VISTORIA PRÉVIA. 8.1. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o seguro e sim um instrumento para a seguradora avaliar a aceitação ou não do risco. 8.2. O segurado deverá apresentar o veículo indicado na apólice para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela seguradora e especialmente nos seguintes casos: a) Seguro novo; b) Renovação de congênere; c) Substituição de veículo; d) Aditamentos à apólice; e e) Pagamento em atraso.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa, Seguro De RCF V, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
VISTORIA PRÉVIA. 8.1. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o seguro e sim um instrumento para consiste na avaliação das condições do bem a ser segurado, realizada pela seguradora avaliar a antes da aceitação ou não do risco.
8.2. O segurado deverá apresentar o veículo indicado na apólice para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a) Seguro novo;
b) Renovação de congênere;
c) Substituição de veículo;
d) Aditamentos à apólice; e
e) Pagamento em atraso.
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Samples: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
VISTORIA PRÉVIA. 8.1. A vistoria prévia não caracteriza cobertura provisória para o seguro e sim um instrumento para a seguradora Seguradora avaliar a aceitação ou não do risco.
8.2. O segurado Segurado deverá apresentar o veículo indicado na apólice para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela seguradora Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a) a. Seguro novo;
b) b. Renovação de congênere;
c) c. Substituição de veículo;
d) d. Aditamentos à apólice; e
e) e. Pagamento em atraso.
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