Vazões de Produção Cláusulas Exemplificativas

Vazões de Produção. Para se avaliar a capacidade de produção de água subterrânea na região de Poranga, optou-se por interpretar o potencial dos poços cadastrados em relação ao seu período de uso. Esta avaliação não representa um cálculo de reserva do aquífero, porém pode ser associada com segurança ao volume de operação do manancial subterrâneo para a área. Para subsidiar esta interpretação salienta-se que a base de dados de poços contempla series históricas amplas (poços antigos com mais de 40 anos em operação) e restritas (poços com 1 ano de operação), conforme Tabela 4. Em se tratando da avaliação acerca dos dados de produção dos poços cadastrados, consideraram-se os seguintes parâmetros: • A vazão de operação, que é o volume em m3/h que está sendo efetivamente extraído do poço em uso. • O regime de funcionamento, que representa o tempo em horas/dia que os poços operam quando em uso. • A periodicidade da operação, que representa o período em dias/semana que os poços operam quando em uso. A interpretação dos parâmetros citados foi feita para classes distintas de acordo com o tempo de produção dos poços (Tabela4). Essa classificação permite uma avaliação consistente, considerando-se que existem poços que operam a mais de 20 anos e fornecem água para o usuário dentro das condições informadas. Neste contexto, deve-se esclarecer que para a presente avaliação adota-se que os poços operaram em condições semelhantes às atuais durante todo período de produção. Sabe-se que os potenciais dos poços podem variar conforme as suas condições de recarga (precipitações), porém concorda-se que avaliando-se o longo período de produção dos poços que captam água em meio fissural, é possível adotar valores médios para orientações quanto às condições de explotação do aquífero. Foram considerados também para esta avaliação o fluxo subterrâneo, as taxas de infiltração resultantes do balanço hídrico e as zonas de influência para a recarga. Os dados dos poços convergem para uma produção atual de 1.678,15 m3/h. Esse parâmetro de produção aborda que todos os poços cadastrados estão em operação considerando seus potenciais de vazão (m3/h) para cada unidade. Estes poços também funcionam com periodicidade controlada em horas/dia, resultando em um volume acumulado semanalmente, que é o padrão de consumo abordado pelo usuário. Tabela 4 – Dados da produção atual dos poços cadastrados em Poranga-Ce, associados aos seus tempos de operação (considera-se que os poços operam desde o período que foram construídos)...

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  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação a) a evidência de planejamento publicitário;

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS REAJUSTES DE PREÇOS 10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato. 10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Dos Destinatários O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.