DATA BASE DA CATEGORIA Cláusulas Exemplificativas

DATA BASE DA CATEGORIA. Fixa-se como data base da categoria o dia 1º de junho.
DATA BASE DA CATEGORIA. Nota: Quando o salário não estiver contemplado em acordo ou dissídio coletivo, o menor valor aceitável será o salário mínimo. Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado. Nota: percentual aplicado sobre o valor total da remuneração. O detalhamento consta no Quadro de Encargos Sociais e Trabalhistas (Anexo B), e a identificação dos percentuais é feita a partir da Metodologia para Apuração de Encargos Sociais e Trabalhistas. Nota (*): o valor a ser informado deverá considerar o valor descontado do empregado conf. Legislação.
DATA BASE DA CATEGORIA. Fica mantida a data base da categoria em primeiro de janeiro, para fins da presente Convenção Coletiva de Trabalho–CCT 2024.
DATA BASE DA CATEGORIA. Fica mantida a data base da categoria em primeiro de janeiro, para fins da presente Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2021, com vigência a partir de 01.01.2022 até 31.12.2022.
DATA BASE DA CATEGORIA. Fica mantida a data-base da categoria como sendo 1º de maio.

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  • DATA BASE Fica assegurada pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a manutenção da data-base da categoria aeroportuária em 1º de maio, observadas as condições deste acordo.

  • VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • ÁGUA POTÁVEL Nos locais de trabalho deve ser fornecida água fresca e potável, filtrada, e climatizada em bebedouro apropriado de jato inclinado, proibindo-se o uso do local para lavagem das mãos, ferramentas, peças e etc.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.