Common use of Unidade Descentralizadora Clause in Contracts

Unidade Descentralizadora. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.

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Samples: Aditivo Ao Termo De Execução Descentralizada Siafi

Unidade Descentralizadora. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; ; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.

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Samples: Termo De Execução Descentralizada

Unidade Descentralizadora. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -repassar IV- repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso. Atraso superior a três meses enseja a revisão do valor da CDI; XIII - XIII- publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020; XVII – cumprir o teor da Resolução 051/2020 – CONSAD da UFRN e o acórdão 524/2018-TCU-Plenário; XVIII - apresentar capacidade técnica própria para realizar todos os procedimentos necessários para instalação, configuração, sustentação, evolução específica, replicação de treinamentos, conciliação com a versão de referência, mapeamento de fluxos com os gestores, gestão do projeto, dentre outras atividades que são inerentes ao processo de implantação de um sistema de grande porte; XIX- responsabilizar-se pelos investimentos e pelos meios necessários para viabilizar a implantação dos Sistemas SIG-UFRN; XX - contribuir com a evolução da Rede Pública SIG-UFRN por meio do repasse de recursos financeiros para o desenvolvimento e inovação da tecnologia, visando garantir a sustentabilidade do ecossistema de cooperação; XXI - manter a compatibilidade entre o código de referência do Repositório SIG-UFRN e o seu próprio repositório (fork) a cada customização e versão implantada em produção, assegurando o interesse coletivo e os direitos de cópia em nome da UFRN, única titular dos Sistemas SIG-UFRN; XXII - submeter à análise prévia da UFRN todas as inovações e melhorias realizadas nos sistemas, cabendo à UFRN a decisão sobre sua incorporação ao Repositório SIG-UFRN; XXIII - notificar bimestralmente a UFRN por meio de relatório enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xxxx.xx sobre as inovações e melhorias desenvolvidas para análise e integração no Repositório SIG-UFRN, organizado por sistema, versão, módulo e funcionalidade, indicando todos os artefatos utilizados; XXIV- manter as denominações originais e as referências de autoria dos Sistemas SIG-UFRN; XXV - assegurar o acesso irrestrito da UFRN aos códigos utilizados em produção no seu repositório (fork) a qualquer momento; XXVI - garantir a cessão dos direitos de propriedade intelectual para a UFRN de todas as inovações e melhorias geradas; XXVII - cadastrar todas as solicitações de customizações por meio de ferramenta disponibilizada pela UFRN; XXVIII- referenciar no rodapé dos Sistemas SIG-UFRN ou em local similar os direitos autorais da UFRN; XXIX - reconhecer os direitos da UFRN como titular da propriedade intelectual dos Sistemas SIG-UFRN; XXX - manter no rodapé dos Sistemas SIG-UFRN a identificação das versões originais dos sistemas disponibilizados pela UFRN, podendo, ainda, adicionar versões de customizações; XXXI - replicar os treinamentos recebidos da UFRN para a comunidade interna de usuários; XXXII - disponibilizar um setor de atendimento aos usuários sob sua responsabilidade e responsabilizar-se pelo cronograma de implantação dos módulos dos Sistemas SIG-UFRN. XXXIII - zelar pela manutenção da rede, sendo razoável a não aplicação de devoluções de CDI repassada pela Instituição cooperada uma vez que o repasse quando realizado tem destinação de manutenção geral dos sistemas SIG/UFRN, portanto, o valor despendido alcança seu objetivo quando descentralizado.

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Samples: Termo De Execução Descentralizada

Unidade Descentralizadora. I - analisar Analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisarAnalisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; ; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -repassar -Repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar Aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar Aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar Solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir Emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; ; XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; XV - instaurar Instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.

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Samples: Termo De Execução Descentralizada

Unidade Descentralizadora. I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; ; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV -repassar - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; . XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e . XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020. XVII - notificar, por escrito, à Unidade Descentralizada, ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção; XVIII – enviar validação dos estregáveis do projeto, em prazo não superior a 15 dias.

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