VALE MERCADO. Fica instituído o vale mercado, que não representará qualquer custo, direto ou indireto, à empregadora, equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do salário do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
VALE MERCADO. Fica instituído o vale mercado, que não representará qualquer custo, direto ou indireto, à empregadora, equivalente a, no mínimomáximo, 30% (trinta por cento) do salário do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
VALE MERCADO. Fica instituído o vale mercado, que não representará representa qualquer custo, direto ou indireto, à empregadora, equivalente a, a no mínimo, mínimo 30% (trinta por cento) do salário do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho