Perda Parcial definição

Perda Parcial. Caracteriza-se a perda parcial quando o custo da reparação do bem segurado não atingir 75% do valor contratado para o veículo.
Perda Parcial. Quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de Riscos Cobertos não comprometerem a continuidade da exploração econômica da cultura na Unidade Segurada.
Perda Parcial. Qualquer dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação.

Examples of Perda Parcial in a sentence

  • Para efeito de Perda Parcial, a seguradora não fará qualquer redução dos prejuízos a título de depreciação, com relação às partes reparadas, entendendo-se, porém, que o valor eventual atribuído aos remanescentes substituído deverá ser deduzido dos prejuízos.

  • Perda Parcial do veículo: haverá cobertura securitária quando, em decorrência de Perda Parcial do veículo que danifique o(s) acessório(s).

  • Não será deduzida a franquia nos casos de Perda Parcial em prejuízos decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de Indenização Integral do veículo.

  • Perda Parcial do veículo: haverá cobertura securitária quando, em decorrência de Perda Parcial do veículo, houver Indenização Integral da carroceria ou equipamento.

  • Caso o veículo seja localizado com avarias superiores ao valor da franquia, o segurado usufruirá da condição oferecida para sinistros de Perda Parcial.


More Definitions of Perda Parcial

Perda Parcial. Será caracterizada a perda parcial quando os prejuízos indenizáveis, na data da liquidação do sinistro, não atingirem a 75% (setenta e cinco por cebto) do valor contratado.
Perda Parcial. Entende-se pela perda correspondente aos danos causados ao veículo segurado, superior ao valor da franquia e menor que 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Determinado ou do Valor de Mercado Referenciado do veículo, multiplicado pelo fator de ajuste, conforme opção contratada. Considera-se também perda parcial o roubo ou furto localizado, em que eventuais avarias ocasionadas em função do evento citado estejam contempladas na definição ora descrita.
Perda Parcial é caracterizada quando os danos causados pela ocorrência do evento coberto não comprometem a continuidade da exploração econômica da cultura.
Perda Parcial. Perda que ocorre quando os prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelo seguro em cada área sinistrada (parcela/talhão/gleba) não comprometerem a continuidade da exploração econômica da cultura segurada nessas áreas.
Perda Parcial prejuízos decorrentes de riscos cobertos por este seguro, que não resulta na descontinuidade da exploração econômica da cultura segurada.
Perda Parcial. Perda decorrente de riscos cobertos pelo instrumento de seguro, em intensidade que não elimina a viabilidade da exploração econômica da cultura na unidade segurada.
Perda Parcial ocorre quando os prejuízos forem inferiores a 75% da importância segurada para cada veículo.