VERIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO REQUERENTE E DAS ENTIDADES AFILIADAS Cláusulas Exemplificativas

VERIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DO REQUERENTE E DAS ENTIDADES AFILIADAS. A verificação da elegibilidade, com base nos documentos comprovativos exigidos pela Administração Contratante (ver ponto 2.4) será efetuada unicamente no que respeita aos pedidos que tenham sido selecionados provisoriamente em função da pontuação obtida e da dotação financeira disponível. • A declaração do requerente (secção VIII da parte B do formulário do pedido) será confrontada com os documentos comprovativos fornecidos pelo requerente. Se os documentos exigidos não forem facultados ou se forem detetadas incoerências entre a declaração do requerente e os documentos comprovativos, o pedido pode ser rejeitado exclusivamente nessa base. • Verificação da elegibilidade do requerente, das entidades afiliadas e da ação, de acordo com os critérios definidos nos pontos 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3. Qualquer pedido eventualmente rejeitado será substituído pelo pedido mais bem colocado na lista de reserva que não exceda a dotação financeira disponível.

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