VALOR DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VALOR DE CONTRATAÇÃO. Será passível de contratação o proponente do tipo pessoa física, tecnicamente habilitada, que apresentar uma proposta financeira com um valor global máximo de R$ 174.057,75 (cento e setenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos): Valor da composição orçamentária (incluindo ISSQN, IRRF e INSS do trabalhador) R$ 143.751,76 Valor do INSS patronal – 20% R$ 29.009,63
VALOR DE CONTRATAÇÃO. 6.1. Fica estipulado o valor máximo estabelecido no Capítulo 4 do Ato Convocatório para a execução dos serviços, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela CONTRATANTE.
VALOR DE CONTRATAÇÃO. Como os serviços serão prestados de forma gratuita para a população, as CONTRATADAS receberão a título de pagamento pela execução dos serviços os seguintes valores: Canino macho (Orquiectomia) R$ 100,00 Canino fêmea (Ovariosalpingohisterectomia) R$ 100,00 Felino macho (Orquiectomia) R$ 80,00 Felino fêmea (Ovariosalpingohisterectomia) R$80,00
VALOR DE CONTRATAÇÃO. Será passível de contratação o proponente do tipo pessoa física, tecnicamente habilitada, que apresentar uma proposta financeira com um valor global estimado de R$ 125.420,30 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e trinta centavos).
VALOR DE CONTRATAÇÃO. Valor Mensal: R$ 700,00 ( Setecentos Reais) Prazo de Contratação: 12 meses Valor Global: R$ 80400,00 ( Oito Mil Quatrocentos Reais) Validade da Proposta: 60 dias : ' EMPRESA PARCEIRA Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 244. Caixa D'água. Riachão do JaculpelBA E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 00000.0000 CNPJ: 05.277.208/0001-76 IMAP -Instituto Municipal de Administração Pública Av. da França, 393, sala Pelourinho, HUB Salvador 2° andar I Comércio I Salvador - BA Tel.: (00) 0000.0000 0 (00) 0000.0000
VALOR DE CONTRATAÇÃO. Será passível de contratação o proponente do tipo pessoa física, tecnicamente habilitado, que apresentar uma proposta financeira com um valor global estimado de R$ 220.120,31 (duzentos e vinte mil, cento e vinte reais e trinta e um centavos). Sendo o valor correspondente à contratação dos serviços de consultoria estimado em R$ 183.433,59 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) e o valor dos encargos patronais (INSS Patronal) estimado em R$ 36.686,72 (trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos). -
VALOR DE CONTRATAÇÃO. 13.1 O custo global mensal da contratação não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), já incluso a taxa de instalação.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • Agente de Contratação Assinou eletronicamente em 26/08/2024 às 16:46:04.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.