VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS. A presente Condição Particular tem por objetivo estabelecer as obrigações do Segurado, do terceiro e da Seguradora nas situações em que o veículo segurado for caracterizado como sendo zero quilômetro e tenha sido adquirido mediante benefício de isenção fiscal dos impostos IPI ou ICMS.
VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS. A presente Condição Particular tem por objetivo estabelecer as obrigações do Segurado, do terceiro e da Seguradora nas situações em que o veículo segurado for caracterizado como sendo zero quilômetro e tenha sido adquirido mediante benefício de isenção fiscal dos impostos IPI ou ICMS. O benefício de isenção fiscal objeto da presente Condição Particular deverá ser decorrente da aquisição e utilização do veículo segurado por portadores de deficiência física, visual e/ou mental e/ou autismo. Em quaisquer circunstâncias o Segurado deverá ser o proprietário do veículo segurado e atender as exigências legais para obtenção do benefício de isenção dos referidos impostos. Fica sob responsabilidade do Segurado, para fins de cobertura securitária, informar previamente a Seguradora toda e qualquer alteração ocorrida em relação ao benefício ou condutor do veículo, fornecendo os documentos solicitados pela Seguradora, além da concordância para realização de vistoria prévia sempre que solicitada pela Seguradora.

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.