Xxxxxx e transporte Cláusulas Exemplificativas

Xxxxxx e transporte. Os carros e as caçambas dos veículos coletores devem ser fechados, constituídos de material rígido, lavável e impermeável. Será permitida a utilização de veículos coletores conteinerizados quando estes resguardarem as condições higiênico- sanitárias satisfatórias. O uso de recipientes de acondicionamento deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas do órgão regulamentador. Os carros e veículos coletores deverão ser específicos para este tipo de transporte, de forma a não interferir com o fluxo de meios de transporte e de pessoas. Os veículos coletores, os recipientes de acondicionamento e carros coletores deverão ser submetidos a procedimentos de limpeza e desinfecção conforme Anexo I, sempre que necessário para garantir as condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
Xxxxxx e transporte. Os resíduos acondicionados em sacos devem ser coletados diretamente dos recipientes de acondicionamento, não sendo permitida sua prévia colocação em calçadas, locais públicos ou outras áreas externas. O transporte das áreas de geração às áreas de armazenamento temporário deverá ser realizado por meio de carros coletores ou dos próprios recipientes de acondicionamento, de forma a não interferir com o fluxo de meios de transporte e de pessoas. O uso de recipientes de acondicionamento deve observar os limites de carga permitidos para o transporte realizado pelos trabalhadores, conforme normas do órgão regulamentador. O transporte dos resíduos do grupo A das áreas de geração ou das áreas de armazenamento temporário para o tratamento e ou à disposição final, deverá ser realizado por meio de veículos coletores específicos, de forma a não interferir com o fluxo de meios. Os veículos coletores específicos para transporte de resíduos do grupo A também poderão ser utilizados para os resíduos classificados como do grupo E. Os veículos coletores devem ser identificados respeitando as normas do órgão competente de veículos terrestres. Os carros e as caçambas dos veículos coletores devem ser fechados e sem compactação, constituídos de material rígido, lavável, impermeável, com cantos e bordas arredondados, e identificados conforme descrito no item identificação. Será permitido à utilização de veículos coletores conteinerizados quando estes resguardarem as condições higiênico-sanitárias satisfatórias. As operações de transporte de resíduos deverão ser realizadas de forma a não provocar o rompimento dos sacos e recipientes de acondicionamento. Os veículos coletores, os recipientes de acondicionamento e carros coletores deverão ser submetidos a procedimentos de limpeza e desinfecção conforme Anexo I deste regulamento sempre que necessário para manter as condições higiênico-sanitárias satisfatórias.

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

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