Common use of XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Clause in Contracts

XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Franchising: Revolução no Marketing. São Paulo: McGraw-Hill, 1988. deve ser feito com bastante habilidade, para não intimidar possíveis parceiros de negócio e arruinar os interesses do redator do contrato20. Com relação às clausulas de um contrato de franquia, todos eles possuem uma cláusula de remuneração visto que a própria franquia é uma relação que envolve trocas e proveito econômico. O franqueador inicialmente cobra a taxa de franquia ou de filiação do franqueado. Estão englobados nessa taxa, a importância da cessão da franquia, o que é opcional, e os custos do auxílio prestado, por parte do franqueador, para que o franqueado se estabeleça. É cobrada também uma taxa mensal do franqueado ou taxa de royalties, estando sujeita às vendas do mês anterior. Esse valor corresponde à remuneração pelo uso da marca nos produtos, pela reposição de estoque e pela assistência mensal que o franqueador presta. Em alguns casos, também se cobram taxas por publicidade, mas para que a franquia não se torne muito onerosa, alguns franqueadores abrem mão dessa taxa. A cláusula que determina o prazo em que o contrato estará em vigor, define se ele será um contrato de prazo determinado ou indeterminado. Não há um tempo mínimo para a duração desse tipo de contrato. Fica a cargo das partes decidirem o prazo de duração do contrato. Pelo bom senso, de acordo com Carla de Marco21, o prazo de um contrato de franquia deve ser, pelo menos, suficiente para garantir ao franqueado o retorno do capital investido no negócio, além de sua margem de lucro. Um contrato de franquia apresenta bilateralidade, é realizado entre duas empresas; consensualidade, pois produz efeitos imediatos pela simples manifestação da vontade dos contratantes; e o caráter pessoal, a empresa que oferece a franquia escolhe quem ela quiser para lhe ceder a concessão, e depois da escolha, não se pode mudar. Isso traz segurança para ambas as partes.

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XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Franchising: Revolução no Marketing. São Paulo: McGraw-Hill, 1988, p. 04. deve ser feito com bastante habilidadeda marca e a prestação de serviços da concedente ao concessionário. Além disso, o fornecedor é obrigado a prestar assistência, comercial ou técnica, ao comprador, que possui independência relativa, agindo por conta própria e não como um representante do produtor. Existem também diversos tipos de franquia. Muitos autores apresentam suas próprias classificações dos tipos de franquia. Para Maria Helena Diniz11, há três tipos: a franquia industrial ou lifreding (licensing franchising export e direct investiment); franquia de comércio ou distribuição; e franquia de serviços, englobando os serviços hoteleiros. O primeiro tipo é mais utilizado, para Mendez e Lehnisch12, em franquias internacionais, que não intimidar possíveis parceiros de negócio e arruinar os interesses do redator do contrato20podem ou não desejam fabricar seus produtos em escala industrial para distribuir mundialmente, devido ao ônus com transporte. Com relação às clausulas de Assim, faz-se um contrato de franquia, todos eles possuem uma cláusula de remuneração visto que a própria franquia é uma relação que envolve trocas e proveito econômico. O franqueador inicialmente cobra a taxa de franquia ou de filiação do franqueado. Estão englobados nessa taxa, a importância da cessão da franquia, o que é opcional, e os custos do auxílio prestado, por parte do franqueador, para que o franqueado se estabeleça. É cobrada também uma taxa mensal do franqueado ou taxa de royalties, estando sujeita às vendas do mês anterior. Esse valor corresponde à remuneração pelo uso da marca nos produtos, pela reposição de estoque e pela assistência mensal acordo em que o franqueador prestanão precisa se preocupar com patentes e coisas básicas, e, em contrapartida, obtém o retorno através de royalties pagos sobre a fabricação e construção da fábrica. Em alguns casosPara Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, também se cobram taxas por publicidade, mas para que a franquia não se torne muito onerosa, alguns franqueadores abrem mão dessa taxa. A cláusula que determina o prazo é um contrato em que o contrato estará em vigorfranqueador assume o compromisso de ajudar na construção de uma unidade industrial para o franqueado, define se ele será um contrato transmitindo a tecnologia, exigindo segredos a respeito dos métodos de prazo determinado ou indeterminadofabricação, concedendo a utilização da marca e provendo assistência técnica. Não há um tempo mínimo para a duração desse tipo de contrato. Fica a cargo das partes decidirem o prazo de duração do contrato. Pelo bom senso, de acordo com Carla de Marco21Ou seja, o prazo de um contrato de franquia deve serfranqueado fabrica e comercializa seus produtos, pelo menoscom assessoria do franqueador. É muito utilizado por empresas alimentícias e automobilísticas, suficiente para garantir ao franqueado o retorno do capital investido no negócio, além de sua margem de lucrocomo a Coca-Cola e a Audi. Um contrato de franquia apresenta bilateralidade, é realizado entre duas empresas; consensualidade, pois produz efeitos imediatos pela simples manifestação da vontade dos contratantes; e o caráter pessoal, a empresa que oferece a franquia escolhe quem ela quiser para lhe ceder de comércio ou distribuição é o contrato que tem por objetivo a concessãodisseminação e reprodução de lojas padronizadas, com o fim de distribuir e depois da escolhacomercializar artigos similares bem aceitos no mercado, não se pode mudarcomo as lanchonetes Habib’s. Isso traz segurança para ambas Na franquia de serviços, o franqueador ensina o franqueado a reproduzir e vender as partes.prestações de serviços que ele inventou. Segundo Xxxxx Xxxxx, ele “coloca à disposição do franqueado uma forma original,

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XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. FranchisingOb. cit., p. 270. Muito embora, nos grupos de fato, a direção unitária perca importância, conforme se verá. A doutrina atual converge, porém, para o reconhecimento de que a direção unitária constitui elemento central dos grupos societários. Não se trata de um conceito unívoco (são análogos, por exemplo, os conceitos de influência dominante e de controle, disciplinados de forma distinta nas leis dos diversos países), mas ele é útil para identificar, de forma ampla, o grupo de sociedades. Por direção unitária, entende-se o exercício do poder de definir, de forma mais ou menos centralizada, a orientação empresarial dos diversos membros do grupo societário, que passam a seguir, assim, uma política global.22 Na verdade, a direção unitária, como instrumento de controle favorece a obtenção de máxima eficiência produtiva intrassocietária23. Nessa linha, ainda, vejamos os seus elementos característicos, bem notados por Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx: Revolução Sem prejuízo do maior ou menor grau de centralização, é possível afirmar que o grupo, fundado sob a direção unitária, se caracteriza por um conjunto essencial de fatores: (i) o controlo; (ii) a integração econômica; (iii) a interdependência administrativa; (iv) a interdependência financeira; (v) a interdependência de trabalhadores; (vi) a imagem comum.24 O controle referido pela autora portuguesa é aquele de uma sociedade-mãe sobre outras sociedades, para dirigir-lhes a gestão e definir-lhes as políticas. Mas, o tema permite mais algumas reflexões, já que o conceito de controle acabará, nos casos da caracterização dos grupos, por ter repercussões contratuais interessantes. Assim seguem algumas observações sobre este conceito: o controle se verifica do ponto de vista formal, com a assembleia da sociedade anônima. Entretanto, esse poder formal pode não coincidir com o poder de fato. Assim, o poder de controle, tal como o estudou Xxxxx Xxxxxx Comparato, implica não só a situação de participação majoritária no Marketingcapital com direito ao voto, mas também quando “uma sociedade exerce sobre a outra, direta ou indiretamente, uma influência dominante.”25 O primeiro é controle interno, cujo centro de gravidade é 22Estrutura de governo dos grupos societários de fato na Lei Brasileira: acionista controlador, administradores e interesse do grupo. Direito Empresarial e outros estudos de direito em homenagem ao Professor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenadores). São Paulo: McGrawXxxxxxxx Xxxxx, 0000, pp. 269-Hill291, 1988p. 271. deve ser feito com bastante habilidade23 XXXXXXXX, para não intimidar possíveis parceiros Xxx Xxxxxxxxxx de. Grupos de negócio sociedades e arruinar os interesses deveres de lealdade. Por um critério unitário de solução do redator “conflito do contrato20grupo”. Com relação às clausulas de um contrato de franquiaCoimbra: Xxxxxxxx, todos eles possuem uma cláusula de remuneração visto que a própria franquia é uma relação que envolve trocas e proveito econômico. O franqueador inicialmente cobra a taxa de franquia ou de filiação do franqueado. Estão englobados nessa taxa0000, a importância da cessão da franquia759p, o que é opcional, e os custos do auxílio prestado, por parte do franqueador, para que o franqueado se estabeleça. É cobrada também uma taxa mensal do franqueado ou taxa de royalties, estando sujeita às vendas do mês anterior. Esse valor corresponde à remuneração pelo uso da marca nos produtos, pela reposição de estoque e pela assistência mensal que o franqueador presta. Em alguns casos, também se cobram taxas por publicidade, mas para que a franquia não se torne muito onerosa, alguns franqueadores abrem mão dessa taxa. A cláusula que determina o prazo em que o contrato estará em vigor, define se ele será um contrato de prazo determinado ou indeterminado. Não há um tempo mínimo para a duração desse tipo de contrato. Fica a cargo das partes decidirem o prazo de duração do contrato. Pelo bom senso, de acordo com Carla de Marco21, o prazo de um contrato de franquia deve ser, pelo menos, suficiente para garantir ao franqueado o retorno do capital investido no negócio, além de sua margem de lucro. Um contrato de franquia apresenta bilateralidade, é realizado entre duas empresas; consensualidade, pois produz efeitos imediatos pela simples manifestação da vontade dos contratantes; e o caráter pessoal, a empresa que oferece a franquia escolhe quem ela quiser para lhe ceder a concessão, e depois da escolha, não se pode mudar. Isso traz segurança para ambas as partesp. 38.

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XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Franchising: Revolução no Marketing. São Paulo: McGraw-Hill, 1988, p. 4. deve ser feito com bastante habilidadeao franqueado. Porém, as partes são pessoas distintas e se responsabilizam individualmente por seus atos. A exclusividade do espaço é de extrema importância, principalmente para o franqueado, pois delimita o seu espaço de atuação e o ingresso de outra franquia da rede àquela zona em que ele se encontra. Evita-se, assim, a saturação do mercado e distribui-se de forma melhor o produto comercializado. Essa disposição deverá estar bem explicitada no contrato, regulando a abrangência dos limites territoriais e as indenizações a serem pagas pelo não intimidar possíveis parceiros de negócio e arruinar os interesses cumprimento da regra. Outra característica do redator do contrato20. Com relação às clausulas de um contrato de franquia, todos eles possuem uma cláusula de remuneração visto que a própria franquia é uma relação que envolve trocas e proveito econômicosomente o franqueador, alguém licenciado ou autorizado por ele, é que pode repor os bens a serem comercializados pelo franqueado. O franqueador inicialmente cobra a taxa Isso ocorre porque o sistema de franquia ou exige uma homogeneidade na rede de filiação distribuição. Os produtos devem obedecer a certos padrões, garantindo, assim a estabilidade na qualidade do franqueadoproduto. Estão englobados nessa taxa, a importância da cessão da franquia, o que é opcional, e os custos do auxílio prestado, Caso existam abusos por parte do franqueado, impondo preços abusivos em cima dos produtos provisionados, o franqueado deve exigir mudanças na maneira de provisionar, licenciando ou autorizando outras empresas a forneceram o material. Ao atender às críticas do franqueado, o franqueador enfatizará o compromisso assumido e possibilitará preços mais acessíveis aos franqueados e aos consumidores finais. O know-how deverá ser objeto de transferência no contrato. O know- how pode ser entendido como um conjunto de conhecimentos, regras e práticas desenvolvidas pelo franqueador, para que o franqueado se estabeleça. É cobrada também uma taxa mensal do franqueado ou taxa de royaltiessem patentes, estando sujeita às vendas do mês anterior. Esse valor corresponde à remuneração pelo uso oriundas da marca nos produtos, pela reposição de estoque e pela assistência mensal que o franqueador presta. Em alguns casos, também se cobram taxas por publicidade, mas para que a franquia não se torne muito onerosa, alguns franqueadores abrem mão dessa taxaexperiência pessoal. A cláusula contratual que determina o prazo em regular esse assunto poderá ser feita de maneira que o contrato estará conhecimento seja mantido em vigorabsoluto segredo e estabelecerá as penas devido à rescisão da cláusula e à indenização por perdas e danos. Quando o franqueado receber autorização para utilizar a marca, define se logotipo, sinal do franqueador, ele será um contrato deverá fazê-lo com boa-fé e honra, veicular a marca à idéia de prazo determinado ou indeterminado. Não há um tempo mínimo para a duração desse tipo de contrato. Fica a cargo das partes decidirem o prazo de duração do contrato. Pelo qualidade e bom senso, de acordo com Carla de Marco21, o prazo de um contrato de franquia deve ser, pelo menos, suficiente para garantir ao franqueado o retorno do capital investido no negócio, além de sua margem de lucro. Um contrato de franquia apresenta bilateralidade, é realizado entre duas empresas; consensualidadeatendimento, pois produz efeitos imediatos pela simples manifestação da vontade dos contratantes; e é a marca que, muitas vezes, leva o caráter pessoal, consumidor a empresa que oferece a franquia escolhe quem ela quiser para lhe ceder a concessão, e depois da escolha, não se pode mudar. Isso traz segurança para ambas as partes.ter confiança em um certo produto ou

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