VEÍCULO FURGÃO - Cláusulas Exemplificativas

VEÍCULO FURGÃO -. CONDIÇÕES GERAIS: Veículo tipo FURGÃO; 0 Km com modelo no Unid. 50 mínimo correspondente à data da emissão da nota fiscal; Carroceria em liga metálica; Teto elevado original de fábrica em aço ou PRFV; 04 portas: 02 dianteiras, 01 lateral corrediça e 01 traseira dupla com abertura para os lados de no mínimo 180º. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Chassi Cumprimento mínimo entre- eixos de 3.500 mm; Altura interna mínima do compartimento de carga ou passageiros de 1.850 mm; Largura interna mínima de 1.700 mm. Motorização: Gerenciamento eletrônico. Combustível: Diesel Potência mínima de 112 cv; Alimentação: Turbo intercooler. Direção: Hidráulica Sistema elétrico: Bateria, alternador e cabeamento compatíveis com o sistema. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; Retrovisor externo do lado direito; Tapete de borracha para a cabine do veículo; Protetor de cárter e câmbio; Brake-light. 13.

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  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • AUXÍLIO FUNERAL A CAIXA concederá o auxílio funeral, em caso de falecimento de empregado, sendo o seu valor correspondente a 2 (duas) vezes a remuneração-base do empregado, à época do evento.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.