ÁREA DO INSTITUTO VITAL BRAZIL Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DO INSTITUTO VITAL BRAZIL. Área Total do Terreno - 31.929,00m² Área Total Construída - É toda edificação que possui cobertura – 11.252,17m² Área Total Útil - É a medição de ambiente por ambiente – 15.423,75m² sendo: Área Total Útil - 10.965,26m² Áreas Insalubres/Banheiros – 4.458,49m² Área não Edificada (Externa) - É a diferença entre a Área Total do Terreno e a Área Total Construída Jardins, Estacionamentos, Passeios e afins - 20.676,83m² Área do terreno - 784.202,19 m² Área Construída - 5.340,18m² Área Insalubre - 2.549,27m² Área do terreno - 22.596,46 m² Área externa - 19.560,00 m² Área interna – 3.036,46m² Área interna a ser limpa – 1.000,00m² LOCAIS SEDE ÁREACONSTRUÍDA ÁREASINSALUBRE ÁREASINSALUBRE - BANHEIRO PRÉDIO 01 - GUARITA 1 4,00 PRÉDIO 02 - EXPOSIÇÃO PERMANENTE DE ANIMAIS PEÇONHENTOS 16,85 PRÉDIO 03 - VIVEIRO DE COBRAS 16,72 PRÉDIO 04 - TÉRREO-PREDIO SEDE - HALL/ESCADAS/CORREDORES 327,06 248,20 DEP. XXXXXXXXXXX 72,88 2,93 SUBESTAÇÃO PRÉDIO SEDE 23,92

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: