VANTAGENS E DESVANTAGENS DO FRANQUEADOR Cláusulas Exemplificativas

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO FRANQUEADOR. Os mecanismos que dispõem o sistema de franquias trazem ao mesmo passo que benefícios, algumas desvantagens. A publicidade da marca, investimento indireto, rapidez de expansão, redução de altos custos, rentabilidade, notoriedade da marca são algumas das vantagens que o franqueador possui. Essa rápida expansão se traduz em uma rede de pontos de consumo exclusivo, onde o cliente poderá ter acesso ao produto produzido pela marca de maneira mais eficiente. A expansão possibilita a criação de inúmeros desses pontos de consumo o que é de suma importância para a marca. No que se refere as desvantagens Xxxxxxx (1999, p. 65) sustenta que: Por outro lado, são desvantagens do franqueador: perda parcial do controle, maior custo de supervisão, maiores custos de formatação, perda do sigilo, risco de desistência do franqueado, perda de liberdade, expansão sem planejamento, eventual indisciplina do franqueado, seleção inadequada de franqueados e risco de perda de padronização. Essas são inúmeras das vantagens pelas quais o franqueador tem, devendo ser observadas algumas das suas obrigações constantes na lei. Tais estão previstas na Lei nº 8.955/1994 que assim dispõe, sobre os interesses do franqueador em implantar o sistema de franquia:

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.