Versões e Plataformas Cláusulas Exemplificativas

Versões e Plataformas. O Cliente poderá utilizar Programas e a respectiva documentação associada de acordo com os termos do presente Acordo em qualquer versão de idioma nacional comercialmente disponível, até ao nível de utilização autorizado na PoE. O Cliente está autorizado a utilizar o(s) Programa(s), adquiridos ao abrigo do presente Acordo, em qualquer plataforma ou sistema operativo para os quais a IBM disponibilize actualmente o código de Programa ao abrigo do presente Acordo, salvo se o Programa tiver sido designado como específico de uma plataforma ou sistema operativo no momento em que o Cliente o tiver adquirido. As licenças para determinados Programas que substituem Programas IBM elegíveis poderão ser adquiridas a um preço reduzido. O Cliente compromete-se a cessar a utilização dos Programas IBM substituídos quando instalar os Programas de substituição.
Versões e Plataformas. O Cliente pode usar Programas e documentação do usuário associada, de acordo com os termos deste Contrato, em qualquer versão de idioma nacional disponível comercialmente até o nível de uso autorizado na PoE. O Cliente está autorizado a usar o(s) Programa(s) que o Cliente adquirir no âmbito deste Contrato em qualquer plataforma ou sistema operacional para o qual a IBM disponibilize atualmente o Código de Programa neste Contrato a menos que o Programa seja designado como plataforma ou sistema operacional específico na época em que o Cliente o adquiriu. Licenças para determinados Programas que substituem Programas de qualificação da IBM que podem ser adquiridas a preço reduzido. O cliente concorda em interromper o uso do Cliente dos Programas IBM substituídos quando o Cliente instalar Programas de substituição.
Versões e Plataformas. O Cliente poderá utilizar Programas e respectiva documentação associada em qualquer versão de idioma nacional comercialmente disponível, até ao nível de utilização autorizada na PoE. O Cliente está autorizado a utilizar o(s) Programa(s), obtido(s) ao abrigo do presente Acordo, em qualquer plataforma ou sistema operativo para os quais a IBM disponibilize actualmente o código de Programa, nos termos do Passport Advantage Express, salvo se o Programa tiver sido designado como específico de uma plataforma ou sistema operativo no momento em que o Cliente o tiver obtido.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: