Passaporte Cláusulas Exemplificativas

Passaporte. Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados): Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos. Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, descrito no item anterior, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. O (a) candidato
Passaporte. Observação! - BIBLIOGRAFIA BLOCO A - Temas comuns a todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional – Medicina Veterinária (1ª a 10ª questão)
Passaporte. 8.2 Visto de Permanência (de acordo com as datas de início e término do contrato) e Publicação no Diário Oficial
Passaporte. Nº Data de Validade / / Instalação N.º Documentos: CC/BI NIF Escritura Contrato Promessa Contrato Arrendamento
Passaporte. 4.1 — Os passaportes dos bovinos presentes na exploração encontram- -se devidamente averbados. Ato 6 — Diretiva n.º 91/414/CEE, de 15 de julho, relativa à colo- cação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de abril e Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro).

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PISO Retirar piso existente e inserir novo piso, em porcelanato acetinado, borda reta, tamanho (59x59) cm, na cor place branco, marcas de referência Eliane, Biancogres ou similar, assentado com argamassa de cimento industrializada AC-III, sobre contrapiso devidamente regularizado. Rejunte flexível – 1 mm linha Junta plus na cor cinza platina, marca de referência Biancogres, Eliane ou similar.

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total