Veículo de Apoio Cláusulas Exemplificativas

Veículo de Apoio. 4.1 Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos, o CONTRATADO deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em veículos de apoio, para verificar a ocorrência no local, com prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme o item 4.5. Ao chegar ao local, a equipe do CONTRATADO deve providenciar o desligamento remoto da sirene do alarme para evitar transtornos aos vizinhos do imóvel. Neste caso (quando o sistema de alarme sinalizar evento), também deverá encaminhar veículo de apoio para averiguação, quando solicitado por membro/servidor ou responsável; 4.2 A equipe do CONTRATADO somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos, um representante do MPSC. O representante do MPSC somente deverá ser acionado para a verificação interna do imóvel caso fique comprovada a intrusão de pessoa não autorizada e/ou dano, conforme item 4.4; 4.3 A equipe do CONTRATADO deverá averiguar o exterior do imóvel e procurar por sinais de invasão e/ou dano à área protegida, registrando em livro próprio a sua presença;
Veículo de Apoio. 5.1 Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação, não puderem ser averiguados junto aos responsáveis do MPSC, o CONTRATADO deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em veículo de apoio, para verificar a ocorrência no local; 5.2 A equipe do CONTRATADO somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos, um representante do MPSC; 5.3 Caso os representantes do MPSC não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe do CONTRATADO deverá averiguar o exterior do imóvel e solicitar aos vigilantes que verifiquem se há sinais de invasão à área protegida e registrar em livro próprio a presença da equipe do CONTRATADO; 5.4 Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá ao CONTRATADO acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio do MPSC; 5.5 As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
Veículo de Apoio. 4.1 Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos que, por impossibilidade de comunicação ou por não ter acesso as instalações do MPSC naquele momento, junto aos responsáveis do MPSC, o CONTRATADO deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em veículo de apoio, para verificar a ocorrência no local, com prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme o item 4.5; Neste caso (sistema de alarme sinalizar evento), também deverá encaminhar veículo de apoio para averiguação, quando solicitado por membro/servidor ou responsável; 4.2 A equipe do CONTRATADO somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos, um representante do MPSC; 4.3 Caso os representantes do MPSC não atendam à solicitação de comparecimento ao local, a equipe do CONTRATADO deverá averiguar o exterior do imóvel e procurar por sinais de invasão à área protegida, registrando em livro próprio a sua presença; 4.4 Confirmada a intrusão de pessoa não-autorizada, caberá ao CONTRATADO acionar as autoridades competentes, abstendo-se da prática de qualquer medida que arrisque a integridade física de seus empregados ou do intruso, ainda que haja possibilidade de dano ao patrimônio do MPSC; 4.5 As ocorrências envolvendo deslocamento da equipe de apoio também deverão ser relatadas e encaminhadas juntamente com o relatório mensal.
Veículo de Apoio. 4.1 Sempre que o sistema de alarme sinalizar eventos, o CONTRATADO deverá enviar, imediatamente, equipe composta por profissionais capacitados e qualificados, em veículos de apoio, para verificar a ocorrência no local, com prazo de até 20 (vinte) minutos, conforme o item 4.5. Neste caso (quando o sistema de alarme sinalizar evento), também deverá encaminhar veículo de apoio para averiguação, quando solicitado por membro/servidor ou responsável; 4.2 A equipe do CONTRATADO somente realizará verificações internas no imóvel quando devidamente acompanhada de, pelo menos, um representante do MPSC; 4.3 A equipe do CONTRATADO deverá averiguar o exterior do imóvel e procurar por sinais de invasão e/ou dano à área protegida, registrando em livro próprio a sua presença;
Veículo de Apoio. 12.3.6.1. A Contratada deverá providenciar pelo menos um veículo tipo camionete “pick up” de pequeno porte com caçamba, com capacidade de carga em torno de 600 (seiscentos) kg, para apoio à coordenação / supervisão dos serviços previstos nesta contratação; 12.3.6.2. O Veículo deverá ser exclusivo para uso da equipe de Supervisão e Apoio às equipes de coleta e Varrição deste Contrato (Sapucaia do Sul).

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;