Vias Urbanas Cláusulas Exemplificativas

Vias Urbanas. 2058000 – Ampliação, Melhoria, Pavimentação e Construção de vias urbanas, arboriz. e paisagismo 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0001 – Recurso Livre – Adm. Direta Municipal
Vias Urbanas. O sistema viário de Massapê é bastante farto, com vias largas, típicas de cidades de maior porte. Isto aliado à sinalização precária e pouco respeito às regras de trânsito leva a um trânsito desorganizado. Na via lateral da Igreja Matriz (Rua Major José Paulino), por exemplo, é possível perceber veículos e motos transitando em ambos os sentidos nas duas pistas, não havendo na prática mão e contramão. A R. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, centro principal de Massapê, serve diretamente os bairros Cartucha e Santa Úrsula, além do próprio Centro. A Av. Senador Xxxxxx Xxxxxx e vias contíguas, além de servir a estes mesmos bairros, liga também os seguintes bairros: Xxxxxxx Xxxxxxx, Alto da Boa Vista, Bandeira Branca, São João e Nossa Senhora de Fátima. No eixo sul-norte, a CE-362 tem importante papel de ligação do bairro Cruzeiro ao núcleo urbano principal. A R. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, apesar de ser a via principal no sentido nordeste sudoeste, concorre com várias vias paralelas a ela e com boas condições de tráfego, reduzindo os deslocamentos que ocorrem na mesma. Os bairros Ginásio e Alto da Cadeia são os bairros cujas viagens com destino ao centro se dividem por estas ruas. As vias com uso predominantemente comercial em Massapê são a Av. Pedro Olímpio de Meneses e Travessa Xxxx Xxxxxxx no sentido noroeste-sudeste e, perpendiculares, a R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Travessa Xxxxxxxxx Xxxx e R. Coronel Xxxxxx Xxxx. Nas proximidades há vias de uso misto. Saindo do centro, o uso lindeiro é predominantemente residencial. Observa-se que os polos geradores de tráfego ficam em áreas de uso lindeiro predominantemente residencial, havendo uma concentração na Rua Major Xxxx Paulino e entorno. Nesta via se encontram a sede da Prefeitura e a Igreja Matriz. Na Rua Manassés Pontes, próximo a estes pontos, fica o Educandário Nossa Senhora do Carmo. Em outros pontos, espalhados por outras partes da área urbana, há outras escolas, o campo de futebol e a Igreja de São Francisco de Assis. Quanto a equipamentos comunitários, como igrejas e áreas de eventos esportivos, cabe ressaltar que o tráfego gerado é específico nos dias e horários de eventos, geralmente a noite, em fins de semana e dias festivos. O sistema viário conta com sinalização vertical e horizontal. A primeira é composta predominantemente de placas de “pare”. Notou-se que algumas estão invertidas, provavelmente por atos de vandalismo. Há placas relativas a restrições de estacionamento por horário mal posicionadas, isto é, na esquina en...

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: