CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS Cláusulas Exemplificativas

CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS. O ponto de partida do projeto de um sistema de iluminação pública é a classificação da via que se pretende iluminar. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, as vias podem ser classificadas da seguinte forma: Aquela caracterizada pela existência de construções às suas margens, com presença de tráfego motorizado e de pedestres em maior ou menor escala. Ruas, avenidas, vielas ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. Avenidas e ruas asfaltadas, exclusivas para tráfego motorizado, onde não há predominância de construções. Baixo trânsito de pedestres e alto trânsito de veículos. Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e em travessia de pedestres em nível, com velocidade máxima de 80 km/h. Via exclusiva para tráfego motorizado, que se caracteriza por grande volume e pouco acesso de tráfego, várias pistas, cruzamentos em dois planos, escoamento contínuo, elevada velocidade de operação e estacionamento proibido na pista. Geralmente, não existe o ofuscamento pelo tráfego oposto nem construções ao longo da via. O sistema arterial serve mais especificamente a grandes geradores de tráfego e viagens de longas distâncias, mas, ocasionalmente, pode servir de tráfego local. Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, com velocidade máxima de 60 km/h. Via exclusivamente para tráfego motorizado, que se caracteriza por um volume de tráfego inferior e por um acesso de tráfego superior àqueles das vias arteriais. Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, com velocidade máxima de 40 km/h. Via que permite acesso às edificações e a outras vias urbanas, com grande acesso e pequeno volume de tráfego. Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas, com velocidade máxima de 30 km/h. Via mais conhecida como estradas de rodagem, que nem sempre apresenta, exclusivamente, tráfego motorizado. Via para tráfego motorizado, pavimentada, com ou sem acostamento, com tráfego de pedestres. Este tipo d...
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS. No SERVIÇO de ELABORAÇÃO do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL deverá ser determinado a CLASSE DE ILUMINAÇÃO das vias públicas do município, conforme norma técnica ABNT NBR 5101/2018. Para esta determinação, as vias de veículos serão classificadas em V1, V2, V3 e V4. Todas as demais vias que, pelos critérios de classificação se enquadrem como V5 serão para os efeitos de CLASSE DE ILUMINAÇÃO caracterizados como V4. As vias de pedestres serão classificadas como P1, P2, P3 e P4. Serão estas CLASSES DE ILUMINAÇÃO das vias de veículos e de pedestres que servirão como parâmetro de atendimento aos requisitos de qualidade de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, atendendo à EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. Compete à CONCESSIONÁRIA atender aos requisitos de iluminância e uniformidade estabelecidos no CONTRATO, acima dos mínimos indicados na NBR 5101/2018, conforme detalhado. Qualquer alteração em relação às CLASSES DE ILUMINAÇÃO, consolidadas neste CADASTRO TÉCNICO somente poderá ser realizada a partir de uma solicitação do PODER CONCEDENTE, devidamente justificada. Todas as praças e parques do Município devem ter CLASSE DE ILUMINAÇÃO para pedestres será utilizada “P2”. A classificação de novas vias públicas que surjam ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO deverá seguir os critérios dispostos na ABNT NBR 5101 (ou a norma que vier a substituí-la) e obedecer, conforme o caso, ao disposto no CONTRATO e serem submetidas à conferência pelo PODER CONCEDENTE.
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS. O ponto de partida do projeto de um sistema de iluminação pública é a classificação da via que se pretende iluminar. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, publicado em 1997, as vias podem ser classificadas da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS. Rua Vergueiro - N3 largura >15,00m Rua Santana do Paraíso – Local largura >12,00m Rua Xxxx Xxxxxx – Local largura >12,00m Avenida 23 de Maio – N3 largura >15,00m O empreendimento deverá enquadra-se com Polo Gerador de Tráfego, nos termos do Artigo 2º da Lei 15.150/10: Entendendo-se como Minianel Viário a área de abrangência do rodízio municipal.

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