Verificação Preliminar. 1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação; 1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
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Samples: Registro De Preços, Contratação De Serviços De Engenharia, Registro De Preços
Verificação Preliminar. 1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação;
1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.14.2, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
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Samples: Registro De Preços
Verificação Preliminar. 1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características ca- racterísticas do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação;
1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação comuni- cação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.14.2, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados conside- rados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
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Samples: Registro De Preços