Isenção de impostos Cláusulas Exemplificativas

Isenção de impostos. O Mutuário compromete-se a pagar o capital, os juros, comissões e prêmios e qualquer outro encargo do Empréstimo, assim como qualquer outro pagamento por gastos ou custos que tenham sido originados no âmbito deste Contrato sem qualquer dedução ou restrição, livre de todo imposto, taxa, direito ou encargo estabelecidos ou que possam ser estabelecidos pelas leis de seu país, e a responsabilizar-se por todo imposto, taxa ou direito aplicável à realização, registro e execução deste Contrato.
Isenção de impostos. 18,1 O Artigo II, Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, dentre outros, que a Organização das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, é isenta de todos os impostos diretos, exceto despesas de serviços de utilidade pública, e isenta de restrições alfandegárias, encargos e os encargos de natureza similar em relação a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Em caso de qualquer recusa de autoridade governamental de reconhecer as isenções do UNFPA relativas a tais impostos, as restrições, deveres, ou encargos, a Contratada deve consultar imediatamente o UNFPA um procedimento mutuamente aceitável.
Isenção de impostos. 18.1 O Artigo II, Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, dentre outros, que a Organização das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, é isenta de todos os impostos diretos, exceto despesas de serviços de utilidade pública, e isenta de restrições alfandegárias, encargos e os encargos de natureza similar em relação a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Em caso de qualquer recusa de autoridade governamental de reconhecer as isenções do UNFPA relativas a tais impostos, as restrições, deveres, ou encargos, a Contratada deve consultar imediatamente o UNFPA um procedimento mutuamente aceitável. 18.2 A Contratada autoriza o UNFPA a deduzir da faturas da Contratada qualquer quantidade que represente tais impostos, taxas e encargos, a menos que a Contratada tenha consultado o UNFPA antes do seu pagamento e o UNFPA possua, em cada caso autorizado à Contratada o pagamento específico desses impostos, taxas e encargos em protesto por escrito. Nesse caso, o fornecedor deve suprir o UNFPA de evidências por escrito de que o pagamento de tais impostos, taxas e encargos foir realizado e devidamente autorizado, e o UNFPA reembolsará a Contratada pelo pagamento desses impostos, taxas ou encargos autorizados pelo UNFPA e pagos pela Contratada mediante protesto por escrito.
Isenção de impostos. 7.1 No âmbito das atividades oficiais, a Comissão, os seus bens, instalações, bens móveis e rendimento, incluindo contribuições feitas à Comissão nos termos e derivados da Convenção, serão isentos de todos os impostos e taxas. 7.2 Bens importados pela Comissão, incluindo publicações, veículos automóveis e itens para atividades oficiais serão admitidos sem direitos aduaneiros, direitos de importação, impostos ou encargos fiscais de efeito equivalente. 7.3 Bens e serviços adquiridos localmente para uso oficial da Comissão devem ser isentos de todos os impostos e taxas. 7.4 Quaisquer tais bens, móveis ou imóveis, acima referidos, 7.1 e 7.2 estarão sujeitos à legislação nacional sobre a sua posterior venda ou alienação na Namíbia.
Isenção de impostos. 18.1 A Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, entre outras coisas, que as Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, são isentas de todos os impostos diretos, exceto as tarifas sobre serviços de utilidade pública, sendo também isentas de taxas e cobranças alfandegárias ou de natureza semelhante, com relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso alguma autoridade governamental se recuse a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais impostos, taxas ou cobranças, o Contratado deverá imediatamente consultar a UNESCO para a definição de um procedimento aceitável em comum acordo. 18.2 Por consequência, o Contratado autoriza a UNESCO a deduzir da fatura do Contratado quaisquer valores relativos a tais impostos, taxas e cobranças, a menos que o Contratado tenha consultado a UNESCO antes do pagamento do mesmo e a UNESCO tenha, em cada caso, autorizado o Contratado a pagar especificamente tais impostos, taxas ou tarifas em questão. Nesse caso, o Contratado deverá fornecer à UNESCO prova por escrito de que o pagamento de tais impostos, taxas ou tarifas foi feito e devidamente autorizado.

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.