DA DOTAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DA DOTAÇÃO FINANCEIRA. A despesa decorrente desta LICITAÇÃO, correrá à conta da Dotação Financeira: PMR/FHR: ÓRGÃO: 03; UNIDADE: 03.90; FUNCIONAL: 10.302.0125; PROJETO/ATIVIDADE: 6.484; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 20; FONTE DE RECURSOS: 19 (SUS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, no VALOR GLOBAL DE R$ 29.989,92 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: 11.613/2013.
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA. As despesas com este termo de Contrato de Prestação de Serviços serão custeadas com recursos
DA DOTAÇÃO FINANCEIRA. A despesa decorrente deste LICITAÇÃO, correrá por conta da DOTAÇÃO FINANCEIRA: PMR/SMUA: ÓRGÃO: 02; UNIDADE: 02.54; FUNCIONAL: 15.782.0114; PROJETO/ATIVIDADE: 1.388; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA; CÓDIGO REDUZIDO: 110, FONTE DE RECURSOS: 00 (PRÓPRIOS), conforme o ART. NO: 14, DA LEI FEDERAL NO: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, no VALOR GLOBAL DE R$ 42.753,60 (QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E SESSENTAS CENTAVOS), através da NOTA DE EMPENHO No: 295/2014, emitida em 27/01/2014, empenhado o valor de R$ 39.190,00 (trinta e nove mil, cento e noventa reais), para o presente exercício, ficando o restante para o exercício seguinte . PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 9.675/2013.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.