Universo de Clientes Cláusulas Exemplificativas

Universo de Clientes. Por ser orientada a aproveitar as melhores oportunidades de mercado, a Caraíba Metais destina sua produção tanto para o mercado interno quanto para o externo. No mercado interno, a planta da Caraíba Metais tem como clientes do seu catodo os fabricantes de semimanufaturados – trefilados, extrudados e laminados, a maioria deles localizados no Estado de São Paulo. Já os vergalhões e fios trefilados destinam- se essencialmente ao parque produtor de condutores elétricos também ali localizado. Externamente, os produtos da Caraíba têm a seguinte destinação: catodo de cobre - Europa, Ásia (China) e América do Norte (EUA); e vergalhões e fios trefilados - Europa e Ásia. Já o catodo SW/EW produzido pela Mineração Caraíba destina-se tanto ao mercado interno – indústria de semimanufaturados de cobre da Grande São Paulo -, quanto ao mercado externo. Neste caso, a União Européia é o principal destino. No tocante ao catodo da UHC, a Vale pretende colocá-lo tanto no mercado interno quanto no externo.
Universo de Clientes. A atual mineração de cobre brasileira caracteriza-se por não ser integrada a jusante na cadeia produtiva, inexistindo, portanto, qualquer catividade societária entre as mineradoras e os consumidores, mas tão-somente parcerias comerciais. Por ser orientada para mercado, a mineração de cobre destina sua produção tanto para o mercado interno quanto o externo. Internamente, o único cliente da mineração de cobre é a planta metalúrgica da Caraíba Metais S/A, localizada em Dias D`Ávila, estado da Bahia, a qual por razões estratégicas, comerciais e operacionais, compra cerca de 20% de suas necessidades de concentrado de produtores locais. Entre seus fornecedores, destaca-se a Mineração Caraíba, tradicional supridora da usina, que responde por mais de 50% do suprimento advindo das mineradoras brasileiras. O restante é dividido entre a Mineração Maracá (mina de Chapada) com 10% e a Vale (mina de Sossego) com o restante (40%). No mercado externo, o concentrado brasileiro destina-se principalmente às usinas de fundição e refino de cobre não integradas da Alemanha, Índia, Bulgária e Coréia do Sul, que, em conjunto, absorveram mais de 70% das exportações do ano de 2007, que alcançaram o patamar de 177.705 toneladas de cobre contido. No que tange ao catodo de cobre SX/EW produzido no país, sua colocação é feita tanto no mercado interno – indústria de semimanufaturados de cobre da Grande São Paulo, quanto no mercado externo. Neste caso, a União Européia é o principal destino. 2000 2004 2008p CONCESSIONÁRIA NOME MUNICÍPIO PRODUTO TONELAGEM PARTIC. TONELAGEM PARTIC. TONELAGEM PARTIC. BAHIA Mineração Caraíba S/A Caraíba e Baraúna Jaguarari Concentrado de Cu, com Au 31.786 100,0% 25.748 25,0% 22.911 10,3% TOTAL BAHIA 31.786 100,0% 25.748 25,0% 26.719 12,1% PARÁ Cia. Vale do Rio Doce Sossego/Sequeirinho Canaã dos Carajás Concentrado de Cu com Au - - 75.333 73,0% 126.000 56,9% Serabi Mineração Ltda. Palito Itaituba Concentrado deCu como subproduto - - - - nd 0,0% TOTAL PARÁ 0 0,0% 75.333 73,0% 126.000 56,9% GOIÁS Mineração Maracá S/A Chapada Alto Horizonte Concentrado de Xx xxxx xx- xxxxxxx xx Xx - - - - 00.000 28,5% Prometálica Mineração Ltda. Santa Marta Americano do Brasil Concentrado de Cu como co- produto do concentrado de Ni - - - - 0 0,0% Cia. Niquel Tocantins Buriti Niquelândia Concentrado de Cu como subproduto do Ni - - 1.432 1,4% 4.457 2,0% MATO GROSSO Prometálica Mineração Ltda. Santa Helena Rio Branco Concentrado de Cu como subproduto de Au - - - - 1.345 0,6% TOTAL ...

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.