Acordo International Passport Advantage
Acordo International Passport Advantage
O presente Acordo IBM International Passport Advantage (“Acordo”) rege as transacções mediante as quais o Cliente adquire Produtos Elegíveis. A Companhia Originária do Cliente e a Companhia Originária da IBM aceitam coordenar a administração do presente Acordo nas respectivas Empresas. O presente Acordo é celebrado no pressuposto de que a Companhia Originária do Cliente e a Companhia Originária da IBM ficarão vinculados aos respectivos termos. A Companhia Originária do Cliente e a Companhia Originária da IBM comprometem-se a distribuir cópias do presente Acordo às suas companhias Empresas participantes. A Companhia Originária do Cliente é responsável pela conformidade de todas as localizações com os termos do presente Acordo.
O presente Acordo, incluindo quaisquer Anexos e Termos de Utilização aplicáveis, bem como quaisquer Documentos de Transacção constituem o acordo integral com respeito às transacções mediante as quais o Cliente adquire Produtos Elegíveis, e substitui quaisquer acordos prévios, orais ou escritos, comunicações, declarações, entendimentos, garantias, promessas, pactos, compromissos ou acções entre o Cliente e a IBM relativas ao Passport Advantage.
Em caso de conflito entre os termos do presente Acordo, Anexos, Termos de Utilização e Documentos de Transacção, os termos de um Anexo prevalecem sobre os do presente Acordo, os termos dos Termos de Utilização prevalecem sobre os de um Anexo e os termos de um Documento de Transacção prevalecem sobre os do presente Acordo, os dos Termos de Utilização e os de um Anexo.
Após a aceitação do presente Acordo, 1) excepto se proibido nos termos da lei aplicável ou especificação em contrário, qualquer reprodução do mesmo ou de um Documento de Transacção, efectuada por meios fiáveis (por exemplo, imagem electrónica, fotocópia ou fax) será considerada um original e 2) todos os Produtos Elegíveis encomendados ao abrigo do presente Acordo estão sujeitos ao mesmo.
1. Geral
1.1 Estrutura do Acordo
O presente Acordo está organizado em seis Partes:
Parte 1 – Geral inclui termos relativos à Estrutura do Acordo, Anexos e Documentos de Transacção, Definições, Aceitação dos Termos, Entrega, Pagamento, Impostos, Nível RSVP, Alterações aos Termos do Acordo, Produtos Elegíveis, Parceiros de Negócio IBM e Revendedores, Protecção da Propriedade Intelectual, Limitação de Responsabilidades, Princípios Gerais do Relacionamento entre as Partes, Denúncia e Resolução do Acordo, Verificação de Conformidade e Âmbito Geográfico e Lei Aplicável.
Parte 2 – Garantias inclui termos relativos à Garantia para Programas IBM, Garantia para Subscrição e Suporte de Software IBM e Suporte Seleccionado, Garantia para Componentes de Máquinas IBM e IBM Appliances, Garantia para IBM SaaS e Âmbito da Garantia.
Parte 3 – Programas e Subscrição e Suporte inclui termos relativos a Programas IBM, Programas num Ambiente de Virtualização, Licenciamento com Prazo Fixo, Categorias de Produtos CEO e Subscrição e Suporte de Software e Suporte Seleccionado.
Parte 4 – Appliances inclui termos relativos a Virtual Appliances, Appliances que abrangem Componentes de Máquinas e Programas, Componentes de Programas e Componentes de Máquinas.
Parte 5 – IBM SaaS inclui termos relativos a Propriedade, Direito de Utilização do Cliente, Subscrição de IBM SaaS, Suporte Técnico de IBM SaaS, Conteúdo e Retirada do IBM SaaS.
Parte 6 – Termos Específicos do País.
1.2 Anexos e Documentos de Transacção
Os termos adicionais relativos aos Produtos Elegíveis são incluídos em documentos denominados "Anexos" e "Documentos de Transacção” disponibilizados pela IBM. Dependendo do país onde serão utilizados, os Anexos poderão ter denominações diferentes. De um modo geral, os Anexos contêm termos que poderão ser aplicáveis a mais do que uma transacção, enquanto os Documentos de Transacção (como um suplemento, anexo, factura, apêndice ou adenda) contêm detalhes e termos específicos relacionados com uma transacção individual. O Cliente poderá receber um ou mais Documentos de Transacção para uma única transacção. Os Anexos e os Documentos de Transacção constituem parte do presente Acordo apenas para as transacções a que forem aplicáveis. Cada transacção é individual e independente de outras transacções.
1.3 Definições
Localização Adicional – qualquer Localização subsequentemente inscrita ao abrigo do presente Acordo.
Aniversário – o primeiro dia do mês seguinte ao aniversário da Data Efectiva, excepto se a Data Efectiva corresponder ao primeiro dia do mês, nesse caso, o aniversário da Data Efectiva é o Aniversário.
Appliance – um Produto Elegível, destinado a uma função específica e não a tarefas informáticas para fins gerais, que poderá ser um Programa (no caso de um “Virtual Appliance”) ou composto por um Componente de Programa, um Componente de Máquina e qualquer Componente de Código Máquina que a IBM possa facultar ao Cliente.
Relatórios de Auditoria – um conjunto de relatórios disponíveis na IBM License Metric Tool (“ILMT”) ou através de outro método aceite pela IBM, conforme especificado em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx . Estes relatórios facultam os requisitos de licenciamento de Processor Value Unit (“PVU”), com base na Capacidade de Virtualização disponível para o Produto de Subcapacidade Elegível.
Utilizador CEO – um indivíduo a quem foi atribuída uma máquina com capacidade para copiar, utilizar ou expandir a utilização de Programas numa Categoria de Produtos CEO.
Conteúdo – informações, software e dados, incluindo, sem limitação, quaisquer Dados Pessoais, ficheiros HTML, scripts, programas, gravações, som, música, gráficos, imagens, applets ou servlets criados, fornecidos, carregados ou transferidos pelo Cliente e por qualquer utilizador autorizado pelo Cliente.
Cliente – a Empresa cliente que está a encomendar os Produtos Elegíveis.
Companhia Originária do Cliente – a entidade legal da Empresa do Cliente da qual faz parte a entidade identificada como a “Localização Originária” num “Formulário de Adesão no IBM International Passport Advantage”.
Componente de Máquina configurado pelo Cliente – um Componente de Máquina IBM cuja instalação é da responsabilidade do Cliente, de acordo com as instruções fornecidas com o mesmo.
Data de Instalação –
a. no caso de um Componente de Máquina configurado pelo Cliente, a data constante da factura ou recibo de compra do Cliente referente ao Appliance corresponde à Data de Instalação, salvo indicação em contrário por parte da IBM ou do revendedor IBM do Cliente.
b. no caso de um Componente de Máquina IBM cuja instalação é da responsabilidade da IBM, o dia útil após o dia em que a IBM procede à instalação do mesmo ou, caso a instalação seja adiada pelo Cliente, o dia em que a IBM o disponibilizar ao Cliente para subsequente instalação por parte da IBM;
Data Efectiva – a data em que a IBM aceita a encomenda inicial do Cliente para Produtos Elegíveis, quer a encomenda seja recebida directamente do Cliente, quer através do revendedor do Cliente.
Tecnologia de Sistema Operativo Elegível – um sistema operativo para o qual o Licenciamento de Subcapacidade se encontra disponível e especificado em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
Tecnologia de Processador Elegível – uma tecnologia de processador para a qual o Licenciamento de Subcapacidade se encontra disponível e especificado em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
Produtos Elegíveis – Programas IBM comercialmente disponíveis, Programas Não IBM, Suporte Seleccionado, autorizações de ampliação da utilização de um Programa por parte do Cliente, IBM Trade- ups, Competitive Trade-ups, Renovações Anuais de Subscrição e Suporte de Software IBM, Reactivação de Subscrição e Suporte de Software, Renovações Anuais de Subscrição e Suporte de Software de Terceiros, Reactivação de Subscrição e Suporte de Software de Terceiros, renovações de Suporte Seleccionado, IBM SaaS e Appliances.
Produto de Subcapacidade Elegível – um Produto para o qual exista um Licenciamento de Subcapacidade disponível e especificado em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
Ambiente de Virtualização Elegível – um servidor ou um grupo de servidores que funcionam em cooperação como uma única entidade informática que contém uma Tecnologia de Processador Elegível, uma Tecnologia de Sistema Operativo Elegível e uma Tecnologia de Virtualização Elegível.
Tecnologia de Virtualização Elegível– uma tecnologia de virtualização para a qual existe um Licenciamento de Subcapacidade disponível e especificado em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx . Uma Tecnologia de Virtualização Elegível é capaz de restringir a capacidade de um processador a um subconjunto da capacidade física total, por vezes designada por partição, LPAR ou máquina virtual.
Alteração Técnica – uma actualização com o objectivo de modificar determinados aspectos da concepção de um Componente de Máquina instalado, incluindo, sem limitação, a concepção de parte(s) de um determinado Componente de Máquina ou Componente de Código Máquina.
Empresa – qualquer entidade legal que seja detentora, detida ou que esteja sob propriedade comum em mais de 50% com a Companhia Originária.
Prazo Fixo – um período de tempo definitivo especificado pela IBM num Documento de Transacção, por exemplo, numa PoE de um Programa.
Capacidade Total – O número total de núcleos de processador físicos activados e disponíveis para utilização num servidor.
IBM – a companhia Empresa IBM que fornece Produtos Elegíveis.
Parceiro de Negócios IBM – uma organização com a qual a IBM tenha assinado acordos para a promoção, comercialização e, em alguns casos, suporte de determinados Produtos Elegíveis.
Componente de Máquina IBM – um Componente de Máquina identificado com um logótipo IBM.
Companhia Originária da IBM – a entidade legal da Empresa International Business Machines Corporation que aceita as encomendas da Companhia Originária do Cliente.
Programa IBM – um Programa adquirido ao abrigo do presente Acordo e sujeito ao IPLA, incluindo as respectivas LI.
Software IBM como um Serviço (“IBM SaaS”) – ofertas que a IBM disponibiliza ao Cliente remotamente através da Internet, proporcionando acesso a (i) funcionalidades de Programas, (ii) infra- estrutura e (iii) suporte técnico. O IBM SaaS não é um Programa, mas poderá requerer a transferência, por parte do Cliente, de software activo para permitir a utilização do mesmo. O IBM SaaS é um Produto Elegível.
Utilizador de IBM SaaS – um utilizador que acede a IBM SaaS através de uma identificação de conta de utilizador e palavra-passe associada à conta do IBM SaaS do Cliente, facultada pelo Cliente.
Subscrição e Suporte de Software IBM – subscrição e suporte de software fornecido para Programas IBM licenciados ao abrigo do IPLA. Consulte a secção 3.5.1 Subscrição e Suporte de Software IBM para obter informações adicionais.
IPLA – Contrato de Licença Internacional de Programas IBM. O IPLA está incluído em todos os Programas IBM no directório do Programa, numa biblioteca identificada como “Licença”, num folheto ou num CD. Também se encontra disponível na Internet em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx e na IBM e nos seus revendedores.
Informações sobre Licenças (“LI”) – um documento que faculta informações sobre quaisquer termos adicionais, específicos de um Programa. As LI do Programa estão disponíveis em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/. As LI estão igualmente disponíveis no directório do Programa, mediante um comando do sistema, ou em formato de folheto fornecido com o Programa.
Componente de Código Máquina – microcódigo, código BIOS (basic input/output system), programas utilitários, controladores de dispositivos, diagnósticos e qualquer outro código (todos eles sujeitos a quaisquer exclusões na licença fornecida com os mesmos) disponibilizados com um Componente de Código Máquina IBM com o objectivo de permitir o funcionamento do Componente de Máquina, conforme indicado nas respectivas Especificações.
Componente de Máquina – um dispositivo de hardware, funções, conversões, Upgrades, elementos, acessórios ou qualquer combinação dos mesmos. O termo "Componente de Máquina" inclui um Componente de Máquina IBM e qualquer Componente de Máquina não IBM (incluindo outro equipamento) que a IBM poderá fornecer ao Cliente.
Programa Não IBM – um Programa regido pelos termos do acordo de licença de utilizador final de terceiros, fornecido juntamente com o Programa. A IBM não é parte no acordo de licença de utilizador final de terceiros e não assume quaisquer obrigações ao abrigo do mesmo.
Companhia Originária – a entidade legal autorizada a executar e a administrar o presente Acordo, em nome de uma Empresa. A Companhia Originária não necessita de ser uma “companhia”, podendo ser a Empresa integral.
Localização Originária – Localização da Companhia Originária.
Dados Pessoais – quaisquer informações que possam ser utilizadas para identificar um indivíduo específico, como nome, endereço de correio electrónico, endereço pessoal ou número de telefone, facultadas à IBM para armazenamento, processamento ou transferência em nome do Cliente.
Microcircuito de Processador – Circuito electrónico que contém um ou mais Núcleos de Processador, que é ligado a um Socket de Processador.
Núcleo de Processador – Uma unidade funcional física existente num dispositivo informático, que interpreta e executa instruções de programas e é composta por, pelo menos, uma unidade de controlo e uma ou mais unidades lógicas e aritméticas. Uma tecnologia multinúcleo permite a existência de dois ou mais Núcleos de Processador activos num único Microcircuito de Processador. Um motor System z Integrated Facility for Linux (IFL) é considerado um Núcleo de Processador único.
Socket de Processador – Circuito electrónico que aceita um Microcircuito de Processador.
Processor Value Unit (“PVU”) – Uma métrica utilizada pela IBM para atribuir um valor a um Núcleo de Processador. O modelo de licenciamento da Processor Value Unit é descrito em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx.xxxx.
Programa – constituído pelos seguintes elementos, incluindo o original e todas as respectivas cópias, integrais ou parciais: 1) dados e instruções legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados relacionados, e 5) documentos ou chaves de licença de utilização e documentação.
Componente de Programa – um Programa IBM ou um Programa Não IBM pré-instalado num Componente de Máquina.
Prova de Titularidade (“PoE”) – o documento no qual a IBM especifica o nível de utilização autorizada de um Produto Elegível. Esta PoE, suportada pela respectiva factura ou recibo pagos pelo Cliente, é o comprovativo do nível de utilização autorizada do Cliente.
RSVP – Preço de Volume Sugerido de Relacionamento.
Programa Seleccionado – um Programa Não IBM ou um Programa IBM licenciado ao abrigo dos termos do Contrato de Licença IBM para Programas Não Garantidos.
Suporte Seleccionado – Suporte para Programas Seleccionados especificados.
Fornecedor de Serviços – uma entidade que fornece serviços de tecnologias de informação a clientes utilizadores finais, directamente ou através de um revendedor.
Localização – qualquer entidade definida, tal como uma localização física ou unidade organizacional, como por exemplo, um departamento, uma divisão, uma subsidiária ou um centro de custos, da Empresa do Cliente e à qual a IBM atribua um Número de Localização Passport Advantage.
Especificações – informações específicas de um Componente de Máquina. As Especificações de Componentes de Máquina IBM estão incluídas num documento intitulado "Especificações Oficiais Publicadas."
Licenciamento de Subcapacidade – Licenciamento de Produtos de Subcapacidade Elegíveis com base na Capacidade Virtualização.
Período de Subscrição – o período de tempo durante o qual o IBM SaaS é disponibilizado ao Cliente, conforme especificado no Documento de Transacção aplicável.
SVP – Preço de Volume Sugerido.
Período – o período que se inicia na data de aceitação, por parte da IBM, da encomenda inicial do Cliente (no caso do Período inicial) ou no Aniversário (no caso de Períodos subsequentes) e termina no dia imediatamente anterior ao Aniversário seguinte.
Termos de Utilização (“ToU”) – termos adicionais ao abrigo dos quais a IBM disponibiliza as ofertas de IBM SaaS ao Cliente, os quais podem ser consultados no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx/xxx/xxx/.
Subscrição e Suporte de Software de Terceiros – subscrição e suporte de software fornecidos ao abrigo dos termos desse fornecedor para Programas Não IBM. Consulte a secção 3.5.1 Subscrição e Suporte de Software para obter informações adicionais.
Upgrade – uma alteração a um Componente de Máquina no sentido de modificar, adicionar, remover, activar ou desactivar uma determinada função ou recurso do Componente de Máquina. Cada uma das referidas alterações poderá ser executada através da conversão de um Componente de Máquina ou através da conversão, adição, remoção ou troca de funções de um Componente de Máquina, mas apenas na medida anunciada e suportada pela IBM para o Componente de Máquina.
Capacidade de Virtualização – a capacidade de processador mais elevada disponível para um Produto de Subcapacidade Elegível, quando implementado num Ambiente de Virtualização Elegível, em conformidade com as regras especificadas em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx .
1.4 Aceitação dos Termos
A Companhia Originária do Cliente e, por conseguinte, cada uma das suas companhias Empresas participantes, aceitam o presente Acordo sem modificação, mediante envio de um Formulário de Adesão IBM International Passport Advantage à IBM ou ao(s) revendedor(es) que tenham escolhido para adquirir Produtos Elegíveis, conforme aplicável. O presente Acordo entra em vigor na Data Efectiva e permanecerá em vigor até que a Companhia Originária do Cliente ou a Companhia Originária da IBM denuncie ou resolva o mesmo, em conformidade com a Secção 1.15 Denúncia e Resolução do Acordo.
Um Produto Elegível ficará sujeito ao presente Acordo assim que a IBM aceite a encomenda do Cliente, mediante i) o envio de um Documento de Transacção ao Cliente, ii) a disponibilização do Programa ou do IBM SaaS ao Cliente ou, quando aplicável, a expedição do Appliance ou iii) o fornecimento de suporte, do serviço ou da solução.
Qualquer Documento de Transacção será assinado por ambas as partes, caso requerido por qualquer uma das partes.
1.5 Entrega
Os encargos de transporte, se aplicável, serão especificados num Documento de Transacção. Relativamente a Programas fornecidos pela IBM ao Cliente em formato tangível, a IBM terá cumprido as suas obrigações de envio e entrega no momento de entrega dos referidos Programas à empresa transportadora designada pela IBM, salvo acordo em contrário por escrito entre o Cliente e a IBM.
1.6 Pagamento
a. Quando o Cliente adquire Produtos Elegíveis de um revendedor, o Cliente efectua o pagamento directamente ao revendedor.
b. Quando o Cliente adquire Produtos Elegíveis da IBM, o Cliente compromete-se a efectuar o pagamento conforme especificado pela IBM na respectiva factura ou documento equivalente, incluindo qualquer juro por atraso no pagamento; e
c. O montante a pagar por uma licença de Programa poderá corresponder a um encargo único ou a um encargo com Prazo Fixo, dependendo do tipo de licença.
1.7 Impostos
Se, como resultado da deslocação, acesso ou utilização de um Produto Elegível fora do país por parte do Cliente, houver, por parte de uma autoridade competente, a imposição de uma taxa alfandegária, imposto ou contribuição (incluindo impostos retidos na fonte relativos à importação ou exportação de qualquer Produto Elegível), o Cliente aceita ser responsável e pagará a referida taxa alfandegária, imposto ou contribuição. Tal exclui os impostos baseados no rendimento líquido da IBM.
1.8 Nível RSVP
O "Nível RSVP" inicial é estabelecido pelo valor dos pontos da encomenda inicial. Se o Cliente adquirir Produtos Elegíveis adicionais durante um Período, o Cliente poderá alcançar Níveis RSVP mais elevados. O Nível RSVP mais elevado aplica-se apenas a aquisições de Produtos Elegíveis adicionais por parte do Cliente, após ter sido atingido o nível mais elevado, excepto nos casos em que o valor dos
pontos de uma encomenda individual exceda, por si só, o requisito de pontos para um "Nível SVP" mais elevado. Nesse caso, aplicar-se-á à encomenda o Nível SVP mais elevado.
O Nível RSVP é fixado no primeiro e em cada Aniversário subsequente, com base nos Produtos Elegíveis adquiridos pelo Cliente durante o Período anterior. Se, num Período subsequente, o valor dos pontos dos Produtos Elegíveis adquiridos pelo Cliente durante esse Período for inferior ao valor dos pontos necessário para manter o Nível RSVP actual, o Nível RSVP será reduzido no Aniversário seguinte, de modo a reflectir o nível actual de aquisição de Produtos Elegíveis por parte do Cliente, mas sem exceder um Nível RSVP.
Tabela de Nível SVP/RSVP:
Nível SVP/RSVP | BL | D | E | F | G | H |
Pontos | <500 | 500 | 1.000 | 2.500 | 5.000 | 10.000 |
1.9 Alterações aos Termos do Acordo
A IBM reserva-se o direito de alterar os termos do presente Acordo mediante o envio, à Companhia Originária do Cliente, de notificação por escrito, por meio de carta ou mensagem de correio electrónico, com antecedência de três meses. Esta alteração aplicar-se-á a partir da data especificada pela IBM na notificação. O Cliente concorda ter aceite qualquer alteração ao presente Acordo se não notificar a IBM por escrito, antes da data efectiva especificada na notificação por escrito da IBM, de que discorda da alteração.
De outro modo, para que uma alteração seja considerada válida, é requerida a assinatura da Companhia Originária do Cliente e da Companhia Originária da IBM. Termos adicionais ou diferentes de qualquer encomenda ou comunicação escrita por parte do Cliente serão considerados nulos.
1.10 Produtos Elegíveis
A cada part number de um Produto Elegível encomendado é atribuído um valor de pontos, o qual poderá ser zero. Este valor de pontos é utilizado para determinar o RSVP do Cliente ou o SVP de uma transacção, conforme aplicável. Consulte a Secção 1.8 Nível RSVP acima.
A IBM poderá adicionar ou retirar de comercialização, em qualquer altura, Produtos Elegíveis ou alterar o SVP ou o valor dos pontos de um Produto Elegível. Caso a IBM retire de comercialização um Produto Elegível, o Cliente já não poderá adquirir o mesmo ao abrigo do presente Acordo.
Caso a IBM retire de comercialização um Programa, ou uma versão de um Programa, o Cliente não poderá aumentar o seu nível de utilização, para além das autorizações já adquiridas, na ou após a data efectiva de retirada de comercialização, sem o consentimento prévio por escrito da IBM, o qual não poderá ser injustificadamente negado.
1.11 Parceiros de Negócio IBM e Revendedores
Complementarmente à aquisição de Produtos Elegíveis à IBM, a Localização Originária e as Localizações Adicionais poderão adquirir os mesmos aos Parceiros de Negócio IBM e revendedores. Contudo, nem todos os revendedores estão autorizados a revender todos os Produtos Elegíveis.
Quando o Cliente encomenda Produtos Elegíveis ao(s) seu Parceiro(s) de Negócios IBM ou revendedor(es), a IBM não é responsável por 1) acções dos mesmos, 2) quaisquer obrigações adicionais que estes tenham para com o Cliente, ou 3) quaisquer produtos ou serviços que sejam fornecidos ao Cliente ao abrigo dos seus acordos. Quando o Cliente adquire Produtos Elegíveis junto de um Parceiro de Negócio IBM ou revendedor, o Parceiro de Negócio IBM ou o revendedor fixará os encargos e as condições de pagamento.
1.12 Protecção da Propriedade Intelectual
Para fins da presente Secção 1.12, o termo "Produto" designa um Programa IBM, Componente de Código Máquina ou Componente de Máquina IBM.
1.12.1 Reclamações de Terceiros
Na eventualidade de qualquer reclamação por parte de terceiros contra o Cliente, por um Produto infringir uma patente ou direitos de autor dessa mesma parte, a IBM tomará, a expensas próprias, a responsabilidade da defesa do Cliente contra tal reclamação, bem como pelas despesas decorrentes da
mesma, pagando todos os custos, danos e honorários de advogados resultantes da decisão final do tribunal contra o Cliente ou constantes de um acordo aprovado pela IBM, desde que o Cliente:
a. notifique prontamente a IBM, por escrito, relativamente a tal reclamação;
b. coopere com a IBM e permita que a IBM controle a defesa, bem como a negociação de eventuais acordos relacionados; e
c. permaneça em conformidade com a licença e outros termos do Produto e cumpra as obrigações do Cliente ao abrigo da secção Recursos, abaixo.
1.12.2 Recursos
Em caso de existência de tal pretensão, ou de possibilidade da mesma, o Cliente concorda em permitir que a IBM, a seu critério IBM: i) autorize o Cliente a prosseguir com a utilização do Produto; ii) proceder à alteração do mesmo; ou iii) substituição do mesmo por um Produto, no mínimo, funcionalmente equivalente. Se a IBM determinar que nenhuma destas alternativas se encontra disponível em moldes razoáveis, o Cliente concorda em descontinuar a utilização do Produto e devolver o mesmo e todas as cópias à IBM, mediante pedido por escrito por parte da IBM. A IBM dará, posteriormente, ao Cliente um crédito igual ao montante pago, por parte do Cliente, pelo Produto devolvido (caso o Produto seja um IBM SaaS ou esteja sujeito a encargos de Prazo Fixo, o equivalente a doze meses de encargos).
1.12.3 Reclamações pelas Quais a IBM Não é Responsável
A IBM declina qualquer obrigação relativamente a reclamações decorrentes ou relacionadas com qualquer um dos seguintes pontos:
a. qualquer item fornecido pelo Cliente, ou por terceiros em nome do Cliente, que venha a ser incorporado num Produto ou a conformidade da IBM com quaisquer concepções, especificações ou instruções fornecidas pelo Cliente ou por terceiros em nome do Cliente;
b. modificação de um Produto por parte do Cliente ou de terceiros em nome do Cliente;
c. uma utilização diferente do Produto que não esteja em conformidade com as respectivas licenças e restrições aplicáveis ou utilização de uma versão ou release não actual de um Produto, nos casos em que uma reclamação poderia ter sido evitada ou o risco de uma reclamação poderia ter sido reduzido mediante a utilização da versão ou release actual;
d. a combinação, operação ou utilização do Produto com qualquer programa, dispositivo de hardware, dados, equipamento, método ou processo;
e. a distribuição, operação ou utilização do Produto fora da Empresa do Cliente, para benefício de terceiros; ou
f. Código Licenciado em Separado, se existente, conforme identificado nas LI relativas ao Produto.
As LI relativas ao Produto ou quaisquer outros documentos poderão permitir a cópia, modificação ou redistribuição, por parte do Cliente, da totalidade ou partes do Produto, sem ter de pagar taxas de licenciamento adicionais à IBM. A obrigação de indemnização ao abrigo do presente Acordo é aplicável apenas a cópias do Produto fornecidas pela IBM ao Cliente, bem como a cópias adicionais expressamente autorizadas numa PoE. A IBM declina qualquer obrigação relativamente a reclamações relacionadas com cópias do Produto que não tenham sido fornecidas pela IBM, nem especificamente autorizadas por uma PoE, mesmo que sejam permitidas pelas LI relativas ao Produto ou outros documentos.
A secção Protecção da Propriedade Intelectual especifica que estas obrigações encerram toda e qualquer responsabilidade da IBM e único recurso do Cliente, relativamente a quaisquer reclamações de propriedade intelectual de terceiros. A secção Propriedade Intelectual não constitui obrigação, sob forma alguma, perante qualquer outro fornecedor de código (incluindo Código Licenciado em Separado) que esteja incluído ou que faça parte do Produto.
1.13 Limitação de Responsabilidades
As limitações e as exclusões na Secção 1.13 (Limitação de Responsabilidades) são aplicáveis em toda a sua extensão, desde que não proibidas pela lei aplicável, sem possibilidade de renúncia contratual.
1.13.1 Itens pelos quais a IBM poderá ser Responsável
Podem ocorrer circunstâncias em que, devido a incumprimento por parte da IBM ou qualquer outra responsabilidade, o Cliente tem direito a receber uma indemnização da IBM. Independentemente do
motivo pelo qual o Cliente tenha direito a ser ressarcido pela IBM (incluindo incumprimento material, negligência, falsas declarações ou outra responsabilidade civil ou contratual), a totalidade das obrigações da IBM em relação a todas as reclamações decorrentes ou relacionadas com cada Produto Elegível, ou de outra forma resultantes ao abrigo do presente Acordo, não poderá exceder o montante de quaisquer danos directos reais até ao montante máximo de 100.000 USD (ou equivalente na moeda local) ou os encargos (caso o Produto Elegível seja um IBM SaaS ou esteja sujeito a encargos de Prazo Fixo, o equivalente a 12 meses de encargos) pagos pelo Cliente em relação ao Produto Elegível objecto da reclamação.
Este limite aplica-se igualmente a todos os programadores e fornecedores de Produtos Elegíveis da IBM. Sendo este o montante máximo pelo qual a IBM e os seus programadores e fornecedores de Produtos Elegíveis são colectivamente responsáveis. Os danos pessoais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a IBM seja legalmente responsável não estão sujeitos a limite máximo no montante dos danos.
1.13.2 Itens pelos quais a IBM Não será Responsável
EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA A IBM, OS SEUS FORNECEDORES OU PROGRAMADORES DE PRODUTOS ELEGÍVEIS, SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER UM DOS SEGUINTES ITENS, AINDA QUE INFORMADOS DA SUA POSSIBILIDADE:
a. PERDA DE OU DANOS INCORRIDOS EM DADOS;
b. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES OU INDIRECTOS OU POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS CONSEQUENCIAIS; OU
c. PERDA DE PROVEITOS, NEGÓCIO, RECEITAS, REPUTAÇÃO OU RESERVAS ANTECIPADAS.
1.14 Princípios Gerais do Relacionamento entre as Partes
1.14.1 Avisos e Comunicações
Até ao limite permitido pela lei aplicável, as partes consentem na utilização de meios electrónicos e em transmissões por fax para enviar e receber comunicações relativas ao relacionamento comercial entre as partes resultante do presente Acordo, e tais comunicações são aceites como documento assinado. Um código de identificação (denominado "ID de utilizador"), contido num documento electrónico, é considerado suficiente para verificar a identidade do remetente e a autenticidade do documento.
1.14.2 Cedência e Revenda
Nenhuma das partes poderá ceder o presente Acordo, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte. Qualquer tentativa nesse sentido será considerada nula. A cedência do presente Acordo, no todo ou em parte, para uma Empresa da qual o Cliente ou a IBM faça parte ou para uma organização sucessora, por meio de fusão ou aquisição, não carece de consentimento da outra parte. É também permitido à IBM ceder os seus direitos de receber o pagamento, ao abrigo deste Acordo, sem a necessidade da obtenção do acordo da outra parte. Não é considerada como cedência, a transferência da IBM de partes do seu negócio de um modo que afecte da mesma forma todos os seus clientes.
O Cliente concorda que os Produtos Elegíveis destinam-se a utilização exclusiva da Empresa do Cliente, não sendo possível a respectiva revenda, aluguer, leasing ou transferência a terceiros. Qualquer tentativa nesse sentido, em violação das presentes disposições, é nula.
1.14.3 Conformidade com as Leis
A IBM cumprirá com as leis aplicáveis à IBM genericamente como fornecedor de produtos e serviços de tecnologias de informação. A IBM não é responsável por determinar os requisitos legais aplicáveis à actividade do Cliente, incluindo aqueles relacionados com os Produtos Elegíveis adquiridos pelo Cliente ao abrigo do presente Acordo, ou que o fornecimento por parte da IBM ou a recepção por parte do Cliente de determinados Produtos Elegíveis ao abrigo do presente Acordo cumpre os requisitos de tais leis. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, nenhuma parte está obrigada a tomar qualquer acção que resulte numa violação da lei aplicável a essa parte.
Cada parte aceita cumprir com as leis e regulamentações de exportação e importação aplicáveis, incluindo, sem limitação, regulamentações relativas a sanções, proibições e embargo decretadas pelos Estados Unidos relativas a exportação para determinados fins ou determinados utilizadores finais.
1.14.4 Resolução de Disputas
Ambas as partes concordam em conceder um prazo razoável, para correcção de eventuais incumprimentos, antes de alegar que a outra parte não cumpriu as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo. As partes tentarão, de boa fé, resolver todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relacionadas com o presente Acordo. Excepto se de outra forma exigido pela lei aplicável, sem possibilidade de renúncia ou limitação contratual, i) nenhuma das partes irá interpor acção judicial, independentemente da forma, decorrente ou relacionada com o presente Acordo ou com qualquer transacção efectuada ao abrigo do mesmo, decorridos que sejam mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção; e ii) após tal limite temporal, qualquer acção judicial resultante deste Acordo ou de qualquer transacção ao abrigo do mesmo e todos os respectivos direitos relacionados com essa acção, prescreverão.
1.14.5 Outros Princípios do Relacionamento Entre as Partes
a. Nenhuma das partes concede à outra o direito de usar as respectivas marcas comerciais, nomes comerciais ou outras designações (ou de qualquer uma das suas Empresas) para fins de promoção ou publicação, sem prévio consentimento escrito.
b. A troca de qualquer informação confidencial será efectuada ao abrigo de um acordo de confidencialidade assinado em separado. Contudo, na medida em que seja trocada informação confidencial relacionada com qualquer Produto Elegível ao abrigo do presente Acordo, o acordo de confidencialidade aplicável é incorporado por referência e fica sujeito ao presente Acordo.
c. O presente Acordo, bem como qualquer transacção efectuada ao abrigo do mesmo, não cria qualquer relação de agência, joint-venture ou parceria entre o Cliente e a IBM. Cada uma das partes é livre de celebrar acordos semelhantes com terceiros, para desenvolver, adquirir ou fornecer produtos e serviços concorrentes.
d. O Cliente autoriza a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias (e seus sucessores e cessionários, fornecedores, Parceiros de Negócio IBM e revendedores) a armazenar e utilizar as informações de contactos de negócio do Cliente em qualquer local onde tenham negócio, relativas a Produtos Elegíveis IBM ou no desenvolvimento do relacionamento comercial entre a IBM e o Cliente.
e. O presente Acordo ou qualquer transacção ao abrigo do mesmo não dará origem a qualquer direito ou causa de acção judicial por parte de terceiros, nem a IBM será considerada responsável por quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, excepto na medida do permitido na Secção
1.13 (Limitação de Responsabilidades) do presente documento, por danos pessoais (incluindo morte) e danos em bens imóveis e bens móveis pelos quais a IBM seja considerada legalmente responsável perante tais terceiros.
f. O Cliente é responsável pela selecção de Produtos Elegíveis que cumpram os seus requisitos, bem como pelos resultados da utilização dos Produtos Elegíveis, incluindo a decisão, por parte do Cliente, de implementar qualquer recomendação relativa às práticas e operações de negócio do Cliente.
g. Os Produtos Elegíveis não poderão ser utilizados para fornecer a terceiros serviços de “hosting” ou outros serviços de tecnologias de informação.
h. Quando, ao abrigo do presente Acordo, seja exigida uma aprovação, aceitação, consentimento ou acção similar de cada uma das partes, tal acção não será injustificadamente atrasada ou recusada.
i. Nenhuma das partes é considerada responsável por falha no cumprimento de quaisquer obrigações não monetárias devido a acontecimentos alheios ao seu controlo.
j. O Cliente concorda que a sua utilização do IBM SaaS cumprirá a política de utilização aceitável da IBM especificada em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xx/xxx/xxxx/xxx.xxxx, bem como as leis de protecção de dados aplicáveis.
k. Conforme razoavelmente solicitado pela IBM para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, o Cliente concorda em fornecer à IBM acesso seguro e suficiente (incluindo acesso remoto) às suas instalações, sistemas, informações, pessoal e recursos, sem quaisquer encargos para a IBM. A IBM não será responsável por qualquer falha ou atraso no desempenho causado por atraso do Cliente no fornecimento de tal acesso ou no cumprimento de outras responsabilidades do Cliente ao abrigo do presente Acordo.
l. Ao celebrar o presente Acordo, incluindo cada Anexo, ToU e Documento de Transacção, nenhuma das partes se está a vincular a qualquer declaração que não esteja especificada no presente Acordo, incluindo, sem limitação, quaisquer declarações referentes: i) ao desempenho ou funcionamento de qualquer Produto Elegível, que não o expressamente garantido no presente Acordo; ii) às experiências ou recomendações de terceiros; ou iii) quaisquer resultados ou poupanças que o Cliente possa obter.
1.15 Denúncia e Resolução do Acordo
A Companhia Originária do Cliente poderá resolver o presente Acordo sem justa causa, mediante o envio de notificação por escrito com um mês de antecedência.
A Companhia Originária da IBM poderá denunciar o presente Acordo, mediante o envio de notificação por escrito com três meses de antecedência. No caso do Cliente ter adquirido ou renovado a Subscrição e Suporte de Software IBM para quaisquer Programas IBM ou IBM SaaS numa data anterior à notificação de denúncia, a IBM poderá continuar a fornecer Subscrição e Suporte de Software IBM ao Cliente para esses Programas ou ofertas de IBM SaaS até ao final do período actualmente vigente ou conceder ao Cliente um reembolso proporcional ("rateado"). No caso do Cliente ter adquirido ou renovado Subscrição e Suporte de Software de Terceiros para quaisquer Programas Não IBM numa data anterior à notificação de denúncia, o fornecedor em questão poderá continuar a fornecer Subscrição e Suporte de Software de Terceiros ao Cliente para essa licença de Programa Não IBM até ao final do período actualmente vigente. Se o fornecedor não o fizer, o Cliente poderá obter um reembolso proporcional ("rateado").
A IBM considerará o presente Acordo resolvido no caso da Companhia Originária do Cliente ou qualquer uma das suas companhias Empresas participantes não efectuar nenhuma encomenda de Produtos Elegíveis durante 24 meses consecutivos, nem possuir subscrição e suporte de software em vigor.
Qualquer uma das partes poderá resolver o presente Acordo por incumprimento da outra parte, mediante notificação escrita, desde que seja dado à parte em incumprimento um tempo razoável para o sanar.
Quaisquer termos do presente Acordo que, pela sua natureza, produzam efeitos para além da data de denúncia, resolução ou rescisão permanecerão em vigor até ao total cumprimento, aplicando-se a ambas as partes, respectivos sucessores e cessionários.
1.16 Verificação de Conformidade
Para fins da presente Secção 1.16 (Verificação de Conformidade), por "Termos Passport Advantage" entende-se 1) o presente Acordo e Anexos, Documentos de Transacção e Termos de Utilização aplicáveis fornecidos pela IBM e 2) as políticas de software IBM disponíveis no sítio da Web de Políticas de Software IBM (xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), incluindo, mas não se limitando às políticas relativas a cópias de segurança, atribuição de preço de subcapacidade e migração.
Os direitos e as obrigações especificados na presente Secção 1.16 permanecerão em vigor durante o período em que o Produto Elegível estiver na posse e controlo do Cliente, e durante os dois anos subsequentes.
1.16.1 Processo de Verificação
O Cliente concorda em criar, manter e facultar à IBM e aos seus auditores, registos escritos exactos, 'outputs' de ferramentas do sistema e outras informações de sistema suficientes para permitir a verificação passível de auditoria de que a utilização de todos os Produtos Elegíveis, por parte do Cliente, está em conformidade com os Termos do Passport Advantage, incluindo, sem limitação, todos os termos de qualificação para atribuição de preço e de licenciamento aplicáveis da IBM. O Cliente é responsável por 1) garantir que não excede a utilização autorizada e 2) manter a conformidade com os Termos do Passport Advantage.
Mediante envio de notificação razoável, a IBM poderá verificar a conformidade do Cliente com os Termos do Passport Advantage em todas as Localizações e para todos os ambientes em que o Cliente utilize (para qualquer fim) os Produtos Elegíveis sujeitos aos Termos do Passport Advantage. A referida verificação será realizada de forma a minimizar a perturbação causada ao negócio do Cliente, podendo ser realizada nas instalações do Cliente, durante o horário normal de expediente. A IBM poderá recorrer a um auditor independente para auxiliar na referida verificação, desde que a IBM tenha celebrado um acordo de confidencialidade, por escrito, com o referido auditor.
1.16.2 Resolução
A IBM irá notificar o Cliente, por escrito, caso a referida verificação venha a indicar excesso de utilização de qualquer Produto Elegível em relação à utilização autorizada do mesmo ou, de outra forma, a não conformidade com os Termos do Passport Advantage. O Cliente aceita pagar de imediato e directamente à IBM os encargos especificados pela IBM numa factura, relativos 1) a qualquer excesso de utilização, 2) à subscrição e suporte de software para o referido excesso de utilização, pelo menor período de duração do excesso de utilização ou dois anos e 3) a quaisquer encargos adicionais e outras obrigações determinadas em resultado da referida verificação.
1.17 Âmbito Geográfico e Lei Aplicável
1.17.1 Âmbito Geográfico
Os termos do presente Acordo são aplicáveis nos países em que 1) a IBM comercialize directamente os Produtos Elegíveis ou 2) a disponibilização dos Produtos Elegíveis tenha sido de outra forma anunciada.
1.17.2 Lei Aplicável
Os direitos, deveres e obrigações de cada uma das partes serão válidos apenas no país em que a transacção ocorra ou, se acordado pela IBM, no país em que o Produto Elegível seja colocado em utilização produtiva, excepto que todas as licenças são válidas, conforme especificamente concedidas.
Ambas as partes aceitam a aplicação das leis do país onde a transacção é realizada para efeitos de regular, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e obrigações das partes que surjam ou que estejam de algum modo relacionados com o objecto do presente Acordo, independentemente dos princípios referentes a conflitos de leis.
Caso alguma disposição deste Acordo, venha a ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Acordo mantêm-se em vigor.
Nenhum dos termos do presente Acordo afectará os direitos dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou de limitação contratual.
Não será aplicável a Convenção das Nações Unidas Sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods).
2. Garantias
Salvo especificação em contrário por parte da IBM, as garantias seguintes aplicam-se apenas no país de aquisição.
2.1 Garantia para Programas IBM
A garantia para um Programa IBM é especificada no respectivo acordo de licença.
2.2 Garantia para Subscrição e Suporte de Software IBM e Suporte Seleccionado
A IBM garante que realizará o fornecimento de Subscrição e Suporte de Software IBM e de Suporte Seleccionado com zelo e de forma profissional.
2.3 Garantia para Componentes de Máquina IBM de IBM Appliances
A IBM garante que todos os Componentes de Máquina IBM se encontram isentos de defeitos em materiais e mão-de-obra e estão em conformidade com as respectivas Especificações.
O período de garantia de um Componente de Máquina IBM corresponde a um período fixo com início na respectiva Data de Instalação (também designado por “Data de Início da Garantia”) e especificado num Documento de Transacção. Durante o período de garantia, a IBM fornecerá serviços de reparação e substituição para o Componente de Máquina IBM, livres de encargos, ao abrigo do tipo de serviço designado pela IBM num Documento de Transacção para o Componente de Máquina IBM. Se um Componente de Máquina IBM não funcionar nos termos da garantia, durante o período de garantia, e não for possível à IBM i) fazê-lo funcionar como garantido ou ii) substitui-lo por um componente, no mínimo, funcionalmente equivalente, o Cliente poderá devolver o mesmo à parte à qual o adquiriu para obter um reembolso.
No caso de um Componente de Máquina IBM cuja instalação seja da responsabilidade da IBM, se o Cliente optar por instalar o Componente de Máquina IBM ou solicitar a instalação do Componente de Máquina IBM a terceiros, a IBM poderá proceder à inspecção do Componente de Máquina IBM, a expensas do Cliente, antes de fornecer o serviço de garantia ao Componente de Máquina IBM. Se o Componente de Máquina IBM não se encontrar num estado aceitável para a prestação do serviço de
garantia, conforme exclusivamente determinado pela IBM, o Cliente poderá requerer à IBM a reparação do mesmo para que fique num estado aceitável para a prestação do serviço de garantia ou poderá anular o seu pedido do serviço de garantia. A IBM, a seu critério exclusivo, irá determinar se a reparação é possível. A reparação é fornecida como um serviço facturável.
Se o Componente de Máquina IBM não funcionar nos termos da garantia, durante o período de garantia, consulte a documentação de serviços fornecida com o Componente de Máquina IBM, para obter assistência e procedimentos de determinação de problemas.
Se não for possível ao Cliente resolver o problema através da documentação de serviços, contacte a IBM ou o revendedor para obter o serviço de garantia. As informações de contacto da IBM estão indicadas no documento “Informações sobre a Garantia” fornecido com o Componente de Máquina IBM. Se o Cliente não efectuar o registo do Componente de Máquina IBM junto da IBM, poderá ser solicitada ao cliente a apresentação da prova de compra como comprovativo do direito do Cliente ao serviço de garantia.
2.4 Garantia para IBM SaaS
A garantia para IBM SaaS é especificada nos Termos de Utilização.
2.5 Âmbito da Garantia
ESTAS GARANTIAS SÃO AS GARANTIAS EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS,INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, BEM COMO QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO VIOLAÇÃO.
As garantias referidas na presente Secção 2.3 deixarão de se aplicar na sequência de utilização indevida (incluindo, mas não se limitando à utilização de qualquer capacidade ou função do Componente de Máquina, que não as autorizadas pela IBM por escrito), acidente, modificação, utilização em ambiente físico ou operativo inadequado, funcionamento num Ambiente Operativo diferente do especificado, manutenção incorrecta por parte do Cliente ou de terceiros ou avaria ou danos causados por um produto pelo qual a IBM não é responsável. A garantia para Componentes de Máquina IBM será anulada em caso de remoção ou alteração dos Componentes de Máquina ou das etiquetas de identificação dos componentes.
Itens Não Abrangidos pela Garantia
A IBM não garante o funcionamento ininterrupto ou isento de erros de um Produto Elegível, nem a total correcção de todos os defeitos por parte da IBM.
A IBM identificará os Produtos Elegíveis IBM não abrangidos por garantia.
Salvo especificação em contrário num Anexo ou Documento de Transacção, a IBM fornece Produtos Elegíveis não IBM, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO. Contudo, os fabricantes, programadores, fornecedores ou editores não IBM, poderão fornecer as suas próprias garantias ao Cliente.
3. Programas e Subscrição e Suporte
Para adquirir autorizações adicionais para utilizar Programas ao abrigo do presente Acordo, o Cliente deverá já ter adquirido o código de Programa.
3.1 Programas IBM
Os Programas IBM adquiridos ao abrigo do presente Acordo são regidos pelos termos do IPLA.
3.1.1 Versões e Plataformas:
O Cliente poderá utilizar Programas e a respectiva documentação associada de acordo com os termos do presente Acordo em qualquer versão de idioma nacional comercialmente disponível, até ao nível de utilização autorizado na PoE. O Cliente está autorizado a utilizar o(s) Programa(s), adquiridos ao abrigo do presente Acordo, em qualquer plataforma ou sistema operativo para os quais a IBM disponibilize actualmente o código de Programa ao abrigo do presente Acordo, salvo se o Programa tiver sido designado como específico de uma plataforma ou sistema operativo no momento em que o Cliente o tiver adquirido.
3.1.2 IBM Trade-ups:
As licenças para determinados Programas que substituem Programas IBM elegíveis poderão ser adquiridas a um preço reduzido. O Cliente compromete-se a cessar a utilização dos Programas IBM substituídos quando instalar os Programas de substituição.
3.1.3 Competitive Trade-ups:
As licenças para determinados Programas que substituem Programas Não IBM elegíveis poderão ser adquiridas a um preço reduzido. O Cliente compromete-se a cessar a utilização dos Programas Não IBM substituídos quando instalar os Programas de substituição.
3.1.4 Garantia de Devolução de Quantia Paga
A “garantia de devolução de quantia paga” do IPLA é aplicável apenas na primeira vez em que o Cliente adquirir a licença do Programa IBM. Caso a licença de um Programa IBM seja de Prazo Fixo sujeito a renovação, o Cliente só poderá obter um reembolso se devolver o Programa e a respectiva PoE nos primeiros 30 dias do prazo inicial. A “garantia de devolução de quantia paga” do IPLA não é aplicável a um Componente de Programa de um Appliance.
3.1.5 Conflito entre os Termos deste Acordo e os Termos do IPLA
Em caso de conflito entre os termos do presente Acordo, incluindo os seus Anexos e Documentos de Transacção, e os termos do IPLA, incluindo os seus documentos LI, prevalecerão os termos do presente Acordo. O IPLA e os documentos LIs encontram-se disponíveis para consulta na Internet, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx.
3.2 Programas num Ambiente de Virtualização
3.2.1 Autorizações
a. Terá de ser adquirida uma PoE para o número total de PVUs associadas à Capacidade de Virtualização disponível para um Produto de Subcapacidade Elegível.
b. Antes de um aumento na Capacidade de Virtualização de um Produto de Subcapacidade Elegível, o Cliente deverá adquirir, em primeiro lugar, autorizações adicionais suficientes, incluindo Subscrição e Suporte de Software IBM, se aplicável, para cobrir esse aumento.
c. A IBM não concede créditos ou reembolsos de encargos já vencidos ou pagos, caso a utilização de um Produto Elegível seja inferior ao nível de utilização autorizado.
3.2.2 Responsabilidades da IBM
A IBM irá disponibilizar e autorizar o Cliente a utilizar:
a. a ILMT, sem quaisquer encargos, quando solicitada pelo Cliente ou pelo Revendedor IBM do Cliente. A IBM fornece a ILMT ao Cliente para efeitos de conformidade do Cliente com estes termos de Licenciamento de Subcapacidade; e
b. o Information Center incluído na ILMT para auxiliar o Cliente na manutenção da conformidade com estes termos de Licenciamento de Subcapacidade.
O Cliente poderá criar cópias da ILMT e do Information Center para efeitos de conformidade do Cliente com estes termos de Licenciamento de Subcapacidade.
3.2.3 Responsabilidades do Cliente ao abrigo dos Termos de Licenciamento de Subcapacidade
O Cliente compromete-se a:
a. instalar e configurar a versão mais actual da ILMT, de acordo com a ILMT Information Center, no prazo de 90 dias a partir da primeira implementação do Produto de Subcapacidade Elegível do Cliente num Ambiente de Virtualização Elegível, para permitir a recolha de dados de Capacidade de Virtualização, por parte do Cliente, através do Produto de Subcapacidade Elegível e a criação de Relatórios de Auditoria em conformidade com estes termos de Licenciamento de Subcapacidade. As excepções a este requisito são as seguintes:
(1) quando a ILMT ainda não fornece suporte para o Ambiente de Virtualização Elegível
(2) se a Empresa do Cliente possuir menos de 1.000 colaboradores e fornecedores, o Cliente não for Fornecedor de Serviços e o Cliente não tiver um contrato celebrado com um Fornecedor de Serviços para gestão do Ambiente de Virtualização Elegível do Cliente
(3) se a capacidade física total dos servidores da Empresa do Cliente com um Ambiente de Virtualização Elegível, calculada numa base de Capacidade Total, mas licenciada utilizando os termos de subcapacidade, for inferior a 1.000 PVUs.
(4) quando os servidores do Cliente com Produtos de Subcapacidade Elegíveis estiverem licenciados para a Capacidade Total dos servidores
Relativamente a estas excepções, a utilização da ILMT, embora recomendada, não é necessária para o Licenciamento de Subcapacidade. Em substituição da ILMT, o Cliente terá de gerir e controlar manualmente o Ambiente de Virtualização Elegível do Cliente, bem como preparar manualmente Relatórios de Auditoria que documentem a Capacidade de Virtualização através do Produto de Subcapacidade Elegível para o Ambiente de Virtualização Elegível do Cliente durante cada trimestre fiscal ou civil. Estes Relatórios de Auditoria terão de conter as informações especificadas no Relatório de Auditoria exemplo, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx . Estes Relatórios de Auditoria têm de ser preparados com a frequência necessária para manter um histórico de aumentos à Capacidade de Virtualização, mas não menos do que uma vez por trimestre, e terão de ser mantidos, no mínimo, durante dois anos, no sentido de demonstrar a conformidade contínua com estes Termos de Licenciamento de Subcapacidade;
b. instalar prontamente novas versões, releases, modificações ou correcções de código (“fixes”) da ILMT disponibilizadas pela IBM. O Cliente terá de subscrever as notificações de Suporte Tivoli através de xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx, no sentido de ser notificado sempre que as mesmas sejam disponibilizadas;
c. não alterar, modificar, omitir, eliminar ou deturpar através de qualquer meio, directa ou indirectamente:
(1) os relatórios de auditoria da ILMT;
(2) a ILMT, excepto no caso de alterações facultadas pela IBM; ou
(3) os Relatórios de Auditoria submetidos pelo Cliente à IBM.
d. criar, utilizando a ILMT ou manualmente, Relatórios de Auditoria, pelo menos, a cada trimestre fiscal ou civil, manter os mesmos por um período não inferior a dois anos e disponibilizar estes relatórios à IBM, mediante aviso prévio, conforme especificado na Secção 1.16. A não criação de Relatórios de Auditoria ou disponibilização dos Relatórios de Auditoria à IBM terá como consequência a facturação dos Produtos de Subcapacidade Elegíveis ao abrigo dos termos de Capacidade Total;
e. nomear uma pessoa na organização do Cliente com autoridade para gerir e resolver prontamente quaisquer questões relacionadas com os Relatórios de Auditoria ou incoerências entre conteúdo dos Relatórios de Auditoria, titularidade ou configuração da ILMT;
f. efectuar prontamente uma encomenda à IBM ou ao revendedor IBM do Cliente, no caso dos Relatórios de Auditoria demonstrarem excesso de utilização do Produto de Subcapacidade Elegível em relação ao nível autorizado do Cliente. O início do período de cobertura da Subscrição e Suporte de Software IBM será determinado no momento em que o Cliente tiver excedido o nível autorizado.
3.2.4 Termos Adicionais
As implementações de Produtos que não cumprirem estes requisitos de Licenciamento de Subcapacidade terão de ser licenciados mediante a utilização dos termos de Capacidade Total.
3.3 Licenciamento com Prazo Fixo
As Licenças com Prazo Fixo possuem um prazo que tem início na data de aceitação, por parte da IBM, da encomenda do Cliente; no dia seguinte à expiração do Prazo Fixo anterior; ou no dia seguinte à data de Aniversário, conforme aplicável.
3.3.1 Renovação Automática de Licenças de Prazo Fixo
De acordo com os termos do presente Acordo, o Cliente poderá renovar a respectiva Licença de Prazo Fixo que esteja a expirar mediante autorização de renovação por escrito (por exemplo, formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra), antes da data de expiração.
CASO A IBM NÃO RECEBA A REFERIDA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO, AS LICENÇAS DE PRAZO FIXO QUE ESTEJAM A EXPIRAR SERÃO AUTOMATICAMENTE RENOVADAS PELA MESMA DURAÇÃO DO PRAZO QUE ESTEJA A EXPIRAR AO ABRIGO DOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E COM OS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO EM VIGOR À DATA
PARA AS LICENÇAS DE PROGRAMAS, EXCEPTO SE, ANTES DA DATA DE EXPIRAÇÃO, A IBM TIVER RECEBIDO, DIRECTAMENTE DO CLIENTE OU ATRAVÉS DO REVENDEDOR DO CLIENTE, CONFORME APLICÁVEL, A NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO DO CLIENTE A INFORMAR QUE O CLIENTE NÃO PRETENDE EFECTUAR A RENOVAÇÃO. O CLIENTE ACEITA EFECTUAR O PAGAMENTO DOS REFERIDOS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO.
Se o Cliente optar por não renovar a Licença de Prazo Fixo, o Cliente aceita descontinuar a utilização do Programa na data de expiração.
Se, após a data de expiração, o Cliente optar por retomar a utilização do Programa, o Cliente terá de pagar os encargos associados a uma Licença de Prazo Fixo inicial, em vez de uma renovação da Licença de Prazo Fixo.
3.3.2 Coordenação de Aniversário
Para Prazos Fixos de seis meses ou mais, os Prazos Fixos iniciais ou subsequentes iniciados numa data que não a do Aniversário poderão ser renovados no Aniversário seguinte por um período adicional, aos encargos de renovação proporcionais ("rateado"), de forma a prolongar o Prazo Fixo até ao Aniversário seguinte.
3.3.3 Retirada de Comercialização da Licença de Prazo Fixo para um determinado Programa
Se a IBM retirar de comercialização a Licença de Prazo Fixo para um determinado Programa IBM, o Cliente aceita que
a. o Cliente não poderá renovar a Licença de Prazo Fixo referente a esse Programa IBM; e
b. se o Cliente tiver renovado a Licença de Prazo Fixo referente a esse Programa IBM anteriormente ao aviso de retirada de comercialização, o Cliente poderá (a) continuar a utilizar o Programa ao abrigo da Licença de Prazo Fixo até ao final do Prazo Fixo em vigor ou (b) obter um reembolso proporcional ("rateado").
3.4 Categorias de Produtos CEO
As “Categorias de Produtos CEO” (agrupamentos de Produtos Elegíveis) são adquiridas por utilizador. O Cliente terá de adquirir a primeira Categoria de Produtos CEO (“Categoria Principal de Produto”) para todos os Utilizadores CEO da Empresa do Cliente, para um número não inferior ao número de Utilizadores CEO especificado na Tabela de Categorias de Produtos CEO, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
O Cliente poderá adquirir Categorias de Produtos CEO adicionais, caso cumpra o requisito de número mínimo de Utilizadores CEO especificado na Categoria de Produtos CEO na Tabela de Categorias de Produtos CEO, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx. Contudo, o Cliente não terá de adquirir Categorias de Produtos CEO adicionais para todos os Utilizadores CEO da Empresa do Cliente.
Um Utilizador CEO poderá utilizar alguns ou todos os Programas incluídos numa Categoria de Produtos CEO seleccionada. Contudo, todo os Programas IBM utilizados para acesso de cliente deverão ser adquiridos na mesma Categoria de Produtos CEO do que o Programa de servidor a que acedem.
Categorias de Produtos CEO: Adições e Eliminações
A IBM poderá adicionar ou eliminar Produtos Elegíveis a/de qualquer Categoria de Produtos CEO, em qualquer altura. Se a IBM eliminar um Produto Elegível de uma Categoria de Produtos CEO, o Cliente poderá continuar a utilizar o Produto Elegível eliminado, sem exceder o número de Utilizadores CEO inscritos anteriormente à eliminação.
Aumentar o número de Utilizadores CEO
Na eventualidade de o Cliente aumentar o número de Utilizadores CEO, o Cliente terá de adquirir uma autorização de utilização da Categoria de Produtos CEO para cada novo Utilizador CEO.
Diminuir o número de Utilizadores CEO
Na eventualidade do número total de Utilizadores CEO do Cliente diminuir, o Cliente deverá enviar uma notificação por escrito à IBM, numa data anterior à do Aniversário seguinte do Cliente. As diminuições poderão resultar de uma reorganização, reestruturação ou venda de uma ou várias das Localizações do Cliente. Uma redução no número de Utilizadores de natureza temporária ou sazonal não será considerada uma diminuição. Na sequência de uma diminuição do número de Utilizadores CEO, poderá haver lugar à aplicação de um Nível SVP inferior. Se o nível de utilização autorizado de uma Categoria de Produtos CEO for reduzido para um número inferior ao número mínimo de Utilizadores CEO aplicável
a essa Categoria CEO, o Cliente não poderá renovar a Subscrição e Suporte de Software IBM por Categoria de Produtos CEO.
3.5 Subscrição e Suporte de Software e Suporte Seleccionado
3.5.1 Subscrição e Suporte de Software
a. Para efeitos do presente Acordo, “subscrição e suporte de software” significa Subscrição e Suporte de Software IBM e Subscrição e Suporte de Software de Terceiros. A IBM fornece Subscrição e Suporte de Software IBM com cada um dos Programas IBM licenciados ao abrigo do IPLA. A Subscrição e Suporte de Software IBM é uma oferta única e não é disponibilizada como componentes separados. A IBM não fornece Subscrição e Suporte de Software IBM para (i) Programas Não IBM ou para (ii) Programas licenciados ao abrigo do Contrato de Licença IBM para Programas Não Garantidos (designados em conjunto por “Programas Seleccionados”).
b. A Subscrição e Suporte de Software IBM tem início na data de aquisição e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a data de aquisição corresponder ao primeiro dia do mês. Neste caso, a cobertura termina no último dia do mês, 12 meses após a data de aquisição.
c. Durante o período de vigência da Subscrição e Suporte de Software IBM para uma licença de Programa IBM:
(1) A IBM disponibilizará ao Cliente correcções de defeitos do Programa IBM, bem como restrições e soluções alternativas, se existirem, desenvolvidas pela IBM.
(2) A IBM disponibilizará ao Cliente e autorizá-lo-á a utilizar a versão, release ou actualização mais recente disponível no mercado, caso se encontre disponível.
(4) A IBM faculta Suporte por acesso electrónico e, se disponível, por telefone, apenas ao pessoal de suporte técnico de sistemas de informação (IS)do Cliente durante o horário normal de expediente (horário principal publicado) do IBM Support Center a que respeita o Cliente. (Este tipo de assistência não se encontra disponível para utilizadores finais do Cliente.) A IBM faculta assistência de Gravidade 1, 24 horas por dia, 365 dias por ano. Para obter mais informações, consulte o IBM Software Support Handbook, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
(5) A IBM poderá solicitar ao Cliente que faculte acesso remoto ao seu sistema para que a IBM possa auxiliar o Cliente no isolamento da causa de um problema de software. O Cliente será responsável pela protecção adequada do sistema e de todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceder remotamente ao mesmo, com autorização do Cliente.
d. A Subscrição e Suporte de Software IBM não inclui assistência para 1) a concepção e desenvolvimento de aplicações, 2) a utilização, por parte do Cliente, de Programas IBM em outro ambiente operativo que não o especificado ou 3) falhas causadas por produtos pelos quais a IBM não é responsável ao abrigo do presente Acordo.
PARA OBTER A UTILIZAÇÃO AUTORIZADA DE CADA PROGRAMA IBM INSTALADO E EM FUNCIONAMENTO NUMA LOCALIZAÇÃO DO CLIENTE, O CLIENTE TEM A OPÇÃO DE MANTER A SUBSCRIÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE IBM PARA (a) TODA A UTILIZAÇÃO AUTORIZADA OU
(b) NENHUMA DA UTILIZAÇÃO AUTORIZADA.
NÃO EXISTE OPÇÃO DE MANTER A COBERTURA DA SUBSCRIÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE IBM APENAS PARA UMA PARTE DA UTILIZAÇÃO AUTORIZADA INSTALADA E EM FUNCIONAMENTO PARA UM PROGRAMA IBM NUMA LOCALIZAÇÃO DO CLIENTE.
O CLIENTE COMPROMETE-SE A NÃO UTILIZAR QUALQUER UM DOS BENEFÍCIOS DA SUBSCRIÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE IBM ESPECIFICADOS NA SUBSECÇÃO C DA PRESENTE SECÇÃO 3.5.1, INCLUINDO A APLICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE QUAISQUER "FIXES", ACTUALIZAÇÕES OU UPGRADES, PARA OS PROGRAMAS IBM CUJA SUBSCRIÇÃO E SUPORTE
DE SOFTWARE IBM O CLIENTE AINDA NÃO TENHA PAGO NA TOTALIDADE. CASO O CLIENTE UTILIZE QUALQUER UM DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS QUE AINDA NÃO TENHA PAGO NA TOTALIDADE, O CLIENTE ACEITA ADQUIRIR A REACTIVAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE IBM SUFICIENTE PARA COBRIR TODA E QUALQUER UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, AOS PREÇOS IBM APLICÁVEIS EM VIGOR À DATA.
3.5.2 Suporte Seleccionado
Os Programas Seleccionados elegíveis para Suporte Seleccionado estão indicados em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/XXXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx.
O Suporte Seleccionado tem início na data de aquisição e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a data de aquisição corresponder ao primeiro dia do mês. Nesse caso, a cobertura termina no último dia do mês, 12 meses após a data de aquisição.
Durante o período de vigência do Suporte Seleccionado para um Programa Seleccionado:
a. A IBM disponibilizará ao Cliente correcções de defeitos do Programa Seleccionado, se existirem, desenvolvidas pela IBM.
b. A IBM faculta ao Cliente assistência relativamente a 1) questões recorrentes de curta duração (do tipo "como fazer") relativas à instalação e utilização; e 2) questões relacionadas com código. O Suporte Seleccionado para uma determinada versão ou release de um Programa só está disponível até que a IBM retire de comercialização o Suporte Seleccionado para essa versão, release ou modificação do Programa. Uma vez retirado de comercialização o Suporte Seleccionado, o Cliente terá de realizar o upgrade ao Programa para uma versão ou release suportada do mesmo, de forma a continuar a receber o referido suporte. A política “IBM Software Support Lifecycle” não se aplica ao Suporte Seleccionado.
c. A IBM poderá prestar assistência ao Cliente na concepção e desenvolvimento de aplicações com base no nível de subscrição do Cliente.
d. A IBM poderá prestar assistência por acesso electrónico e, se disponível, por telefone, dependendo da localização do Cliente e do nível de subscrição adquirido pelo Cliente. A referida assistência será prestada apenas ao pessoal de suporte técnico de sistemas de informação (IS) do Cliente durante o horário normal de expediente (horário principal publicado) do IBM Support Center que respeita o Cliente. Para obter mais informações aplicáveis ao Suporte Seleccionado, consulte o IBM Software Support Handbook, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx.
e. A IBM poderá solicitar ao Cliente que faculte acesso remoto ao seu sistema para que a IBM possa auxiliar o Cliente no isolamento da causa de um problema de software. O Cliente será responsável pela protecção adequada do sistema e de todos os dados nele contidos, sempre que a IBM aceder remotamente ao mesmo, com autorização do Cliente.
A IBM não faculta licenças para Programas Seleccionados ao abrigo do presente Acordo.
3.5.3 Bases de Dados e Dados do Cliente
Para auxiliar o Cliente na determinação da causa de um problema relacionado com um Programa ao abrigo da Subscrição e Suporte de Software IBM ou do Suporte Seleccionado, a IBM poderá solicitar ao Cliente 1) que concede permissão à IBM para aceder remotamente ao sistema do Cliente ou 2) enviar informações ou dados do sistema do Cliente à IBM. A IBM irá utilizar as informações relativas a erros e problemas com o objectivo de melhorar os seus produtos e serviços e auxiliar no fornecimento de ofertas de suporte relacionado. Para este efeito, a IBM poderá utilizar entidades IBM e subcontratados (incluindo em um ou vários países diferentes do país de localização do Cliente), e o Cliente concederá autorização para tal à IBM.
O Cliente permanecerá responsável 1) por todos os dados e pelo conteúdo de todas as bases de dados disponibilizadas pelo Cliente à IBM, 2) pela selecção e implementação de procedimentos e controlos relativos ao acesso, segurança, encriptação, utilização e transmissão de dados (incluindo dados de identificação pessoal) e 3) pela cópia de segurança e recuperação de qualquer base de dados e dados armazenados. O Cliente não enviará nem facultará à IBM acesso a informações de identificação pessoal, em formato de dados ou outro, sendo responsável por todos os custos razoáveis ou outros montantes eventualmente incorridos pela IBM, relacionados com a disponibilização, por lapso, das referidas informações à IBM, bem como com a perda ou divulgação das referidas informações por parte da IBM, incluindo as resultantes de reclamações de terceiros.
3.5.4 Renovação Anual Automática da Subscrição e Suporte de Software e Suporte Seleccionado
De acordo com os termos do presente Acordo, o Cliente poderá renovar a sua subscrição e suporte de software ou Suporte Seleccionado que esteja a expirar mediante autorização de renovação por escrito (por exemplo, formulário de encomenda, carta de encomenda, ordem de compra), antes da data de expiração.
CASO A IBM NÃO RECEBA A REFERIDA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO, A SUBSCRIÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE E O SUPORTE SELECCIONADO QUE ESTEJAM A EXPIRAR SERÃO AUTOMATICAMENTE RENOVADOS ATÉ AO ANIVERSÁRIO SEGUINTE AO ABRIGO DOS TERMOS DO PRESENTE ACORDO E COM OS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO EM VIGOR À DATA, EXCEPTO SE, ANTES DA DATA DE EXPIRAÇÃO, A IBM TIVER RECEBIDO, DIRECTAMENTE DO CLIENTE OU ATRAVÉS DO REVENDEDOR DO CLIENTE, CONFORME APLICÁVEL, NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO DO CLIENTE A INFORMAR QUE NÃO PRETENDE EFECTUAR A RENOVAÇÃO. O CLIENTE ACEITA EFECTUAR O PAGAMENTO DOS REFERIDOS ENCARGOS DE RENOVAÇÃO.
A subscrição e suporte de software ou o Suporte Seleccionado adquirido ou renovado no Aniversário é renovável por um período adicional de 12 meses completos.
A subscrição e suporte de software ou o Suporte Seleccionado adquirido numa data que não no Aniversário é renovável no Aniversário seguinte por um período adicional inferior a 12 meses completos, por um encargo proporcional ("rateado"), prolongando, por conseguinte, a cobertura até ao Aniversário seguinte.
Para reactivar qualquer subscrição e suporte de software e cobertura de suporte expirados, o Cliente terá de adquirir a Reactivação da Subscrição e Suporte de software IBM ou a Reactivação da Subscrição e Suporte de Software de Terceiros, conforme aplicável.
3.5.5 Retirada de Comercialização da Subscrição e Suporte de Software ou Suporte Seleccionado para um Determinado Programa
Caso a IBM ou terceiros, conforme aplicável, retire de comercialização a subscrição e suporte de software ou Suporte Seleccionado para um determinado Programa, o Cliente toma conhecimento e aceita que
a. a IBM não disponibilizará a renovação de subscrição e suporte de software ou a renovação de Suporte Seleccionado para esse Programa; e
b. no caso do Cliente ter renovado a Subscrição e Suporte de Software IBM para essa licença de Programa IBM ou Suporte Seleccionado para uma licença de Programa Seleccionado numa data anterior à notificação de retirada de comercialização, a IBM poderá continuar a fornecer a Subscrição e Suporte de Software IBM ou Suporte Seleccionado ao Cliente para essa licença de Programa até ao final do período em vigor à data ou Cliente poderá obter um reembolso proporcional ("rateado"). No caso do Cliente ter renovado a Subscrição e Suporte de Software de Terceiros para esse Programa Não IBM numa data anterior à notificação, o fornecedor em questão poderá continuar a fornecer Subscrição e Suporte de Software de Terceiros ao Cliente para essa licença de Programa Não IBM até ao final do período em vigor à data. Se o fornecedor não o fizer, o Cliente poderá obter um reembolso proporcional ("rateado").
4. Appliances
4.1 Virtual Appliance
O Cliente está licenciado a utilizar o(s) Programa(s) em conformidade com os termos do presente Acordo.
4.2 Appliances Incluindo Componentes de Máquina e Programa
A IBM fornece Appliances que incluem Componentes de Programa e Componentes de Máquina como um único produto. O Cliente não poderá utilizar os referidos componentes, para qualquer fim, independentemente do Appliance do qual fazem parte.
4.3 Componentes de Programa
O Cliente está licenciado a utilizar o(s) Componente(s) de Programa em conformidade com os termos do presente Acordo, apenas no Componente de Máquina fornecido pela IBM ou por um revendedor autorizado ou qualquer substituição de um Componente de Máquina fornecido pela IBM ou por um
revendedor autorizado ao Cliente. O Cliente não poderá transferir a respectiva licença de utilização do(s) Componente(s) de Programa para outra Empresa.
4.4 Componentes de Máquina
4.4.1 Estado de Fabrico
No fabrico de cada Componente de Máquina IBM são utilizadas peças novas ou usadas. Em alguns casos, é possível que um Componente de Máquina IBM não seja novo ou que já tenha sido anteriormente instalado. Independentemente deste facto, são aplicados os termos da garantia aplicável da IBM, descritos na Parte 2.3.
4.4.2 Título de Propriedade e Risco de Perda
Quando o Cliente adquire um Componente de Máquina directamente da IBM, a IBM transferirá o título de propriedade de um Componente de Máquina para o Cliente ou, se aplicável, para o locador do Cliente, após o pagamento de todos os montantes devidos. No caso de uma função, conversão ou outro tipo de upgrade adquirido para um Componente de Máquina, a IBM reserva a transferência do título de propriedade até recepção, por parte da IBM, de todos os montantes em dívida e, conforme aplicável, de todas as peças removidas, que se tornam propriedade da IBM.
Relativamente a cada Componente de Máquina, a IBM suportará o risco de perda ou danos até ao momento de entrega à empresa transportadora, designada pela IBM, para envio ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. A partir desse momento, o risco é assumido pelo Cliente. Cada Componente de Máquina estará coberto por um seguro, efectuado e pago pela IBM em nome do Cliente, o qual abrange o período até à entrega do Componente de Máquina ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. Em todas as situações de dano ou perda, o Cliente terá de i) comunicar por escrito à IBM quaisquer danos ou perdas verificados, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrega e ii) seguir o procedimento de reclamação aplicável.
4.4.3 Instalação
a. Instalação de Componentes de Máquina
(1) O Cliente concorda em fornecer um ambiente adequado aos requisitos do Componente de Máquina, conforme especificado na respectiva documentação publicada.
(2) O Cliente é responsável pela instalação de um Componente de Máquina configurado pelo Cliente e de um Componente de Máquina não IBM, de acordo com as instruções fornecidas pela IBM ou pelo fornecedor do Componente de Máquina.
(3) No caso de um Componente de Máquina cuja instalação é da responsabilidade da IBM, a IBM possui procedimentos de instalação padrão. Para que um Componente de Máquina (que não um Componente de Máquina cuja instalação seja adiada pelo Cliente ou um Componente de Máquina configurado pelo Cliente) possa ser considerado instalado, os referidos procedimentos terão de ter sido correctamente executados pela IBM. No caso de um Componente de Máquina IBM cuja instalação é da responsabilidade da IBM, se o Componente de Máquina IBM não for disponibilizado para que a IBM proceda à respectiva instalação no prazo de seis meses após a entrega, a instalação ficará sujeita a um encargo de instalação.
b. Upgrades e Alterações Técnicas
(1) A IBM vende Upgrades para instalação em Componentes de Máquina e, em algumas circunstâncias, apenas para instalação num Componente de Máquina designado, identificado com número de série. No prazo de 30 dias a contar da expedição de um Upgrade, o Cliente compromete-se a instalar o Upgrade ou, se a IBM for responsável pela instalação, autorizar a IBM a instalar o Upgrade. Determinadas encomendas de Upgrades poderão ser rescindidas, a critério da IBM, caso não sejam disponibilizadas para instalação por parte da IBM no prazo de 30 dias a contar da expedição, caso este em que o Cliente terá de devolver o Upgrade, a expensas do Cliente. Em qualquer caso, se o Upgrade não for disponibilizado para que a IBM proceda à respectiva instalação no prazo de seis meses a contar da data de expedição, por parte da IBM, do Upgrade, a instalação ficará sujeita a um encargo de instalação.
(2) O Cliente aceita permitir que a IBM instale Alterações Técnicas obrigatórias (como, por exemplo, as requeridas para segurança) num Componente de Máquina no prazo de 30 dias após notificação, por parte da IBM, ao Cliente, salvo especificação em contrário acordada pelas partes.
Muitos Upgrades e Alterações Técnicas requerem a remoção de peças, bem como a transferência da propriedade e posse das peças removidas para a IBM. O Cliente é responsável pela devolução de todas as peças removidas à IBM após a instalação do Upgrade ou Alteração Técnica. Conforme aplicável, o Cliente deverá provar que dispõe de autorização do proprietário ou de outros titulares para i) instalar Upgrades e Alterações Técnicas e ii) transferir a propriedade e posse das peças removidas para a IBM. O Cliente atesta ainda que todas as peças removidas são genuínas, inalteradas e se encontram em bom estado de funcionamento. Uma peça que substitui uma peça removida assumirá o estado do serviço de garantia ou manutenção da peça substituída.
4.4.4 Componente de Código Máquina
Um Componente de Código Máquina é licenciado ao abrigo dos termos e restrições do acordo de licença do Código Máquina (por exemplo, Acordo de Licença IBM para Código Máquina, Acordo IBM para Código Interno Licenciado ou equivalente) fornecido com o Componente de Código Máquina. A aceitação, por parte do Cliente, dos termos do presente Acordo inclui a aceitação dos acordos de licença de Código Máquina da IBM, dos quais existem versões actuais disponíveis no seguinte URL: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx ou os quais poderá obter ao contactar um representante da IBM. Os acordos de licença de Código Máquina poderão ser alterados pela IBM periodicamente. Os referidos termos de licença alterados são aplicáveis apenas a Componente de Código Máquina fornecido após tais alterações aos termos estarem em vigor.
Um Componente de Código Máquina é licenciado apenas para permitir o funcionamento de um Componente de Máquina de acordo com as respectivas Especificações e apenas para a capacidade e função para a qual o Cliente tenha adquirido autorização, por escrito, da IBM. O Cliente aceita utilizar o Componente de Código Máquina apenas conforme especificado no presente Acordo e de acordo com autorizações e restrições adicionais constantes do respectivo acordo de licença aplicável. Sem limitação de restrições adicionais na licença aplicável, o Cliente não está autorizado a
a. sob forma alguma, copiar, visualizar, transferir, adaptar, modificar ou distribuir (electronicamente ou por qualquer outro meio) o Componente de Código Máquina, excepto conforme previsto nos termos autorizados pela IBM na documentação de utilizador do Componente de Máquina ou num documento dirigido ao Cliente;
b. inverter a montagem, compilação ou engenharia, ou de outro modo traduzir o Componente de Código Máquina, salvo expressamente permitido pela lei aplicável, sem possibilidade de renúncia contratual;
c. sublicenciar ou ceder a licença do Componente de Código Máquina; ou
d. conceder o Componente de Código Máquina ou qualquer cópia do mesmo.
A International Business Machines Corporation, uma das respectivas subsidiárias ou uma entidade terceira é proprietária do Componente de Código Máquina, incluindo todos os direitos de autor no Componente de Código Máquina e todas as cópias do Componente de Código Máquina (incluindo o Componente de Código Máquina original, cópias do Componente de Código Máquina e cópias de cópias). O Componente de Código Máquina está sujeito a direitos de autor e é licenciado (não vendido).
O título de propriedade não será transferido quando a IBM fornecer funções, conversões ou upgrades que se baseiam exclusivamente no Componente de Código Máquina.
A capacidade de determinados Componentes de Máquina poderá estar limitada por medidas tecnológicas no Componente de Código Máquina. O Cliente concorda com a implementação, por parte da IBM, das referidas medidas tecnológicas que visam limitar a capacidade do Componente de Máquina.
4.4.5 Entrega
As datas de entrega de Appliances com Componentes de Máquina são datas estimadas, salvo acordo específico em contrário num Documento de Transacção. Os encargos de transporte, se aplicável, serão especificados num Documento de Transacção.
5. IBM SaaS
O Cliente concorda que a IBM não lhe fornece acesso à Internet para usar o IBM SaaS e que o acesso à Internet é da responsabilidade do Cliente.
O Cliente reconhece que a International Business Machines Corporation e as suas subsidiárias (1) não controlam a transferência de dados através de meios de telecomunicações, incluindo a Internet, e (2) num ambiente de Internet público, não são responsáveis por determinadas obrigações de confidencialidade.
A troca de quaisquer informações confidenciais efectuada ao abrigo de um acordo de confidencialidade assinado, em separado, em conformidade com a Secção 1.14.5b do presente Acordo, não se aplica ao Conteúdo. A IBM não assume quaisquer obrigações de confidencialidade relativamente ao Conteúdo, não obstante os termos de qualquer acordo de confidencialidade em separado, celebrado entre o Cliente e a IBM.
5.1 Propriedade
O IBM SaaS é propriedade da IBM e seus fornecedores. O Cliente aceita que a titularidade, propriedade e todos os direitos relativos a patentes, direitos de autor, marcas comerciais e todos os direitos de propriedade intelectual no IBM SaaS e em qualquer cópia ou parte do IBM SaaS se manterão com a IBM e seus fornecedores. A IBM poderá subcontratar o IBM SaaS, ou qualquer parte do mesmo, incluindo suporte técnico, a subcontratados seleccionados pela IBM.
5.2 Direito de Utilização do Cliente
O Cliente poderá utilizar uma oferta IBM SaaS em conformidade com os respectivos Termos de Utilização, até ao nível especificado de utilização autorizada na Prova de Titularidade, na condição de:
a. o Cliente aceitar os Termos de Utilização da oferta IBM SaaS;
b. o Cliente garantir que qualquer pessoa que utilize a oferta de IBM SaaS apenas o faz em nome do Cliente e em conformidade com os termos do presente Acordo e com os Termos de Utilização aplicáveis; e
c. o Cliente não
(1) utilizar, copiar, modificar ou disponibilizar a oferta de IBM SaaS, no todo ou em parte, a terceiros, salvo conforme expressamente permitido no presente Acordo e nos Termos de Utilização aplicáveis;
(2) inverter a montagem, compilação ou engenharia, ou de outro modo traduzir a oferta de IBM SaaS, salvo expressamente permitido pela lei aplicável, sem possibilidade de renúncia contratual;
(3) utilizar qualquer um dos componentes, ficheiros, módulos ou conteúdo audiovisual da oferta de IBM SaaS, ou materiais licenciados relacionados, separados da oferta de IBM SaaS;
(4) alugar, sublicenciar ou alocar a oferta de IBM SaaS;
(5) criar "ligações" da Internet para ou a partir da oferta de IBM SaaS; ou
(6) "estruturar" ou "replicar" qualquer conteúdo que seja parte integrante de uma oferta de IBM SaaS, que não nas intranets do Cliente no âmbito da utilização autorizada da oferta de IBM SaaS do Cliente.
5.3 Subscrição do IBM SaaS
5.3.1 Termos de uma Oferta de IBM SaaS Específica
Os termos de uma oferta de IBM SaaS específica são facultados nos respectivos Termos de Utilização e poderão incluir, sem limitação, definições, descrição de subscrição e serviços, métricas de encargos e restrições.
5.3.2 Período de Subscrição do IBM SaaS
Um Período de Subscrição do IBM SaaS tem início na data de notificação, por parte da IBM, ao Cliente do respectivo acesso à oferta subscrita. A data de conclusão de um Período de Subscrição, conforme especificado num Documento de Transacção, corresponde ao último dia do mês.
Durante um Período de Subscrição do IBM SaaS, o Cliente poderá aumentar o nível subscrito de uma oferta de IBM SaaS.
O Cliente não poderá diminuir o nível subscrito de uma oferta de IBM SaaS durante um Período de Subscrição, mas poderá diminuir o mesmo num Período de Subscrição subsequente.
5.3.3 Renovação do Período de Subscrição do IBM SaaS
O Cliente poderá renovar uma oferta de IBM SaaS no final do Período de Subscrição, salvo especificação em contrário nos Termos de Utilização da oferta. Algumas ofertas IBM SaaS, conforme especificado nos Termos de Utilização ou no Documento de Transacção da oferta IBM SaaS, renovam- se automaticamente no final do Período de Subscrição, excepto se, no final do Período de Subscrição, a
IBM receber, directamente ou através do revendedor do Cliente, conforme aplicável, notificação por escrito do Cliente da intenção de não renovar.
5.4 Suporte Técnico do IBM SaaS
Durante um Período de Subscrição do IBM SaaS:
a. A IBM fornece assistência, conforme especificado nos ToU, em questões relacionadas com tarefas, específicas da oferta do Cliente, relativamente à utilização do IBM SaaS; e
b. O suporte técnico do IBM SaaS está disponível apenas para as versões actualmente suportadas do IBM SaaS, dos sistemas operativos cliente, dos browsers da Internet e do software. O suporte técnico IBM está disponível durante o horário normal de expediente (horário de trabalho normal publicado) do centro de suporte do IBM SaaS. Consulte os Termos de Utilização para obter informações aplicáveis a uma oferta de IBM SaaS específica.
5.5 Conteúdo
A IBM fornece apenas serviços para Conteúdo. A IBM não é a editora do Conteúdo transmitido no IBM SaaS.
É da exclusiva responsabilidade do Cliente:
a. garantir a adequação de quaisquer elementos do IBM SaaS no sentido de responder aos requisitos do Cliente:
b. todo o Conteúdo, incluindo, sem limitação, a respectiva selecção, criação, concepção, licenciamento, instalação, exactidão, manutenção, teste, criação de cópias de segurança e suporte;
c. possuir todas as autorizações necessárias para permitir à IBM e aos seus subcontratados alojar, colocar em cache, registar, copiar e apresentar Conteúdo e o Cliente declara ter e manter em vigor durante a sua utilização do IBM SaaS todas as referidas autorizações e aprovações necessárias para conceder à IBM e aos seus subcontratados tais direitos e que estes serão fornecidos à IBM sem quaisquer encargos. O Cliente detém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao seu Conteúdo; e
d. a selecção e implementação de procedimentos e controlos relativos ao acesso, segurança, encriptação, utilização, transmissão, cópia de segurança e recuperação de Conteúdo.
O Cliente concede à IBM e aos seus subcontratados uma licença não-exclusiva, irrevogável, mundial, isenta de direitos de autor, totalmente paga, transferível para alojar, colocar em cache, registar, copiar e apresentar Conteúdo com a finalidade de disponibilizar o IBM SaaS.
5.6 Retirada do IBM SaaS
A IBM reserva-se o direito de retirar de comercialização o IBM SaaS na sua totalidade, mediante notificação por escrito com 12 meses de antecedência, por carta ou correio electrónico, a todos os Clientes existentes à data.
Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, se a IBM cancelar o acesso do Cliente ao IBM SaaS devido a incumprimento, por parte do Cliente, dos termos aplicáveis do presente Acordo, a IBM não é obrigada a emitir um reembolso ou crédito relativamente a qualquer parte não utilizada do IBM SaaS.
6. Termos Específicos do País
Nas transacções realizadas nos países especificados abaixo, os termos seguintes substituem ou modificam os termos referenciados da Parte 1 à Parte 5. Todos os termos da Parte 1 à Parte 5 que não são modificados por estes termos específicos permanecem inalterados e em vigor. Esta parte 6 está organizada da seguinte forma:
● Secção 6.1 - contém modificações para vários países à secção 1.17 (Âmbito Geográfico e Lei Aplicável);
● Secção 6.2 - contém as modificações para países das Américas relativas a outros termos do Acordo;
● Secção 6.3 - contém as modificações para países da Ásia e Pacífico relativas a outros termos do Acordo; e
● Secção 6.4 - contém as modificações para países da Europa, Médio Oriente e África relativas a outros termos do Acordo.
6.1 Modificações para vários países à secção 1.17 (Âmbito Geográfico e Lei Aplicável)
6.1.1 Âmbito Geográfico
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
In South Africa, Namibia, Lesotho, and Swaziland, the following paragraph pertains to geographic scope and replaces the first paragraph in section 1.17.2 Governing Law:
The rights, duties, and obligations of each party are valid only in South Africa, Namibia, Lesotho, and Swaziland, unless otherwise stated in a Transaction Document, except that all licenses are valid as specifically granted.
6.1.2 Lei Aplicável
In the second paragraph of section 1.17.2 Governing Law, the phrase, “the laws of the country in which the transaction is performed” is replaced with the following:
AMERICAS
a. in Canada: the laws in the Province of Ontario;
b. in Mexico: the federal laws of the Republic of Mexico;
c. in the United States, Anguilla, Antigua/Barbuda, Aruba, British Virgin Islands, Cayman Islands, Dominica, Grenada, Guyana, Saint Kitts and Nevis, Saint Lucia, Saint Maarten, and Saint Vincent and the Grenadines: the laws of the State of New York, United States;
d. in Venezuela: the laws of the Bolivarian Republic of Venezuela;
ASIA PACIFIC
e. in Cambodia and Laos: the laws of the State of New York, United States;
f. in Australia: the laws of the State or Territory in which the transaction is performed;
g. in Hong Kong SAR and Macau SAR: the laws of Hong Kong Special Administrative Region (“SAR”);
h. in Taiwan: the laws of Taiwan;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
i. in Albania, Armenia, Azerbaijan, Belarus, Bosnia-Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Former Yugoslav Republic of Macedonia, Georgia, Hungary, Kazakhstan, Kyrgyzstan, Moldova, Montenegro, Poland, Romania, Russia, Serbia, Slovakia, Tajikistan, Turkmenistan, Ukraine, and Uzbekistan: the laws of Austria;
j. in Algeria, Andorra, Benin, Burkina Faso, Cameroon, Cape Verde, Central African Republic, Chad, Comoros, Congo Republic, Djibouti, Democratic Republic of Congo, Equatorial Guinea, French Guiana, French Polynesia, Gabon, Gambia, Guinea, Guinea-Bissau, Ivory Coast, Lebanon, Madagascar, Mali, Mauritania, Mauritius, Mayotte, Morocco, New Caledonia, Niger, Reunion, Senegal, Seychelles, Togo, Tunisia, Vanuatu, and Wallis and Futuna: the laws of France;
k. in Estonia, Latvia, and Lithuania: the laws of Finland;
l. in Angola, Bahrain, Botswana, Burundi, Egypt, Eritrea, Ethiopia, Ghana, Jordan, Kenya, Kuwait, Liberia, Malawi, Malta, Mozambique, Nigeria, Oman, Pakistan, Qatar, Rwanda, Sao Tome and Principe, Saudi Arabia, Sierra Leone, Somalia, Tanzania, Uganda, United Arab Emirates, the United Kingdom, West Bank/Gaza, Yemen, Zambia, and Zimbabwe: the laws of England; and
m. in South Africa, Namibia, Lesotho and Swaziland: the laws of the Republic of South Africa.
6.1.3 Jurisdição
O parágrafo seguinte diz respeito à jurisdição e é adicionado à secção 1.17 por ser aplicável aos países identificados a negrito abaixo:
Todos os direitos, deveres e obrigações ao abrigo do presente Acordo estão sujeitos aos tribunais do país no qual a transacção é realizada, excepto que, nos países identificados abaixo, todas as disputas decorrentes ou relacionadas com o presente Acordo, incluindo procedimentos cautelares, serão apresentados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais de jurisdição competente:
AMERICAS
a. in Argentina: the Ordinary Commercial Court of the city of Buenos Aires,
b. in Brazil: the court of Rio de Janeiro, RJ;
c. in Chile: the Civil Courts of Justice of Santiago;
d. in Colombia: the judges and courts of general jurisdiction of Bogota, Colombia;
e. in Ecuador: the civil judges of Quito for executory or summary proceedings (as applicable);
f. in Mexico: the courts located in Mexico City, Federal District;
g. in Peru: the judges and tribunals of the judicial district of Lima, Cercado;
h. in Uruguay: the courts of the city of Montevideo;
i. in Venezuela: the courts of the metropolitan area of the city of Caracas;
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
j. in Austria: the court of law in Vienna, Austria (Inner-City);
k. in Algeria, Andorra, Benin, Burkina Faso, Cameroon, Cape Verde, Central African Republic, Chad, Comoros, Congo Republic, Djibouti, Democratic Republic of Congo, Equatorial Guinea, France, French Guiana, French Polynesia, Gabon, Gambia, Guinea, Guinea-Bissau, Ivory Coast, Lebanon, Madagascar, Mali, Mauritania, Mauritius, Mayotte, Monaco, Morocco, New Caledonia, Niger, Reunion, Senegal, Seychelles, Togo, Tunisia, Vanuatu, and Wallis and Futuna: the Commercial Court of Paris;
l. in Angola, Bahrain, Botswana, Burundi, Egypt, Eritrea, Ethiopia, Ghana, Jordan, Kenya, Kuwait, Liberia, Malawi, Malta, Mozambique, Nigeria, Oman, Pakistan, Qatar, Rwanda, Sao Tome and Principe, Saudi Arabia, Sierra Leone, Somalia, Tanzania, Uganda, United Arab Emirates, the United Kingdom, West Bank/Gaza, Yemen, Zambia, and Zimbabwe: the English courts;
m. in South Africa, Namibia, Lesotho and Swaziland: the High Court in Johannesburg;
n. in Greece: the competent court of Athens;
o. in Israel: the courts of Tel Aviv-Jaffa;
p. in Italy: the courts of Milan;
q. em Portugal: aos tribunais de Lisboa;
r. in Spain: the courts of Madrid; and
s. in Turkey: the Istanbul Central Courts and Execution Directorates of Istanbul, the Republic of Turkey.
6.1.4 Arbitragem
Os termos seguintes referem-se à arbitragem e são adicionados à secção 1.17 uma vez que são aplicáveis aos países identificados a negrito abaixo. As disposições destes parágrafos são aplicáveis até ao limite permitido pela lei e regras processuais aplicáveis em vigor:
ASIA PACIFIC
a. in Cambodia, India, Laos, Philippines, and Vietnam: Disputes arising out of or in connection with this Agreement will be finally settled by arbitration, which will be held in Singapore in accordance with the Arbitration Rules of Singapore International Arbitration Center (“SIAC Rules”) then in effect. The arbitration award will be final and binding for the parties without appeal and will be in writing and set forth the findings of fact and the conclusions of law.
The number of arbitrators will be three, with each side to the dispute being entitled to appoint one arbitrator. The two arbitrators appointed by the parties will appoint a third arbitrator who will act as chairman of the proceedings. Vacancies in the post of chairman will be filled by the president of the SIAC. Other vacancies will be filled by the respective nominating party. Proceedings will continue from the stage they were at when the vacancy occurred.
If one of the parties refuses or otherwise fails to appoint an arbitrator within 30 days of the date the other party appoints its, the first appointed arbitrator will be the sole arbitrator, provided that the arbitrator was validly and properly appointed.
All proceedings will be conducted, including all documents presented in such proceedings, in the English language. The English language version of this Agreement prevails over any other language version.
b. in the People’s Republic of China: In the event of a dispute, in case no settlement can be reached, the disputes will be submitted to China International Economic and Trade Arbitration Commission for arbitration according to the then effective rules of the said Arbitration Commission. The arbitration will take place in Beijing and be conducted in Chinese. The arbitration award will be final and binding on both parties. During the course of arbitration, this Agreement will continue to be performed except for the part that the parties are disputing and which is undergoing arbitration.
c. in Indonesia: Each party will allow the other reasonable opportunity to comply before it claims that the other has not met its obligations under this Agreement. As partes tentarão, de boa fé, resolver todas as disputas, desacordos ou reclamações entre elas relacionadas com o presente Acordo. Unless otherwise required by applicable law without the possibility of contractual waiver or limitation,
i) neither party will bring a legal action, regardless of form, arising out of or related to this Agreement or any transaction under it more than two years after the cause of action arose; and ii) after such time limit, any legal action arising out of this Agreement or any transaction under it and all respective rights related to any such action lapse.
Disputes arising out of or in connection with this Agreement shall be finally settled by arbitration that shall be held in Jakarta, Indonesia in accordance with the rules of Board of the Indonesian National Board of Arbitration (Badan Arbitrase Nasional Indonesia or “BANI”) then in effect. The arbitration award shall be final and binding for the parties without appeal and shall be in writing and set forth the findings of fact and the conclusions of law.
The number of arbitrators shall be three, with each side to the dispute being entitled to appoint one arbitrator. The two arbitrators appointed by the parties shall appoint a third arbitrator who shall act as chairman of the proceedings. Vacancies in the post of chairman shall be filled by the chairman of the BANI. Other vacancies shall be filled by the respective nominating party. Proceedings shall continue from the stage they were at when the vacancy occurred.
If one of the parties refuses or otherwise fails to appoint an arbitrator within 30 days of the date the other party appoints its, the first appointed arbitrator shall be the sole arbitrator, provided that the arbitrator was validly and properly appointed.
All proceedings shall be conducted, including all documents presented in such proceedings, in the English and/or Indonesian language.
EUROPA, MÉDIO ORIENTE E ÁFRICA
d. in Albania, Armenia, Azerbaijan, Belarus, Bosnia-Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Former Yugoslav Republic of Macedonia, Georgia, Hungary, Kazakhstan, Kyrgyzstan, Moldova, Montenegro, Poland, Romania, Russia, Serbia, Slovakia, Tajikistan, Turkmenistan, Ukraine, and Uzbekistan: All disputes arising out of this Agreement or related to its violation, termination or nullity will be finally settled under the Rules of Arbitration and Conciliation of the International Arbitral Center of the Federal Economic Chamber in Vienna (Vienna Rules) by three arbitrators appointed in accordance with these rules. The arbitration will be held in Vienna, Austria, and the official language of the proceedings will be English. The decision of the arbitrators will be final and binding upon both parties. Therefore, pursuant to paragraph 598 (2) of the Austrian Code of Civil Procedure, the parties expressly waive the application of paragraph 595 (1) figure 7 of the Code. IBM may, however, institute proceedings in a competent court in the country of installation; and
e. in Estonia, Latvia, and Lithuania: All disputes arising in connection with this Agreement will be finally settled in arbitration that will be held in Helsinki, Finland in accordance with the arbitration laws of Finland then in effect. Each party will appoint one arbitrator. The arbitrators will then jointly appoint the chairman. If arbitrators cannot agree on the chairman, then the Central Chamber of Commerce in Helsinki will appoint the chairman.
6.2 AMERICAS COUNTRY AMENDMENTS
BELIZE, COSTA RICA, DOMINICAN REPUBLIC, EL SALVADOR, HAITI, HONDURAS, GUATEMALA, NICARAGUA, AND PANAMA
3.5.4 Automatic Annual Renewal of Software Subscription and Support and Selected Support
The following replaces the paragraph that begins "IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE":
IBM will renew, for an additional payment, expiring software subscription and support for all of Customer’s Program licenses and Selected Support for all of Customer’s Selected Program licenses to the next Anniversary if IBM or Customer’s reseller receives (1) Customer’s order to renew (e.g., order form, order letter, purchase order) prior to the expiration of the current term or (2) Customer’s payment within 30 days of Customer’s receipt of the software subscription and support or Selected Support, as applicable, invoice for the next term.
3.3.1 Automatic Renewal of Fixed Term Licenses
The following replaces the paragraph that begins “IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE":
IBM will renew, for an additional payment, expiring Fixed Term Licenses for all of Customer’s Program licenses for the same duration as the expiring term if IBM or Customer’s reseller receives
(1) Customer’s order to renew (e.g., order form, order letter, purchase order) prior to the expiration of the current term or (2) Customer’s payment within 30 days of Customer’s receipt of the Fixed Term License invoice for the next term.
ALL AMERICAS (EXCEPT BRAZIL, CANADA, MEXICO, AND THE UNITED STATES)
The following terms apply to all Americas countries (except Brazil, Canada and the United States), unless a specific country term states otherwise.
1.6 Payment
The following replaces 1.6b:
Amounts are due upon receipt of invoice and payable as IBM specifies in a Transaction Document. The currency for payment of amounts due is US dollars or the equivalent in local currency as follows:
1. As long as the country operates in a free currency exchange market, Customer and IBM agree that IBM will accept payment in the applicable country national currency calculated at the country official exchange rate published by the bank specified in a Transaction Document on the date payment is made.
2. If the government of a country establishes any restriction or limitation on its free currency exchange markets, Customer agrees to make payments to IBM in US dollars to a bank account in New York, NY, USA, designated by IBM in the Transaction Document, provided that such payment is not illegal under country law. If such method of payment is forbidden by country law, Customer agrees to pay the amount indicated in the Transaction Document in country national currency, calculated at the official exchange rate that is in use for the remittance of dividends and net earnings to foreign investors outside the country.
Customer agrees to pay accordingly, including any late payment fee. The late payment fee is calculated and payable in US dollars at two percent (or the maximum rate allowed by local law if such is less than two percent) of the delinquent amount due per each thirty day period during which any delinquent balance remains unpaid.
LATIN AMERICA
The following term applies to all countries in Latin America, except for Argentina and Brazil.
1.4 Acceptance of Terms
The following replaces the first sentence:
Customer accepts the terms in Attachments and Transaction Documents by signing them.
ARGENTINA, BRAZIL, CHILE, COLOMBIA, ECUADOR, MEXICO, PERU, URUGUAY, VENEZUELA
1.8 RSVP Level
For Public Bodies who are subject to the applicable Public Sector Procurement Legislation specific RSVP indicators apply.
3.3.1 Automatic Renewal of Fixed Term Licenses and 3.5.4 Automatic Annual Renewal of IBM Software Subscription and Support and Selected Support
Does not apply for Public Bodies who are subject to the applicable Public Sector Procurement Legislation.
BRAZIL AND COLOMBIA
1.9 Changes to Agreement Terms
The following is added to this section:
If Customer disagrees with the change, Customer may terminate the transaction by notifying IBM, in writing, within fifteen days after the date of IBM’s notification to Customer of the change.
All notices will be sent to the other party by registered letter.
1.15 Agreement Termination
The following is added after the fourth paragraph:
All notices will be sent to the other party by registered letter.
ARGENTINA
1.4 Acceptance of Terms
The following replaces the second sentence:
A Product or Service becomes subject to this Agreement when IBM accepts Customer’s order by signing a Transaction Document.
1.7 Taxes
If a transaction is subject to a stamp tax, both Customer and IBM will each pay 50% of such tax.
BRAZIL
1.4. Acceptance of Terms
The following replaces the second paragraph in this section:
An Eligible Product becomes subject to this Agreement when IBM accepts Customer’s order by signing a Transaction Document.
1.6 Payment
The following replaces 1.6b:
Amounts due are expressed in local currency.
Amounts are due upon receipt of invoice and payable in local currency as IBM specifies in a Transaction Document. Customer agrees to pay accordingly, including any late payment fee. Delinquent amounts are subject to monetary correction based on the inflation index called the "General Price Index" calculated by Xxxxxxx Xxxxxx Foundation (IGP-M/FGV), plus interest at the rate of one percent per month, both calculated "pro rata die.” The late payment fee is calculated against the resultant delinquent amount at the following rates:
1. two percent of the delinquent amount due per the first thirty day period during which any delinquent balance remains unpaid, plus
2. ten percent for each successive thirty day period during which any delinquent balance remains unpaid.
1.14.1 Notices and Communications
The following replaces 1.14.1:
Each of us may communicate with the other by electronic means and such communication is acceptable as a signed writing. An identification code (called a “user ID”) contained in an electronic document is sufficient to verify the sender’s identity and the document’s authenticity;
1.10 Eligible Products
The following replaces the first sentence in the second paragraph in this section:
IBM may add or withdraw Eligible Products at any time. IBM may increase SVP with notice. IBM’s ability to increase such charges, rates, and minimums will be subject to the requirements of Brazilian law.
3.3.1 Automatic Renewal of Fixed Term Licenses and 3.5.4 Automatic Annual Renewal of IBM Software Subscription and Support and Selected Support
The following is added after the second paragraphs of both sections:
The transaction document will describe the process of the written communication to Customer containing the applicable price and other information for the renewal period.
3.5.4 Automatic Annual Renewal of IBM Software Subscription and Support and Selected Support
The following is added to this section
Automatic Annual Renewal of IBM Software Subscription and Support and Selected Support: Portuguese version of the Support Handbook will be provided upon written request.
COLOMBIA
1.7 Taxes
Customer and IBM accepts to pay, each one, fifty percent (50%) of legalization costs of the Proposal.
MEXICO
1.6 Payment
The following replaces 1.6b:
Amounts are due upon receipt of invoice and payable as IBM specifies in a Transaction Document. The currency for payment of amounts due is US dollars or the equivalent in local currency as follows:
The payment must be made in United States Dollars or the equivalent in local currency at the
exchange rate published by the "Banco de México" in the Diario Oficial de la Federacion correspondent to the payment date of the invoice.
Customer agrees to pay accordingly, including any late payment fee. The late payment fee is calculated and payable in US dollars at two percent (or the maximum rate allowed by local law if such is less than two percent) of the delinquent amount due per each thirty day period during which any delinquent balance remains unpaid.
1.9 Changes to Agreement Terms
The following is added after the third sentence in the first paragraph:
For those Eligible Products priced in Mexican currency, IBM may increase SVP by giving Customer fifteen days’ written notice.
PERU
1.13 Limitation of Liability
The following is added to the end of this section:
Except as expressly required by law without the possibility of contractual waiver, Customer and IBM intend that the limitation of liability in this Limitation of Liability section applies to damages caused by all types of claims and causes of action. If any limitation on or exclusion from liability in this section is held by a court of competent jurisdiction to be unenforceable with respect to a particular claim or cause of action, the parties intend that it nonetheless apply to the maximum extent permitted by applicable law to all other claims and causes of action. In accordance with Article 1328 of the Peruvian Civil Code, the limitations and exclusions specified in this section will not apply to damages caused by IBM’s willful misconduct (“dolo”) or gross negligence (“culpa inexcusable”).
NORTH AMERICA CANADA
1.13 Limitation of Liability
1.13.1 Items for which IBM May be Liable
The following replaces the last sentence in this section 1.13.1:
Damages for bodily injury (including death) and physical harm to real property and tangible personal property caused by IBM’s negligence for which IBM is legally liable are not subject to a cap on the amount of damages.
1.4 General Principles of Our Relationship
1.14.3 Compliance with Laws
The following replaces the one-sentence paragraph at the end of this section:
Each party will comply with applicable export and import laws and regulations, including those that apply to goods of US origin and those that restrict or prohibit or limit export for certain uses or to certain users.
1.14.5 Other Principles of Our Relationship
The following replaces item 1.14.5e:
No right or cause of action for any third party is created by this Agreement or any transaction under it, nor is IBM responsible for any third party claims against Customer except as described in section
1.12 (Intellectual Property Protection) above or as permitted by the Limitation of Liability section above for bodily injury (including death) or physical harm to real or tangible personal property caused by IBM’s negligence for which IBM is legally liable to that third party.
The following subsection is added:
1.14.6 Data Privacy
For purposes of this section, "Personal Data" refers to information relating to an identified or identifiable individual made available by one of the parties, its personnel, or any other individual to the other in connection with this Agreement. The following provisions apply in the event that one party makes Personal Data available to the other:
a. General
(1) Each party is responsible for complying with any obligations applying to it under applicable Canadian data privacy laws and regulations (“Laws”).
(2) Neither party will request Personal Data beyond what is necessary to fulfill the purpose(s) for which it is requested. The purpose(s) for requesting Personal Data must be reasonable. Each party will agree in advance as to the type of Personal Data that is required to be made available.
b. Security Safeguards
(1) Each party acknowledges that it is solely responsible for determining and communicating to the other the appropriate technological, physical, and organizational security measures required to protect Personal Data.
(2) Each party will ensure that Personal Data is protected in accordance with the security safeguards communicated and agreed to by the other.
(3) Each party will ensure that any third party to whom Personal Data is transferred is bound by the applicable terms of this section.
(4) Additional or different services required to comply with the Laws will be deemed a request for new services.
c. Use
Each party agrees that Personal Data will only be used, accessed, managed, transferred, disclosed to third parties, or otherwise processed to fulfill the purpose(s) for which it was made available.
d. Access Requests
(1) Each party agrees to reasonably cooperate with the other in connection with requests to access or amend Personal Data.
(2) Each party agrees to reimburse the other for any reasonable charges incurred in providing each other assistance.
(3) Each party agrees to amend Personal Data only upon receiving instructions to do so from the other party or its personnel.
e. Retention
Each party will promptly return to the other or destroy all Personal Data that is no longer necessary to fulfill the purpose(s) for which it was made available, unless otherwise instructed by the other or its personnel or required by law.
f. Public Bodies Who Are Subject to Public Sector Privacy Legislation
For Customers who are public bodies subject to public sector privacy legislation, this section 1.14.6 applies only to Personal Data made available to Customer in connection with this Agreement, and the obligations in this section apply only to Customer, except that: 1) section b(1) applies only to IBM; 2) sections a(1) and d(1) apply to both parties; and 3) section d(2) and the last sentence in a(2) do not apply.
UNITED STATES OF AMERICA
1.7 Taxes
The following is added at the end of this section
For Programs delivered electronically in the United States for which Customer claims a state sales and use tax exemption, Customer agrees not to receive any tangible personal property (e.g., media and publications) associated with the electronic program.
1.14 General Principles of Our Relationship
1.14.4 Dispute Resolution
The following is added to the end of this section:
Each party waives any right to a jury trial in any proceeding arising out of or related to this Agreement.
1.14.5 Outros Princípios da Relação Contratual
The following is added as 1.14.5.m:
U.S. Government Users Restricted Rights - Use, duplication or disclosure is restricted by the GSA IT Schedule 70 Contract with the IBM Corporation.
3. Programs and Subscription and Support
The following sentence is added at the end of the paragraph that begins "IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE" in 3.5.4 Automatic Annual Renewal of Software Subscription and Support and Selected Support:
CUSTOMER MAY TERMINATE SOFTWARE SUBSCRIPTION AND SUPPORT FOR A PROGRAM OR SELECTED SUPPORT FOR A SELECTED PROGRAM LICENSE AT ANY TIME AFTER THE FIRST ANNIVERSARY ON ONE MONTH'S WRITTEN NOTICE, EITHER DIRECTLY TO IBM OR THROUGH CUSTOMER’S IBM RESELLER, AS APPLICABLE, IF IBM HAS NOT
RECEIVED CUSTOMER’S WRITTEN AUTHORIZATION (e.g., order form, order letter, purchase order) TO RENEW CUSTOMER’S EXPIRING SOFTWARE SUBSCRIPTION AND SUPPORT OR SELECTED SUPPORT. IN SUCH EVENT, CUSTOMER MAY OBTAIN A PRORATED REFUND.
The following sentence is added at the end of the paragraph that begins “IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE" in 3.3.1 Automatic Renewal of Fixed Term Licenses:
CUSTOMER MAY TERMINATE A PROGRAM'S FIXED TERM LICENSE AT ANY TIME AFTER ITS INITIAL TERM ON ONE MONTH'S WRITTEN NOTICE, EITHER DIRECTLY TO IBM OR THROUGH CUSTOMER’S IBM RESELLER, AS APPLICABLE, IF IBM HAS NOT RECEIVED
CUSTOMER’S WRITTEN AUTHORIZATION (e.g., order form, order letter, purchase order) TO RENEW CUSTOMER’S EXPIRING FIXED TERM LICENSE. IN SUCH EVENT, CUSTOMER MAY OBTAIN A PRORATED REFUND.
2.3 Extent of Warranty
The following is added as the first paragraph:
If a Machine is subject to federal or state consumer warranty laws, IBM’s statement of limited warranty included with the Machine applies in place of these Machine warranties.
4.4 Machine Components
4.4.2 Title and Risk of Loss
The following replaces the first paragraph:
When IBM accepts Customer’s order, IBM agrees to sell Customer the Machine Component described in a Transaction Document. IBM transfers title to Customer or, if applicable, Customer’s lessor when the Machine Component is shipped to Customer or its designated location. However,
IBM reserves a purchase money security interest in the Machine Component until IBM receives the amounts due. For a feature, conversion, or upgrade involving the removal of parts that become IBM’s property, IBM reserves a security interest until IBM receives payment of all the amounts due and the removed parts. Customer authorizes IBM to file appropriate documents to permit IBM to perfect its security interest.
6.3 ASIA PACIFIC COUNTRY AMENDMENTS
AUSTRALIA
1.3 Definitions - Definition of “Personal Data”
The definition is amended and replaced with the following:
“Personal Data – any information that can be used to identify a specific individual such as name, email address, home address or phone number that is provided to IBM to store, process or transfer and includes Personal Information as defined by the Privacy Xxx 0000 (Cth).”
1.6 Payment
The following paragraph is added after 1.6c as 1.6d:
All charges or other amounts payable under this Agreement are specified to include applicable goods and services tax (“GST”).
1.7 Taxes
The following paragraph replaces 1.7 in its entirety:
If any government or authority imposes a duty, tax (other than income tax), levy, or fee, on this Agreement or on the Eligible Product itself, that is not otherwise provided for in the amount payable, Customer agrees to pay it when IBM invoices Customer. If the rate of GST changes, IBM may adjust the charge or other amount payable to take into account that change from the date the change becomes effective.
1.12 Intellectual Property Protection
1.12.3 Claims for which IBM is Not Responsible
The following replaces the second from last sentence:
Subject to any rights Customer may have under the Competition and Consumer Act 2010, this Intellectual Property Protection section states IBM’s entire obligation to Customer and Customer’s exclusive remedy regarding any third party intellectual property claims.
1.13 Limitation of Liability
The following paragraph is included at the end of 1.13.1:
Where IBM is in breach of a guarantee implied by the Competition and Consumer Act 2010, IBM’s liability is limited to, at IBM's discretion:
(a) for services:
(1) the supplying of the services again or
(2) the payment of the cost of having the services supplied again; and
(b) for goods:
(1) the repair or replacement of the goods or the supply of equivalent goods; or
(2) the payment of the cost of replacing the goods or having the goods repaired
Where a guarantee relates to the right to sell, quiet possession or clear title of a good under schedule 2 of the Competition and Consumer Act, or the goods or services are of a kind ordinarily acquired for personal, domestic, or household use or consumption, then none of the limitations in this section apply.
2.5 Extent of Warranty
The last sentence of the second paragraph (“The warranty for IBM Machine Components is voided by removal or alteration of Machine Components or parts identification labels”) is deleted.
The following paragraph is added after the paragraph that begins “These warranties are customer’s exclusive warranties..”
The warranties specified in this Section are in addition to any rights Customer may have under the Competition and Consumer Xxx 0000 or other legislation and are only limited to the extent permitted by the applicable legislation. The reference to warranties and conditions throughout this agreement includes a reference to guarantees for the purpose of the Competition and Consumer Xxx 0000.
The following paragraph replaces the paragraph that begins “Unless otherwise specified in an Attachment or Transaction Document..”
Unless otherwise specified in an Attachment or Transaction Document, IBM provides non-IBM Eligible Products, without warranties, conditions or guarantees of any kind. However, non-IBM manufacturers, developers, suppliers or publishers may provide their own warranties to Customer.
5.5 Content
The following paragraph is added after the paragraph that begins “IBM provides only services for Content.
To the extent IBM is collecting any Personal Data, Customer acknowledges that in disclosing the Personal Data to IBM, it has undertaken all steps necessary to comply with the disclosure and collection requirements of the National Privacy Principles contained in the Privacy Xxx 0000, Customer agrees and acknowledges that it has taken reasonable steps to disclose to the relevant individuals such information about IBM that is prescribed under National Privacy Principle 1.3 that Customer reasonably believes is necessary for Customer to comply with the National Privacy Principle.
NEW ZEALAND
1.3 Definitions - Definition of “Personal Data”
The definition is amended and replaced with the following:
“Personal Data – any information that can be used to identify a specific individual such as name, email address, home address or phone number that is provided to IBM to store, process or transfer and includes Personal Information as defined by the Privacy and Personal Information Protection Act.”
1.6 Payment
The following paragraph is added after 1.6c as 1.6d:
All charges or other amounts payable under this Agreement are specified to include applicable goods and services tax (“GST”).
1.7 Taxes
The following paragraph replaces 1.7 in its entirety:
If any government or authority imposes a duty, tax (other than income tax), levy, or fee, on this Agreement or on the Eligible Product itself, that is not otherwise provided for in the amount payable, Customer agrees to pay it when IBM invoices Customer. If the rate of GST changes, IBM may adjust the charge or other amount payable to take into account that change from the date the change becomes effective.
2.5 Extent of Warranty
The following paragraph is added after the paragraph that begins “These warranties are customer’s exclusive warranties..”
The warranties specified in this section are in addition to any rights Customer may have under the Consumer Guarantee Xxx 0000 or other legislation that cannot be excluded or limited by law.
The following paragraph replaces the paragraph that begins “Unless otherwise specified in an Attachment or Transaction Document..”
Unless otherwise specified in an Attachment or Transaction Document, IBM provides non-IBM Eligible Products, without warranties, conditions, or guarantees of any kind. However, non-IBM manufacturers, developers, suppliers, or publishers may provide their own warranties to Customer.
BANGLADESH, BHUTAN, AND NEPAL
3.5 Programs and Subscription and Support
The following replaces the paragraph that begins "IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE" in 3.5.4 Automatic Annual Renewal of Software Subscription and Support and Selected Support:
IBM will renew, for an additional payment, expiring software subscription and support for all of Customer’s Program licenses or Selected Support for all of Customer’s Selected Program licenses to the next Anniversary if IBM or Customer’s reseller receives (1) Customer’s order to renew (e.g., order form, order letter, purchase order) prior to the expiration of the current term or (2) Customer’s payment within 30 days of Customer’s receipt of the software subscription and support or Selected Support , as applicable, invoice for the next term.
The following replaces the paragraph that begins "IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE" in 3.3.1 Automatic Renewal of Fixed Term Licenses:
IBM will renew, for an additional payment, expiring Fixed Term Licenses for all of Customer’s Program licenses for the same duration as the expiring term if IBM or Customer’s reseller receives
(1) Customer’s order to renew (e.g., order form, order letter, purchase order) prior to the expiration of the current term or (2) Customer’s payment within 30 days of Customer’s receipt of the Fixed Term License invoice for the next term.
HONG KONG SAR, MACAU SAR, AND TAIWAN
As applies to transactions initiated and performed in Taiwan and the Special Administration Regions “SARs” specified, phrases throughout this Agreement containing the word "country" (for example, "country of acquisition" and "country of installation") are replaced with the following:
1) In Hong Kong SAR: “Hong Kong SAR“
2) In Macau SAR: “Macau SAR,” except under section 1.17.2 (Governing Law) above; and
3) In Taiwan: “Taiwan.”
INDIA
1.14.4 Dispute Resolution
The following replaces the final sentence in 1.14.4:
If no suit or other legal action is brought, within three years after the cause of action arose, in respect of any claim that either party may have against the other, the rights of the concerned party in respect of such claim will be forfeited and the other party will stand released from its obligations in respect of such claim.
INDONESIA
1.15 Agreement Termination
The following paragraph is added:
Both parties waive the provisions of article 1266 of the Indonesian Civil Code to the extent the article requires such court decree for the termination of an agreement creating mutual obligations.
JAPAN
1.6 Payment
Add the following sentence:
Customer agrees to pay within 30 days from our invoice date.
1.14.4 Dispute Resolution
The following is inserted at the end of 1.14.4:
Any doubts concerning this Agreement will be initially resolved between us in good faith and in accordance with the principle of mutual trust.
1.15 Agreement Termination
The following paragraph is added to this section:
When all or a substantial portion of either party’s assets, credits or business are so changed as to make continued performance of that party’s obligations impracticable or impossible, the other party may terminate this Agreement with prior written notice.
PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA
1.3 Definitions - Definition of “Date of Installation”
The following replaces the definition of Date of Installation:
Date of Installation —
a. for an IBM Machine Component IBM is responsible for installing, the business day after the day IBM installs it.
b. for a Customer-set-up (CSU) Machine Component, the earlier of i) the second business day after arrival at Customer’s installation location or ii) two months after the date of delivery. When a CSU Machine Component is delivered for connection to a non-CSU Machine or Machine Component delivered by IBM, the Date of Installation of the CSU Machine Component will be the later of these two installation dates.
SINGAPORE
1.14.5 Other Principles of Our Relationship
The following replaces the terms of 1.14.5e:
Subject to the rights provided to IBM’s Eligible Product developers and suppliers as provided in 1.13 above (Limitation of Liability), a person who is not a party to this Agreement will have no right under the Contracts (Right of Third Parties) Act to enforce any of its terms.
6.4 MODIFICAÇÕES PARA PAÍSES NA EUROPA, MÉDIO ORIENTE, ÁFRICA
EUROPA, MÉDIO ORIENTE, E ÁFRICA
Os termos seguintes são aplicáveis a todos os países na Europa, no Médio Oriente, e em África, a menos que um termo específico do país indique de outra forma.
1.13.1 Items for which IBM May be Liable
No primeiro parágrafo, o texto seguinte substitui “U.S. $100,000”:
EUR 500.000 (quinhentos mil euros)
ESTADOS MEMBROS DA UE E PAÍSES ADICIONAIS ESPECIFICADOS
O termo seguinte é aplicável a todos os Estados Membros da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Turquia e qualquer outro país europeu que tenha adoptado legislação sobre protecção ou privacidade de dados local, semelhante ao modelo europeu.
1.14.5 Other Principles of Our Relationship
O texto seguinte substitui o texto da secção 1.14.5d:
a. Definições – Para efeitos do item 1.14.5d, aplicam-se as definições adicionais seguintes:
(1) Informação de Contacto de Negócio – informação de contacto de carácter profissional, divulgada pelo Cliente à IBM, incluindo nomes, cargos, endereços profissionais, números de telefone e endereços de correio electrónico dos empregados e subcontratados do Cliente.
(2) Pessoal de Contacto de Negócio – os empregados e subcontratados do Cliente a quem a Informação de Contacto de Negócio diz respeito. For Austria, Italy, and Switzerland, Business Contact Information also includes information about Customer and its contractors as legal entities (for example, Customer's revenue data and other transactional information).
(3) Autoridade de Protecção de Dados – a autoridade criada pela Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas no país aplicável ou, nos países fora da UE, a autoridade responsável pela supervisão da protecção de dados pessoais nesse país, ou (para qualquer dos anteriores) qualquer entidade sucessora dos mesmos, devidamente nomeada.
(4) Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas – i) a legislação e regulamentação local aplicáveis em vigor, por transposição da Directiva da UE 95/46/CE (sobre
a protecção dos indivíduos relativamente ao processamento de dados pessoais e à livre movimentação desse dados) e da Directiva da UE 2002/58/CE (relativamente ao processamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas); ou ii) nos países fora da UE, a legislação e/ou regulamentação aprovada no país aplicável, relacionada com a protecção de dados pessoais e a regulamentação sobre comunicações electrónicas que envolvam dados pessoais, incluindo (para todos os anteriores) qualquer substituição ou modificação das mesmas, previstas na lei.
(5) Grupo IBM – a International Business Machines Corporation em Armonk, New York, USA, as suas subsidiárias e os seus Parceiros de Negócio e subcontratados.
b. O Cliente autoriza a IBM:
(1) a processar e a usar a Informação de Contacto de Negócio dentro do Grupo IBM em suporte do Cliente, incluindo a prestação de serviços de suporte, e para fins de desenvolvimento da relação comercial existente entre o Cliente e o Grupo IBM , incluindo, mas não se limitando, o contacto com o Pessoal de Contacto de Negócio (por correio electrónico ou outro meio) e a comercialização de produtos e serviços do Grupo IBM (a "Finalidade Especificada"); e
(2) a divulgar Informação de Contacto de Negócio a outros membros do Grupo IBM, no âmbito exclusivo da Finalidade Especificada.
c. A IBM aceita que toda a Informação de Contacto de Negócio será processada em conformidade com a Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas e que será usada exclusivamente para a Finalidade Especificada.
d. Até ao limite permitido pela Legislação Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas, o Cliente declara que obteve (ou irá obter) todos os consentimentos necessários (e que enviou (ou irá enviar)) as respectivas notificações ao Pessoal de Contacto de Negócio conforme necessário, de forma a permitir ao Grupo IBM processar e usar a Informação de Contacto de Negócio com a Finalidade Especificada.
e. O Cliente autoriza a IBM a transferir a Informação de Contacto de Negócio para fora do Espaço Económico Europeu, desde que tal transferência seja feita nos termos contratuais aprovados pela Autoridade de Protecção de Dados ou que a mesma seja de outro modo autorizada nos termos da Legislação de Protecção de Dados e de Comunicações Electrónicas.
Os termos seguintes são adicionados com uma secção 4.4.6 nova para a Islândia, Noruega, e para todos os Países Membros da União Europeia (“UE”), excepto para a Alemanha:
4.4.6 Disposal of Machines
A partir da data efectiva no país do Cliente das leis e regulamentos locais a implementar a Directiva 2002/96/EC do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de 27 de Janeiro de 2003 sobre desperdício de equipamentos eléctricos e electrónicos (WEEE), aplicar-se-á o seguinte:
4.4.6.1 Quando qualquer Máquina fornecida ao abrigo do presente Acordo substitua uma máquina colocada no mercado antes de 13 de Agosto, então, a IBM irá recolher e destruir tal máquina substituída, desde que a IBM seja obrigada a fazê-lo ao abrigo da lei aplicável. A IBM poderá cobrar encargos por tal recolha e destruição, na medida do permitido pela lei aplicável.
4.4.6.2 Para todo os WEEE, o Cliente é responsável por disponibilizar o WEEE para recolha nas suas instalações, no prazo de 30 dias, após o fornecimento da Máquina de substituição. Sempre que a IBM recolha e destrua de WEEE do Cliente, com base em obrigação legal ou contratual, o Cliente concorda em:
a. remover de forma segura de qualquer WEEE todos os programas não fornecidos pela IBM com o equipamento e dados, incluindo, sem limitação, os seguintes: i) informações sobre indivíduos identificados ou identificáveis ou entidades legais ("Dados Pessoais"); e ii) informação confidencial ou da propriedade do Cliente e outros dados. Caso não seja possível remover ou eliminar os Dados Pessoais, o Cliente aceita transformar tal informação (por exemplo, tornando-a anónima) para que não seja qualificada como Dados Pessoais ao abrigo da lei aplicável;
b. remover todas as quantias em dinheiro ou valores, caso existam, do WEEE devolvido à IBM;
c. a IBM não é responsável por guardar ou proteger quaisquer quantias em dinheiro ou valores, programas não fornecidos pela IBM com o equipamento original, nem por quaisquer dados incluídos num WEEE que o Cliente devolva à IBM; e
d. a IBM pode enviar o WEEE, no seu todo ou em parte, ou o seu software para outras localizações da IBM ou de terceiros, em todo o mundo, para desempenhar as suas responsabilidades ao abrigo do presente Acordo e o Cliente autoriza a IBM a fazê-lo.
PAÍSES DA EUROPA OCIDENTAL
2.3 Garantia para Componentes de Máquina IBM de Appliances IBM
O parágrafo seguinte é adicionado a seguir ao segundo parágrafo para todos os países incluídos na definição de Europa Ocidental abaixo:
A garantia de Máquinas IBM adquiridas na Europa Ocidental é válida e aplicável em todos os países da Europa Ocidental, desde que as Máquinas tenham sido anunciadas e disponibilizadas nesses países. Neste parágrafo, “Europa Ocidental" significa Andorra, Áustria, Bélgica, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Filândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, São Marino, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Estado do Vaticano e qualquer país que posteriormente integre a União Europeia, a partir da data de integração.
EMEA
1.6 Pagamento
O texto seguinte substitui a alínea 1.6b para os países seguintes excepto conforme indicado:
Os montantes são devidos com a recepção da factura. O Cliente concorda em pagar nos termos indicados, incluindo, quaisquer juros moratórios.
Se o pagamento não for realizado nos 30 dias seguintes à data da factura (ou se o pagamento de um encargo periódico de facturação trimestral não for realizado nos 60 dias seguintes à data da factura), o Cliente pode ficar sujeito a juros moratórios.
Os juros de mora são calculados da seguinte forma:
Belgium and Luxembourg:
Replace the first sentence in the second paragraph of the above EMEA-wide text with the following:
Any amounts not paid within the terms stated on the IBM invoice will be subject to a late payment fee that will be equal to 1% per period of 30 days, based on the outstanding balance VAT included, until paid in full. Late payment fees due will have to be paid at the end of each period of 30 days.
Denmark and Sweden:
Interest according to the Late Payment Interest Act apportioned to the number of days of delay.
Estonia, Latvia, and Lithuania:
2% per month apportioned to the number of days of delay.
Finland:
Interest according to the Act on interest rate apportioned to the number of days of delay.
France:
In compliance with article 441-6 of the Code of Commerce, a late payment fee is payable, without any need for IBM to issue a reminder, in respect of the period commencing on the day following the payment due date specified on IBM's invoice, and ending on the date when full payment of the invoiced amount is made; such late payment fee shall be calculated on the basis of a rate equal to the European Central Bank's rate for its most recent refinancing operation, plus 10 points.
Germany:
Late payment fees will be calculated according to the German statutory rate.
In the second paragraph of the above EMEA-wide text replace both usages of “date of invoice” with the following:
due date
Greece:
The following replaces the above EMEA-wide text:
Os montantes são devidos com a recepção da factura. If payment is not made within 30 days from the date of invoice, Customer may be subject to late payment fees.
The late payment fees will be calculated, per day of actual delay, from the due date of the invoice, based on the maximum rate of late payment fee allowed by law.
Italy:
Replace the final paragraph of the above EMEA-wide text with the following:
The late payment charges will be calculated, per day of actual delay, based on the prime rate published by the Italian Banking Association ABI in effect on the last day of the month the payment has been received by IBM, increased by three points.
In case of no payment or partial payment and following a formal credit claim procedure or trial IBM might initiate, the late payment fee will be calculated from the due date of the invoice based on the prime rate published by the Italian Banking Association ABI in effect on the last day of the month the payment was due, increased by three points. IBM can transfer the credit to a factoring company; if IBM does so, it will advise Customer in writing.
Netherlands:
The following replaces the second and third sentences of the EMEA-wide text:
If payment is not made within 30 days from the date of invoice, Customer will be in default without the necessity of a default notice. In such case Customer will be subject to late payment fees of 1% per month.
Norway:
Interest according to the Late Payment Interest Act apportioned to the number of days of delay.
South Africa, Namibia, Lesotho, Swaziland:
Such charges accrue daily from the date payment must have been received by IBM, and will be equal to 2% (two percent) above the ruling prime rate (of a bank designated by IBM) on any outstanding payment.
Spain:
Such fees will be calculated applying 1% of the charges per month to the number of days of delay.
UK and Ireland:
Such charges will be calculated at a monthly rate of 2% of the invoice amount, or as permitted by applicable law.
UK, Ireland, South Africa, Namibia, Lesotho, Swaziland:
Add the following:
IBM’s rights relating to late payment charges shall be in addition to any other right that IBM may have in the event that Customer fails to make any payment due to IBM under this Agreement.
IBM reserves the right to require payment in advance of delivery or other security for payment.
BAHRAIN, KUWAIT, OMAN, QATAR, SAUDI ARABIA, AND UNITED ARAB EMIRATES
The following replaces the paragraph that begins "IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE" in 3.5.4 Automatic Annual Renewal of Software Subscription and Support and Selected Support:
IBM will renew, for an additional payment, expiring software subscription and support for all of Customer’s Program licenses or Selected Support for all of Customer’s Selected Program licenses to the next Anniversary if IBM or Customer’s reseller receives (1) Customer’s order to renew (e.g., order form, order letter, purchase order) prior to the expiration of the current term or (2) Customer’s payment within 30 days of Customer’s receipt of the software subscription and support or Selected Support, as applicable, invoice for the next term.
The following replaces the paragraph that begins "IF IBM DOES NOT RECEIVE SUCH AUTHORIZATION BY THE EXPIRATION DATE" in 3.3.1Automatic Renewal of Fixed Term Licenses:
IBM will renew, for an additional payment, expiring Fixed Term Licenses for all of Customer’s Program licenses for the same duration as the expiring term if IBM or Customer’s reseller receives
(1) Customer’s order to renew (e.g., order form, order letter, purchase order) prior to the expiration of the current term or (2) Customer’s payment within 30 days of Customer’s receipt of the Fixed Term License invoice for the next term.
AUSTRIA
1.6 Pagamento
Replace the above EMEA-wide text in 1.6b with the following:
Payment in full is due and payable without deduction upon receipt of invoice. Customer agrees to pay accordingly, including any late payment fees. If the invoice amount is not received on IBM’s account within 30 days, upon due date, IBM may charge late payment fees at the rate indicated in the Transaction Document.
1.13 Limitation of Liability
The following sentence is added:
The following limitations and exclusions of IBM's liability do not apply for damages caused by gross negligence or willful misconduct.
1.13.1 Items for which IBM May Be Liable
The following replaces the first sentence:
Circumstances may arise where, because of a default by IBM in the performance of its obligations under this Agreement or other liability, Customer is entitled to recover damages from IBM.
In the second sentence of the first paragraph, delete entirely the parenthetical phrase “(including fundamental breach, negligence, misrepresentation, or other contract or tort claim).”
1.13.2 Items for which IBM Is Not Liable
The following replaces 1.13.2b:
indirect damages or consequential damages; or
2.5 Extent of Warranty
The following replaces the last paragraph
Warranty for non-IBM Eligible Products:
(a) Warranty is provided for a period of twelve months, beginning at the date of delivery. Consumers are at least entitled to claim warranty defects within the limitation period provided by law.
(b) IBM warrants that each non-IBM Eligible Product, when used in the specified operating environment, relates to its functions and conforms to its specifications. In case a non- IBM Eligible Product is delivered without specifications, IBM only warrants that the non- IBM Eligible Product information correctly describes the non-IBM Eligible Product, and that the non-IBM Eligible Product can be used according to the non-IBM Eligible Product information.
(c) IBM does not warrant uninterrupted or error-free operation of a non-IBM Eligible Product or that IBM will correct all program defects. The Customer is responsible for the results of the use of a non-IBM Eligible Product. IBM does not warrant uninterrupted or error- free operation of an Eligible Product or that IBM will correct all defects.
(d) At IBM’s discretion, warranty may also be provided by the third party provider himself.
(e) In the event that IBM is unable to remedy a warranty defect within a reasonable period of time - even after an appropriate grace period - the Customer may in respect of this defect (at his discretion) demand a reduction of price, or rescission of contract. In case of minor defects or deviations, the Customer shall not be entitled to demand a rescission of the contract.
(f) In addition, the limitation of liability provision will apply.
(g) However, non-IBM manufacturers, developers, suppliers, or publishers may provide their own warranty to Customer.
AUSTRIA, DENMARK, ESTONIA, FINLAND, LATVIA, LITHUANIA, NORWAY, SWEDEN:
1.7 Taxes
Delete the last sentence:
This excludes those taxes based on IBM’s net income.
BELGIUM, FRANCE, UK, IRELAND, SOUTH AFRICA, NAMIBIA, LESOTHO, SWAZILAND:
1.7 Taxes Delete 1.7. EGYPT
1.14. General Principles of Our Relationship
Delete 1.14.1.
FRANCE
1.9. Changes to the Agreement Terms
The following is added to this section:
If Customer disagrees with the change, Customer may terminate the transaction by notifying IBM, in writing, within fifteen days after the date of IBM’s notification to Customer of the change.
All notices will be sent to the other party by registered letter.
1.15. Agreement Termination
The following is added after the fourth paragraph:
All notices will be sent to the other party by registered letter.
GERMANY
1.13. Limitation of Liability
The following replaces the Limitation of Liability section in its entirety:
a. IBM will be liable without limit for 1) loss or damage caused by a breach of an express guarantee; 2) damages or losses resulting in bodily injury (including death); and 3) damages caused intentionally or by gross negligence.
b. In the event of loss, damage and frustrated expenditures caused by slight negligence or in breach of essential contractual obligations, IBM will be liable, regardless of the basis on which Customer is entitled to claim damages from IBM (including fundamental breach, negligence, misrepresentation, or other contract or tort claim), per claim only up to the greater of 500,000 euro or the charges (if the Eligible Product is IBM SaaS or subject to Fixed Term charges, up to 12 months’ charges) Customer paid for the Eligible Product that caused the loss or damage. A number of defaults which together result in, or contribute to, substantially the same loss or damage will be treated as one default.
c. In the event of loss, damage and frustrated expenditures caused by slight negligence, IBM will not be liable for indirect or consequential damages, even if IBM was informed about the possibility of such loss or damage.
d. In case of delay on IBM’s part: 1) IBM will pay to Customer an amount not exceeding the loss or damage caused by IBM’s delay and 2) IBM will be liable only in respect of the resulting damages that Customer suffers, subject to the provisions of Items a and b above.
1.14.4. Dispute Resolution
The following replaces the third sentence of 1.14.4:
Any claims resulting from this Agreement are subject to a limitation period of three years, except as stated in Section 2 (Warranties) of this Agreement.
1.14.5 Other Principles of Relationship
The following replaces1.14.5e:
No right or cause of action for any third party is created by this Agreement, nor is IBM responsible for any third party claims against Customer, except (to the extent permitted in Section 1.13 (Limitation of Liability) for: i) bodily injury (including death); or ii) damage to real or tangible personal property for which (in either case) IBM is legally liable to that third party.
2.2 Warranty for IBM Software Subscription and Support and Selected Support
The following replaces 2.2
IBM warrants that Software Maintenance will be provided using reasonable care and skill, and according to its current description and the provisions of this Agreement.
The Customer agrees to provide timely written notice of any failure to comply with this warranty so that IBM can take corrective action.
IBM will remedy any defects covered by warranty, of which written notice has been given by Customer. If a defect is not remedied within a reasonable period of time, the Customer may in respect to such defect, provided that the value of the serviceability of the work is impaired, either request a reduction of price, or, rescind this Agreement. In case of minor defects or deviations, the Customer shall not be entitled to rescind this Agreement. In case the Customer should be entitled to liability claims because of a warranty defect, the Limitation of Liability section shall apply. However the Customer shall not be entitled to liability claims resulting from minor warranty defects.
2.3 Warranty for IBM Machine Components of IBM Appliances
The following replaces 2.3:
IBM warrants that each IBM Machine Component is free from defects at the time of delivery and conforms to its Specifications. The warranty period for a Machine Component commences on the Date of Installation, however at the earliest upon delivery. During the warranty period, IBM will remedy any warranty defects, through repair or exchange.
In the event that IBM is unable to remedy a warranty defect or defect correction fails within a reasonable period of time , the Customer may in respect of such defect, provided the value or the serviceability of the Machine Component is impaired, either request a reduction of price, or rescind this Agreement. In case of minor warranty defects, the Customer shall not be entitled to rescind this Agreement.
In case the Customer should be entitled to liability claims because of a warranty defect, the Limitation of Liability section shall apply. However the Customer shall not be entitled to liability claims resulting from minor warranty defects.
2.5 Extent of Warranty
The second paragraph is deleted.
The following replaces the last paragraph:
Warranty for Non-IBM Eligible Products may, at IBM's discretion, also be provided by non-IBM manufacturers, developers, suppliers, or publishers themselves.
4.4.6 Disposal of Machines
The following terms are added as a new section 4.4.6:
In accordance with the law for the placing on the market, the return, and the environmentally compatible disposal of Electrical and Electronic Equipment (Electrical and Electronic Equipment Law - ElektroG), for machines the following will apply:
4.4.6.1 IBM is prepared to take back IBM waste electrical and electronic equipment (WEEE) that were put on the market as new machines after August 13, 2005, and IBM will be responsible for the disposal of such machines.
4.4.6.2 According to German law, Customer is responsible to dispose of WEEE, which is not covered by the preceding sentence. In such case, IBM is prepared to take back and dispose of, in compliance with applicable law, such WEEE by charging the applicable disposal fee to the Customer, based on a separate agreement.
Customer is responsible for making the WEEE available for collection from Customer’s premises within 30 days after supply of the replacement Machine.
4.4.6.3 Whenever IBM collects and disposes of Customer WEEE, based on a legal or contractual obligation, Customer agrees:
a. Customer is responsible to remove all funds, if any, from WEEE returned to IBM, and to securely erase any data that Customer considers sensitive (including personal data), existing in/on waste machines (e.g. hard disk, storage devices, memory chips, etc.), before making them available for collection by IBM or its designated assignee. In the event that Customer is unable to comply with this obligation due to technical reasons, Customer will inform IBM thereof in writing. In this case, IBM shall be entitled to delete all data stored in/on the waste machines, as instructed and requested by Customer and according to the “IBM Supplementary Terms and Conditions for Processing of Customer Data by Order according to § 11 BDSG”;
b. IBM is not responsible for saving or protecting any funds, programs not provided by IBM with the original equipment, or any data contained in a WEEE that Customer returns to IBM; and
c. IBM may ship all or part of the WEEE or its software to other IBM or third party locations around the world to perform its responsibilities under this Agreement, and Customer authorizes IBM to do so.
NETHERLANDS
1.6. Payment
Add the following paragraphs to 1.6b:
We may apply Customer’s payment to Customer’s other outstanding invoices.
Our rights relating to late payment charges shall be in addition to any other right that we may have in the event that Customer fails to make any payment due to us under this Agreement.
We reserve the right to also base our decision on the conclusion of an agreement with Customer on Customer’s solvency and to require payment in advance of delivery or other security for payment.
Customer’s obligation to pay is unconditional and shall not be subject to any abatement, reduction, set-off, defense, counter-claim interruption, deferment, or recoupment.
Replace 1.7 with the following:
Customer agrees to pay all taxes and duties, regardless of their qualification, unless specified otherwise on the invoice.
SOUTH AFRICA, NAMIBIA, LESOTHO, SWAZILAND
1.6 Pagamento
Add the following additional sentence:
When Customer makes payment by cheque, payment is deemed to have been made only when Customer’s cheque has been received by IBM and its relevant account has been credited by IBM’s authorised bankers.
SWITZERLAND
1.3 Definitions - Definition of “Non-IBM Program”
The following is added to definition of. Non-IBM Programs:
No liability of whatever sort is accepted or warranty granted by IBM.
1.14. General Principles of Our Relationship
Delete 1.14.1.
TURKEY
1.6 Pagamento
The following replaces 1.6b
Os montantes são devidos com a recepção da factura. O Cliente concorda em pagar nos termos indicados, incluindo, quaisquer juros moratórios.
If payment is not made within 30 days from the date of invoice, Customer may be subject to late payment charges.
Add the following to the end of this section:
Customer is responsible for all banking charges (including, but not limited to, LC charges, commissions, stamps, and extensions) incurred within and outside of Turkey.
IRELAND AND UNITED KINGDOM
The following sentence is added to the second paragraph of the preamble:
Nothing in this paragraph shall have the effect of excluding or limiting liability for fraud.
1.13 Limitation of Liability
1.13.1 Items for Which IBM May Be Liable
The following replaces the first paragraph of the Subsection:
For the purposes of this section, a “Default” means any act, statement, omission or negligence on the part of IBM in connection with, or relating to, any Program license granted, any goods sold or services rendered by IBM under this Agreement in respect of which IBM is legally liable to Customer, whether in contract or in tort. A number of Defaults which together result in, or contribute to, substantially the same loss or damage will be treated as one Default.
Circumstances may arise where, because of a Default by IBM in the performance of its obligations under this Agreement or other liability, Customer is entitled to recover damages from IBM. Regardless of the basis on which Customer is entitled to claim damages from IBM and except as expressly required by law without the possibility of contractual waiver, IBM’s entire liability for any one Default will not exceed the amount of any direct damages, to the extent actually suffered by Customer as an immediate and direct consequence of the default, up to the greater of (1) 500,000 euro (or the equivalent in local currency) or (2) 125% of the charges (if the Eligible Product is subject to fixed term charges, up to 12 months' charges) for the Eligible Product that is the subject of the claim. Notwithstanding the foregoing, the amount of any damages for bodily injury (including death) and damage to real property and tangible personal property for which IBM is legally liable is not subject to such limitation. In addition, the amount (if any) payable by IBM under the provisions of section 1.12.1 shall not be subject to any limitation or exclusion set forth in this section 1.13.
1.13.2 Items for Which IBM is Not Liable
The following replaces Items 1.13.2b and 1.13.2c:
b. special, incidental, exemplary, or indirect damages or consequential damages; or
c. wasted management time or lost profits, business, revenue, goodwill, or anticipated savings.