Common use of VARIAÇÃO SALARIAL Clause in Contracts

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho de 2018, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletiva, correspondente ao percentual de 5,00% (cinco por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. Os empregados admitidos entre 01 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho de 2019), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00% dezembro-18 2,50% julho-18 4,58% janeiro-19 2,08% agosto-18 4,17% fevereiro-19 1,67% setembro-18 3,75% março-19 1,25% outubro-18 3,33% abril-19 0,83% novembro-18 2,92% maio-19 0,42% 02. Das variações proporcionais imediatamente anteriores, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receber, por força do ora estabelecido, salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as As empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho março de 2018, 2021 uma variação salarial salarial, para efeito da revisão de convenção coletivadissídio coletivo, correspondente ao percentual de 5,0011,5% (onze vírgula cinco por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano Convenção Coletiva anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. I. Os empregados admitidos entre 01 de junho março de 2018 2021 e 31 28 de maio fevereiro de 2019 2022 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho março de 20192022), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00Março/2021 11,50% dezembro-18 2,50Setembro/2021 5,75% julho-18 4,58Abril/2021 10,54% janeiro-19 2,08Outubro/2021 4,79% agosto-18 4,17Maio/2021 9,58% fevereiro-19 1,67Novembro/2021 3,84% setembro-18 3,75Junho/2021 8,63% março-19 1,25Dezembro/2021 2,88% outubro-18 3,33Julho/2021 7,67% abril-19 0,83Janeiro/2022 1,92% novembro-18 2,92Agosto/2021 6,71% maio-19 0,42Fevereiro/2022 0,96% 02II. Das variações proporcionais imediatamente anterioresEm hipótese alguma resultante do reajustamento proporcional acima, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente independentemente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receberperceber, por força do ora estabelecido, estabelecido salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as As empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho março de 2018, 2020 uma variação salarial salarial, para efeito da revisão de convenção coletivadissídio coletivo, correspondente ao percentual de 5,006,5% (seis virgula cinco por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano Convenção Coletiva anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. Os empregados admitidos entre 01 de junho março de 2018 2020 e 31 28 de maio fevereiro de 2019 2021 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho março de 20192021), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00Março/2020 6,50% dezembro-18 2,50Setembro/2020 3,25% julho-18 4,58Abril/2020 5,96% janeiro-19 2,08Outubro/2020 2,71% agosto-18 4,17Maio/2020 5,42% fevereiro-19 1,67Novembro/2020 2,17% setembro-18 3,75Junho/2020 4,87% março-19 1,25Dezembro/2020 1,62% outubro-18 3,33Julho/2020 4,33% abril-19 0,83Janeiro/2021 1,08% novembro-18 2,92Agosto/2020 3,79% maio-19 0,42% 02. Das variações proporcionais imediatamente anterioresFevereiro/2021 0,54% Em hipótese alguma resultante do reajustamento proporcional acima, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente independentemente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receberperceber, por força do ora estabelecido, estabelecido salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.superio

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho 01 maio de 20192023, as empresas concederão a empresa concederá a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho maio de 20182022, uma variação salarial para efeito da revisão de convenção coletivado acordo coletivo, correspondente ao percentual de 5,003,83% (cinco três virgula oitenta e três por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada do Acordo firmado no ano anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. Os empregados admitidos entre 01 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho de 2019), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00% dezembro-18 2,50% julho-18 4,58% janeiro-19 2,08% agosto-18 4,17% fevereiro-19 1,67% setembro-18 3,75% março-19 1,25% outubro-18 3,33% abril-19 0,83% novembro-18 2,92% maio-19 0,42% 02. Das variações proporcionais imediatamente anteriores, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receber, por força do ora estabelecido, salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Appears in 1 contract

Samples: Collective Labor Agreement

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as As empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho março de 2018, 2021 uma variação salarial salarial, para efeito da revisão de convenção coletivadissídio coletivo, correspondente ao percentual de 5,0011,5% (onze virgula cinco por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano Convenção Coletiva anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. Os empregados admitidos entre 01 de junho março de 2018 2021 e 31 28 de maio fevereiro de 2019 2022 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho março de 20192021), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00Março/2021 11,50% dezembro-18 2,50Setembro/2021 5,75% julho-18 4,58Abril/2021 10,54% janeiro-19 2,08Outubro/2021 4,79% agosto-18 4,17Maio/2021 9,58% fevereiro-19 1,67Novembro/2021 3,84% setembro-18 3,75Junho/2021 8,63% março-19 1,25Dezembro/2021 2,88% outubro-18 3,33Julho/2021 7,67% abril-19 0,83Janeiro/2022 1,92% novembro-18 2,92Agosto/2021 6,71% maio-19 0,42% 02. Das variações proporcionais imediatamente anterioresFevereiro/2022 0,96% Em hipótese alguma resultante do reajustamento proporcional acima, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente independentemente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receberperceber, por força do ora estabelecido, estabelecido salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgadosuperior.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as As empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho março de 2018, 2019 uma variação salarial salarial, para efeito da revisão de convenção coletivadissídio coletivo, correspondente ao percentual de 5,004% (cinco quatro por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano Convenção Coletiva anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. I. Os empregados admitidos entre 01 de junho de 2018 e 31 de maio março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho março de 20192020), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00Março/2019 4,00% dezembro-18 2,50Setembro/2019 2,00% julho-18 4,58Abril/2019 3,67% janeiro-19 2,08% agosto-18 4,17% fevereiro-19 Outubro/2019 1,67% setembro-18 3,75% março-19 1,25% outubro-18 Maio/2019 3,33% abril-19 0,83Novembro/2019 1,33% novembro-18 2,92Junho/2019 3,00% maio-19 0,42Dezembro/2019 1,00% Julho/2019 2,67% Janeiro/2020 0,67% Agosto/2019 2,33% Fevereiro/2020 0,33% 02II. Das variações proporcionais imediatamente anterioresEm hipótese alguma resultante do reajustamento proporcional acima, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente independentemente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receberperceber, por força do ora estabelecido, estabelecido salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as As empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho maio de 2018, 2017 uma variação salarial salarial, para efeito da revisão de convenção coletivadissídio coletivo, correspondente ao percentual de 5,002,50% (dois vírgula cinco por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano Convenção Coletiva anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. I. Os empregados admitidos entre 01 de junho maio de 2017 e 30 de abril de 2018 e 31 de maio de 2019 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho maio de 20192018), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 5,00% dezembro-18 Maio/2017 2,50% julho-18 4,58Novembro/2016 1,25% janeiro-19 Junho/2017 2,29% Dezembro/2017 1,04% Julho/2017 2,08% agosto-18 4,17% fevereiro-19 1,67% setembro-18 3,75% março-19 1,25% outubro-18 3,33% abril-19 Janeiro/2018 0,83% novembro-18 2,92% maio-19 0,42% 02II. Das variações proporcionais imediatamente anterioresEm hipótese alguma resultante do reajustamento proporcional acima, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente independentemente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receberperceber, por força do ora estabelecido, estabelecido salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

VARIAÇÃO SALARIAL. A partir do mês de junho de 2019, as As empresas concederão a todos os seus empregados, admitidos até 01 de junho março de 2018, 2023 uma variação salarial salarial, para efeito da revisão de convenção coletivadissídio coletivo, correspondente ao percentual de 5,005% (cinco por cento), a incidir sobre os salários resultantes da convenção firmada no ano Convenção Coletiva anterior. O percentual aqui previsto formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. 01. I. Os empregados admitidos entre 01 de junho março de 2018 2023 e 31 29 de maio fevereiro de 2019 2024 terão seus salários alterados pelo único critério da tabela de escalonamento abaixo, entendido para o efeito, exclusivamente, como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetividade, contados da data de admissão até a data da presente revisão (01 de junho março de 20192024), percentuais incidentes sobre o salário de admissão. TABELA DE PROPORCIONALIDADE Admissão Percentual Junho 2019 Admissão Percentual Junho 2019 junho-18 Março/2023 5,00% dezembro-18 Setembro/2023 2,50% julho-18 Abril/2023 4,58% janeiro-19 Outubro/2023 2,08% agosto-18 Maio/2023 4,17% fevereiro-19 Novembro/2023 1,67% setembro-18 Junho/2023 3,75% março-19 Dezembro/2023 1,25% outubro-18 Julho/2023 3,33% abril-19 Janeiro/2024 0,83% novembro-18 Agosto/2023 2,92% maio-19 Fevereiro/2024 0,42% 02II. Das variações proporcionais imediatamente anterioresEm hipótese alguma resultante do reajustamento proporcional acima, não poderá o salário do empregado mais novo no emprego ultrapassar o salário do empregado mais antigo na empresa, exercente independentemente de mesmo cargo ou função. Da mesma forma não poderá o empregado que na data de sua admissão percebia salário igual ou inferior ao de outros, passar a receberperceber, por força do ora estabelecido, estabelecido salário superior ao daquele, ressalvadas as hipóteses de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho