VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS. Este Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência pelo período de 2 (dois) anos, de 01 de setembro de 2013 até 31 de agosto de 2015, exceto com relação as cláusulas 3, 4 e 5, as quais terão vigência até 31 de agosto de 2014.
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS. As partes fixam a vigência das cláusulas quarta, quinta, trigésima primeira e trigésima segunda de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024; as demais cláusulas de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2025.
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho pelo período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2024, assim sendo: as cláusulas de natureza econômicas terão validade de 12 meses de 01/04/2022 a 31/03/2023, e as cláusulas de natureza social com vigência por 24 meses de 01/04/2022 a 31/03/2024. A data base da categoria em 1º de Abril. Farroupilha/RS 22 de Fevereiro de 2022 Anexo (PDF) Anexo (PDF)
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS. As partes fixam a vigência das cláusulas quarta, quinta, trigésima primeira e trigésima segunda de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022; as demais cláusulas de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2023. Por representar a vontade das partes convenentes firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 03 (três) vias de igual teor, que levarão a registro junto a Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 614 da CLT.
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS. O prazo de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 02 (dois) anos, ou seja, de 1o de junho de 2021 a 31 de maio de 2023, sendo atribuída vigência anual, ou seja, de 01/06/2021 à 31/05/2022, para as cláusulas de natureza econômica, as quais serão aditivadas em 2022.

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.