VALE CESTA Cláusulas Exemplificativas

VALE CESTA. As empresas concederão aos seus empregados que preencherem os requisitos previstos nesta cláusula, uma cesta básica por mês, com pelo menos 35 (trinta e cinco) quilos, em 06 (seis) produtos diferentes, dentre eles, obrigatoriamente, arroz, feijão e açúcar, desvinculados da remuneração e sem nenhum ônus para o trabalhador.
VALE CESTA. As empresas fornecerão vale-cesta no valor de R$ 68,70 como prêmio pela assiduidade, a todos os empregados que não tiverem faltado durante o mês. vigência será de 12 meses, ou seja, até 31 de outubro de 2006. ASSINADA EM 13 de Dezembro de 2005. Lavanderias A partir de 01/11/2005, o percentual de 5,89% (piso salarial) de R$ 522,00 vigência de 12 meses, com início em 01/11/ 2005 e término em 31/10/2006. ASSINADA EM: 20 de Janeiro de 2006.
VALE CESTA. 6.1 Unidades do município de Céu Azul: Será concedido um Vale Cesta no valor mensal deR$ 205,00 (duzentos e cinco reais) aos trabalhadores, desde a sua admissão e proporcional aos dias trabalhados, que recebam mensalmente salário base até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais, quarenta e cinco centavos) e que será pago através de Cartão Magnético (Larcard), para aquisição de produtos alimentícios, de higiene pessoal e limpeza.
VALE CESTA. As empresas concederão aos seus empregados que preencherem os requisitos previstos nesta cláusula, uma cesta básica por mês, com pelo menos 35 (trinta e cinco) quilos, em 06 (seis) produtos diferentes, dentre eles, obrigatoriamente, arroz, feijão e açúcar, desvinculados da remuneração e sem nenhum ônus para o trabalhador. faltar nenhuma vez durante o mês estabelecido pela empresa para apuração do ponto. Ressalvadas também as ausências por motivo de Acidente de Xxxxxxxx, morte de cônjuge ou filho (a), devidamente comprovado por documento hábil.

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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.