto de acordo conforme o disposto no Art. 16, §3º do Decreto 10.426 de 16 de julho de 2020, em conformidade com o previsto no plano de trabalho, anteprojeto e apresentar o Plano de Trabalhoorçamento anexos; II - apresentar b. Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à a execução do objeto; III - apresentar c. Apresentar a Declaração declaração de Compatibilidade compatibilidade de Custoscustos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados d. A UNIDADE DESCENTRALIZADA deverá manter arquivado o projeto básico ou termos de referência, com o devido detalhamento da estimativa de custos dos bens e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto serviços utilizados para elaboração do TED, quando necessáriopelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de comprovação do cumprimento do objeto, pela unidade descentralizadora; IX - instaurar tomada e. Adotar providências administrativas para promover a completa execução dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, conforme legislação vigente, para execução dos serviços decorrentes deste Termo de contas especialExecução Descentralizada; f. Informar à unidade descentralizadora sobre a liquidação da despesa via comunica SIAFI; g. Apresentar, quando necessário, proposta de termo aditivo devidamente justificada em, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do TED; h. A UNIDADE DESCENTRALIZADA EXECUTORA DO OBJETO prestará conta, da totalidade dos recursos transferidos pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA, comprovando a regularidade da utilização das parcelas liberadas, obrigando-se a enviar relatório de cumprimento do objeto das etapas ou fases, até 120 (cento e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros vinte) dias após o encerramento término do TED ou da conclusão da prazo de execução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada; i. Prestar informações sobre o andamento das obras e/ou serviços de engenharia, quando solicitado pela UNIDADE DESCENTRALIZADORA, por meio de relatórios parciais de cumprimento do objeto; j. Garantir que as obrigações determinadas nos licenciamentos ambientais sejam respeitadas; k. Permitir à UNIDADE DESCENTRALIZADORA, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como ao Tribunal de Contas da União o acesso a toda documentação, dependências e à unidade descentralizadoralocais de execução do objeto relacionados com este Instrumento de Parceria; l. Comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;

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Samples: Termo De Execução Descentralizada De Crédito

Unidade Descentralizada. I - elaborar Elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar Apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar Executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar Aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar Encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar Instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- devolver X - Devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. ; XV - disponibilizarDisponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - Todo material de divulgação deverá ser elaborado em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de uso da marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informação/institucional/marcas; XVII - Na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos decorrentes do presente TED devem ser utilizadas as logomarcas do MCTI e do Governo Federal; XVIII - Na divulgação de qualquer material - impresso, televisivo, digital, radiofônico - dos projetos e estudos decorrentes do presente XXX, deve conter a seguinte citação: “a realização desse projeto é resultado de Termo de Execução Descentralizada entre a Unidade Descentraliza e o Ministério da Ciência, Tecnologia d Inovações – MCTI e o Governo Federal"; e XIX - A divulgação dos projetos decorrentes do presente TED em mídia digital devem utilizar os indicadores: #CNPQ, #MCTI, #GOVERNODOBRASIL, @CNPQ, @MCTI e @GOVERNODOBRASIL.

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Samples: Termo De Execução Descentralizada

Unidade Descentralizada. O IFSP compromete-se a: I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- X - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. ; e XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; XVI - elaborar todo material de divulgação em estrito cumprimento das regras previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal, conforme especificações no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/acesso-a-informacao/institucional/marcas;

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Samples: Termo De Execução Descentralizada (Ted)