UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO Cláusulas Exemplificativas

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE APOIO o Distrito Federal possui um total de 29 Unidades Administrativas e de Apoio, dispondo do efetivo de 2.136 bombeiros militares, assim distribuídos: Quartel do Comando Geral, 813 com bombeiros militares; Departamento de Ensino Pesquisa Ciência e Tecnologia, com 42 bombeiros militares; Comando Operacional, com 180 bombeiros militares; Comando Especializado, com 07 bombeiros militares; Comando de Área I, com 06 bombeiros militares; Comando de Área II, com 04 bombeiros militares; Comando de Área III, com 05 bombeiros militares; Co- mando de Área IV, com 07 bombeiros militares; Comando de Área V, com 01 bombeiros militares; Comando de Área VI, com 00 bombeiros militares; Comando de Área VII, com 00 bombeiros militares; Controladoria, com 140 bombeiros militares; Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia, com 29 bombeiros militares; Diretoria de Ensino, com 21 bombeiros militares; Diretoria de Investigação de Incêndio, com 37 bombeiros militares; Diretoria de Saúde, com 80 bombeiros militares; Policlínica Médica, com 159 bombeiros militares; Policlínica Odontológica, com 37 bombeiros militares; Centro de Perícias Médicas com 12 bombeiros militares; Centro de Assistência Bombeiro Militar, com 48 bombeiros militares; Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, com 63 bombeiros militares; Centro de Treinamento Operacional, com 27 bombeiros militares; Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina, com 11 bombeiros militares; Centro de Capacitação Física, com 23 bombeiros militares; Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial, com 181 bombeiros militares; Centro de Suprimento e Material, com 42 bombeiros militares; Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, com 83 bombeiros militares; Centro de Obras e Manutenção Predial, com 16 bombeiros militares; Academia de Bombeiro Militar, com 62 bombeiros militares.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.