VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. Será fixada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de cotação do veículo na data do aviso de sinistro. O valor, em reais, será calculado a partir da multiplicação do fator de ajuste contratado pelo Segurado, pela cotação publicada na tabela de referência estabelecida na apólice.
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VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. Será fixada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de cotação do veículo na data da ocorrência do aviso de sinistro. O valor, em reaismoeda corrente nacional, será calculado a partir da multiplicação do fator de ajuste contratado pelo Segurado, pela cotação publicada na acordo com tabela de referência estabelecida expressamente indicada na apóliceproposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual acordado entre as partes e estabelecido na proposta.
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VALOR DE MERCADO REFERENCIADO. Será fixada a indenização integral quando os prejuízos e/ou despesas resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor de cotação do veículo na data do aviso de sinistro. O valor, em reais, será calculado a partir da multiplicação do fator de ajuste contratado pelo Seguradosegurado, pela cotação publicada na tabela de referência estabelecida na apólice.
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