Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO IVB Nº 005/2022 (Diretoria Administrativa) que entre si celebram a INSTITUTO VITAL BRAZIL (IVB), e a PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, com sede nesta Cidade, na Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64 - Vital Xxxxxx, Xxxxxxx - XX x XXX 00000-000, Inscrição Estadual nº 80.021.739, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.064.034/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Nova Iguaçu – RJ, CEP: 26216-032 inscrita no CNPJ sob o n.º 14.647.297/0001-96 neste ato representada por meio de seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, ao final assinado, portador da cédula de identidade n° 00.963.817-28, expedido pelo DIC/RJ, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato com fundamento no Processo Administrativo SEI-080005/000099/2022, mediante Pregão Eletrônico nº 004/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, pela Lei Estadual nº 287/79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública), pelo Decreto nº 3.149/80 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando sujeito às disposições da Lei Estadual nª 7.53 de 27 de março de 2017, além das demais disposições legais aplicáveis, pelos preceitos de direito privado, pelo disposto no edital de licitação e seus anexos bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE LIMPEZA com fornecimento de material, com fundamento legal no Art. 28, da Lei nº 13.303/2016, na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato, conforme Pregão Eletrônico n° 004/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 Inserem-se no escopo desta contratação, embora não transcritos, o detalhamento contido nos Anexos do Edital de Licitação n°. 004/2022; bem como a proposta da contratada, autuada em doc. SEI n° 31530269
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IVB
3.1 Constituem obrigações do IVB:
a) Emitir solicitações à CONTRATADA referente a um serviço que precisa ser realizado ou qualquer outro requerimento via por meio de Ordem de Serviços – OS;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento no Termo de Aceite ao final do Contrato;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
g) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
h) Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
i) Autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob- responsabilidade do CONTRATANTE;
j) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
k) Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
l) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
m) Do cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo;
n) Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente;
o) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
p) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
q) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento;
r) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) A CONTRATADA além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais de limpeza e consumo (vide relação em anexo), dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários, para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, deverá atender e assegurar a conformidade dos itens a seguir, com base na Instrução Normativa nº 05/2017 de 25/05/2017;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil;
d) Manter Supervisor aceito pela Contratante, durante todo o horário de expediente, no Instituto Vital Brazil, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, que será acompanhado e fiscalizado por responsável designado pela Administração do Instituto Vital Brazil, e, especialmente, comunicando-a acerca dos casos de em que os seus empregados sofrerem acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho com a COVID-19;
e) Selecionar e capacitar os empregados que irão prestar os serviços, com nível de escolaridade comprovado para ensino fundamental, no caso de servente, e nível médio no caso de Supervisor;
f) Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente às técnicas de limpeza e gerenciamento de resíduos (a ser ministrado pela CONTRATADA), com noções e fundamentos de higiene, microbiologia, uso correto de EPI’s (fornecidos pela CONTRATADA), manuseio de equipamentos, comportamento, postura, normas e deveres e rotina de trabalho a ser executada. O treinamento deverá ser realizado periodicamente a cada 06 (\seis) meses ou quando houver mudanças que necessitem diretamente de conhecimentos específicos para manipulação de produtos;
g) Todos os empregados deverão ter conhecimento pleno em todas as áreas: administrativa e áreas externas;
h) Fornecer uniformes e todo equipamento de higiene e segurança do trabalho (EPI’s), todos com Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego para seus empregados no exercício de suas funções, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados portando crachás com fotografia recente;
i) O uniforme será composto por calça comprida com bolsos frontais e blusa com decote em “V”, sem botões com manga curta, de tecido em algodão, resistente e de cor clara, específico para cada categoria (Supervisor, Serventes e Área de Resíduo de Saúde), de forma a identificá-lo de acordo com sua função, bem como disponibilizar a qualquer tempo, outra muda do uniforme completo, caso venha a ocorrer uma situação inesperada. Nos demais casos, o uniforme deverá ser trocado a cada 06(seis) meses;
j) Fornecer luvas em PVC, impermeáveis, resistentes, antiderrapantes, de cor clara e de cano longo. Para os serviços de coleta interna de resíduos, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as mesmas características;
k) Fornecer botas em PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante, a cada 06 (seis meses);
l) Fornecer gorro de tela e boné de cor clara, de preferência branca e de forma a proteger os cabelos, a cada 06 (seis) meses;
m) Fornecer máscara, tipo respiratória, modelo semi-facial e impermeável;
n) Fornecer óculos com lente panorâmica e ante embaçante, incolor, de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação;
o) Fornecer avental em PVC, impermeável e de médio comprimento e outros itens tais como sapato de couro preto com sola antiderrapante, agasalho de inverno, meias e bota de cano curto para lavação de áreas;
p) Xxxxxxxx dispensadores para papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido em regime de comodato por toda a vigência contratual, providenciando para que sejam adequados ao ambiente onde serão instalados, inclusive esteticamente;
q) Providenciar para que os dispensadores (porta higiênicos, toalheiros e saboneteiras) cedidos em regime de comodato sejam instalados, impreterivelmente, até o início da prestação dos serviços;
r) Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendada, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
s) A Contratada deverá usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
t) Xxxxxxxxx parte do seu pessoal quanto ao uso da água, visando à adoção de medidas que contribuam para evitar o desperdício de água tratada, sendo os conceitos repassados para os outros empregados por meio de multiplicadores;
u) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos Encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados;
v) Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, através de relógio de ponto;
w) Fornecer funcionários treinados e orientados quando em qualquer substituição, inclusive por licença médica, folga, falta e férias;
x) Atender de imediato às solicitações do Instituto Vital Brazil quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
y) Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
z) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
aa) A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Instituto Vital Brazil, mediante a concessão de vale transporte;
bb) Vale Refeição/Alimentação – A contratada deverá fornecer a cada um dos empregados por dia útil trabalhado, um vale refeição, sugerimos o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) que propicie ao funcionário uma alimentação completa. Sendo o desconto determinado pelo Órgão representativo da classe/categoria, a qual a empresa está vinculada, através de acordo, convenção ou dissídio;
cc) Plano de Saúde – A contratada deverá garantir aos seus empregados vinculados ao Contrato, assistência médico-hospitalar, com abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro, especialmente Niterói e adjacências, fornecendo um patamar mínimo de clínicas, hospitais e consultórios em pelo menos 50% (cinquenta por cento) de todos os bairros que compõem a região metropolitana do Município do Rio de Janeiro, e com abrangência Estadual, contemplando consultas, exames, tratamentos, internações, com cobertura para procedimentos relacionados à assistência à saúde coletiva-empresarial;
dd) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento desses benefícios;
ee) Preservar e manter o Instituto Vital Brazil a margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
ff) Encaminhar ao Instituto Vital Brazil os exames médicos realizados periodicamente emitidos no “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO), “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA) e “Perfil Profissiográfico Previdenciário” (PPP) dos funcionários, em conformidade com a avaliação do grau de exposição do risco;
gg) Atender às Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
hh) Responder a Contratante com reposição e ou ressarcimento imediato do prejuízo constatado pelos danos e avarias causados por seus funcionários ao patrimônio do Instituto Vital Brazil, decorrentes de sua culpa e dolo no exercício de suas atividades;
ii) Responsabilizar-se pela higiene dos vestiários, banheiros e refeitório utilizados por seus funcionários;
jj) Dispor de equipe própria para o descarregamento das viaturas de entrega dos insumos, não podendo utilizar os mesmos funcionários previstos para a prestação dos Serviços de Limpeza no Instituto Vital Brazil;
kk) Apresentar, ao fiscal de contrato, mensalmente, cópia das notas fiscais dos insumos e materiais, com descrição dos quantitativos solicitados a serem entregues no Instituto Vital Brazil;
ll) A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na modalidade definida, sem prejuízo das demais obrigações previstas anteriormente no Edital;
mm) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
nn) Fornecer EPIs, com Certificado de Aprovação (CA), emitido pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia;
oo) Atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com reconhecimento do risco biológico SARS-COV-2, e as medidas de biossegurança e vigilância epidemiológicas a serem implementadas;
pp) Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos em que trabalhadores forem confirmados com a COVID-19 ou estiverem sob suspeita, nos termos do art. 169 da CLT, e notificar ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN);
qq) Deverão ainda ser considerados, pela CONTRATADA, na sua proposta, eventuais acréscimos e encargos decorrentes da legislação trabalhista vigente; 15.36 Observar e fazer cumprir, na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este Contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (PCD) na sua instituição, não sendo específico do Contrato IVB, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
rr) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.”;
ss) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido;
tt) Realizar a limpeza/acondicionamento quanto aos resíduos dos serviços de saúde, conforme resolução de diretoria colegiada, nº 306, 07 de dezembro de 2004, da agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA), capítulos III, IV, V, VI, VII e apense.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 É facultado ao IVB exercer ampla fiscalização sobre o objeto do presente Contrato, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, aos quais a CONTRATADA prestará a assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer fase, época e local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo.
5.2 A fiscalização do IVB não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidade do objeto entregue.
5.3 Na forma da Lei Estadual n. 7.258/2016 se procederão à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea “qq”, da cláusula quarta, realizando-se a verificação do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
5.4 O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
5.5 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, sendo eles os Srs. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ID 2698833-0, Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698913-1 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ID funcional
5.6 Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
5.7 Os Fiscais a que se refere o a alínea “5.5” desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
5.8 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 09 de maio de 2022.
6.2 O prazo ora previsto poderá ser alterado por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado, neste caso, o disposto no art. 201 do RILC, bem como o contido no art. 71 da lei 13.303/2016.
6.3 O decurso do prazo estipulado não acarretará, por si só, a resolução do ajuste, continuando as partes contratualmente obrigadas até que se opere o aceite definitivo do objeto, respondendo a CONTRATADA pela mora a que der causa.
6.4 A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto, em regime de menor preço global, pelo valor de R$ 2.400.697,98 (dois milhões, quatrocentos mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos) conforme proposta em doc. SEI/RJ n° 31530269 do processo administrativo de referência.
7.2 O preço ajustado no item anterior desta Cláusula inclui o lucro e todos os custos dos serviços, sejam diretos ou indiretos, responsabilizando-se a CONTRATADA por toda e qualquer despesa ainda que não prevista textualmente neste Contrato, inclusive a que decorrer de ato ou fato que implique em transgressão ou inobservância de qualquer dispositivo legal ou regulamentar, federal, estadual ou municipal.
7.3 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Fonte de Recursos: 100 Elemento de despesa: 3390
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0002.2923
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice IGPM, quando for o caso, na forma do que dispõe a lei 13.303/2016.
8.2 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para iniciar o procedimento necessário ao reajuste de seus preços, contando-se este prazo a partir da divulgação do índice contratualmente ajustado. As anualidades que se completarem durante o curso da licitação/contratação deverão ser pleiteadas no mesmo prazo, contados da assinatura do contrato.
8.3 - O reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização do IVB.
8.4 - A inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência do seu direito de pleiteá-lo, relativo à correspondente anualidade.
8.5 - Consideram-se “anualidades” os sucessivos períodos de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de referência do orçamento ou da apresentação da proposta.
8.6 - O procedimento de reajuste seguirá o disposto no art. 194 e seguintes do RILC.
8.7 - As partes concordam, desde já, que o valor apurado a título de reajuste poderá ser negociado entre elas para permitir a aplicação de descontos em favor do IVB.
8.8 - A prorrogação de prazo por culpa da CONTRATADA impedirá que o período acrescido à execução do contrato seja considerado para fins de reajuste.
CLÁUSULA NONA - EXECUÇÃO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento pela execução do objeto deste contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a prestação do serviço e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança mensal (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor, com a descrição clara do item do objeto do contrato que está sendo faturado e o número da Nota de Xxxxxxx referente a tal Nota Fiscal, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pelo Instituto Vital Brazil.
9.2 O valor mensal será estimado e o pagamento será efetuado com as solicitações de serviços atendidas no mês de referência e de acordo com os valores previstos na proposta da contratada para cada atividade.
9.3 O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, desde que comprovado, dentre outras coisas, o devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.5 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
9.6 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
9.7 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.8 Ressalte-se que é vedada à CONTRATADA vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados, alocados na prestação dos serviços, objeto deste contrato, ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
9.9 Caso a CONTRATADA não efetive o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento até que a situação seja regularizada.
9.10.A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
9.11 Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA deverão considerar o atendimento ao ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS.
9.12 Ocorrerá glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida.
b) Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada.
c) Deixar de repassar os valores de vales transporte, alimentação/refeição e Assistência à saúde (plano de assistência médica) aos empregados alocados na execução dos serviços contratados.
9.13 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para fins de pagamento, ou em outra periodicidade conforme o caso, bem como quaisquer novas exigências legais que venham a ser regulamentadas pelos órgãos normativos e/ou de controle externo, ao longo de todo período de vigência do contrato, os seguintes documentos (relativos somente à mão de obra alocada exclusivamente na prestação dos serviços):
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) Comprovantes de pagamento dos salários, bem como as folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes afetos ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;
d) Comprovantes/guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como a Certidão de Regularidade;
e) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte, Assistência à saúde (plano de assistência médica), bem como relatórios discriminando o valor devido aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem os quais não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;
f) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando necessário;
g) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
h) Comprovação do cumprimento das demais obrigações contidas em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo de trabalho;
i) Comprovação do cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato.
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pela Previdência Social), emitida pela Receita Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
l) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa;
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
n) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS;
9.14 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA, quando da apresentação dos documentos de habilitação.
9.15 Os documentos previstos nos subitem 9.13, dos subitens “a” até “i” deverão contemplar somente a mão de obra alocada exclusivamente na prestação de serviços deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA CONTRATUAL
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista nos incisos I ao III, do § 1º, do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória do Contrato.
10.2 A critério do CONTRATANTE, a garantia de execução contratual apresentada pela CONTRATADA poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS ou outras indenizações e multas, quando tais obrigações não forem adimplidas pela CONTRATADA;
10.3 O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após o encerramento da vigência do Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, da eficácia dos serviços prestados.
10.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações trabalhistas, e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.5 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.6 Caso o valor do Contrato seja alterado, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato.
10.7 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rescisão do Contrato.
10.8 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
10.9 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas decorrentes da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE:
11.1 A CONTRATADA declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação;
b) não tomar qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
c) incluir no contrato individual de trabalho dos colaboradores, que vierem a prestar serviços a CONTRATANTE, cláusula de confidencialidade;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias relativas ao cumprimento do objeto do Contrato, contendo dados e informações relacionadas a qualquer pesquisa é de propriedade da CONTRATADA, assim como todos os materiais, sejam modelos, protótipos, sejam outros de qualquer natureza;
e) comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do objeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida;
f) Por ocasião da violação das obrigações previstas nesta Cláusula deverá indenizar e ressarcir o CONTRATANTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais e/ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitarão a
CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que lhe couber, às penalidades seguintes:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o IVB por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
13.3 A advertência e a multa, previstas nas alíneas “a” e “b” do item 14.1, serão impostas pelo Diretor responsável, na forma do art. 251, parágrafo primeiro, do Procedimento de aplicação de sanções do IVB.
13.4 A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o IVB, previstos na alínea “c” do item 14.1, será imposta pelo Diretor Presidente desta Companhia, na forma do art. 21, parágrafo terceiro, do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB.
13.5 A multa administrativa, prevista na alínea “b” do item 14.1, será aplicada à CONTRATADA pelo descumprimento de suas obrigações acessórias, observando o que segue:
i) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento), aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
ii) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
iii) O somatório das multas administrativas deverá observar o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho;
iv) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade; e
v) não tem caráter compensatório, não se confundindo, portanto, com as multas por atraso, com a multa rescisória e com a multa prevista na cláusula vigésima quarta, que poderão ser aplicadas cumulativamente à multa administrativa.
13.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, prevista na alínea “c”, do item 14.1, será aplicada conforme as disposições do art. 251º do Procedimento de Aplicação de Sanções do IVB, observando o seguinte:
I) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
II) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito deste valor no prazo devido;
III) Será aplicada pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento das obrigações previstas no item 9.10.
13.7 A aplicação das penalidades acima referidas, em virtude das infrações contratuais retro mencionadas, não importará em renúncia, por parte do IVB, da faculdade de declarar rescindido o contrato, se assim entender conveniente ao interesse público.
13.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora por dia útil que exceder ao prazo estipulado, conforme percentuais abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso; e
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, até o limite máximo de 20%.
13.9 As multas porventura aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, ficando o IVB autorizada a descontá-las das garantias prestadas, e caso estas sejam insuficientes, dos pagamentos devidos à CONTRATADA; ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto, o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.
13.10 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação de defesa.
13.10.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.11 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.12 Todas as multas previstas neste contrato, incluindo a rescisória e a prevista na cláusula vigésima quarta, item 24.8, serão somadas quando aplicadas cumulativamente, e terão como limite seus respectivos percentuais máximos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis.
14.2 A rescisão contratual poderá ocorrer por:
I - ato unilateral e escrito, quando verificada a ocorrência de qualquer das situações descritas no SEÇÃO V – DAS REGRAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO do RILC;
II - acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao IVB; ou III - decisão judicial ou arbitral.
14.3 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo que ensejou a contratação, sendo assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa;
14.4 Quando a rescisão ocorrer por interesse exclusivo do IVB, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido.
14.5 A rescisão por ato unilateral acarretará as seguintes consequências:
I - a assunção imediata do objeto contratado pelo IVB, no estado e local em que se encontrar; e
II - aplicação de multa rescisória, no percentual de 10% (dez por cento) calculada sobre a parcela não-executada do contrato, devidamente reajustada, bem como a execução da garantia contratual e/ou a utilização dos créditos decorrentes do próprio contrato, no caso de culpa da CONTRATADA.
14.6 O IVB se reserva ao direito de cobrar indenização suplementar em juízo se ficar constatado que o prejuízo causado foi superior ao valor da multa rescisória aplicada, conforme autorização contida no art. 416, parágrafo único, in fine, do Código Civil.
14.7 A rescisão contratual por acordo entre as partes será da competência da autoridade referida no art. 24 do RILC; enquanto a rescisão unilateral ficará a cargo do Diretor responsável pela contratação, conforme art. 15 do Procedimento Interno de Sanções do IVB.
14.8 Caso a operação do IVB destinatária da prestação objeto deste contrato seja transferida a terceiros a qualquer título, por exemplo em subconcessões, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem que a Contratada tenha qualquer direito a indenização ou compensação, mediante denúncia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
15.1 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato de imediato à Fiscalização do IVB e ratificar por escrito a comunicação, informando os efeitos danosos do evento.
15.2 Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas tanto as obrigações que a CONTRATADA ficar impedida de cumprir, quanto a obrigação de o IVB remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ENCARGOS CONTRATUAIS
16.1 A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, os quais correrão por sua exclusiva conta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1 Desde que não se altere a natureza do objeto, o contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, através de termo aditivo.
17.2 Os contratos celebrados nos regimes de “empreitada por preço unitário”, “empreitada por preço global”, “contratação por tarefa”, “empreitada integral” e “contratação semi-integrada” somente poderão ser alterados nos casos e na forma admitida nos artigos 42, §1°, IV, e 81 da Lei nº 13.303/2016.
17.3 Os contratos cujo regime de execução seja a “contratação integrada” não serão passíveis de alteração, exceto quando esta possibilidade estiver expressamente prevista em sua matriz de riscos, e não decorrer de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da contratada, conforme §8º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO PELA SUPRESSIO
18.1 O atraso, tolerância ou omissão por parte do IVB no exercício de quaisquer direitos que lhe assistem na forma deste contrato, em geral, não poderão ser interpretados como novação ou renúncia a tais direitos, podendo o IVB exercitá-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
19.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do IVB, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
19.2 Caso o IVB tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA DO OBJETO
O objeto do contrato será recebido provisoriamente ao final, da seguinte forma:
21.1 Será emitido um TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, o que ocorrerá antes da liberação do pagamento da última parcela/etapa prevista no cronograma de execução do contrato.
21.2 A CONTRATADA deverá comunicar ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter sua posse transferida ou o resultado dos serviços executados entregues, mesmo que aquela entenda que existam ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte do IVB.
21.3 As ressalvas deverão ser consignadas na citada carta e encaminhada ao IVB, juntamente com a fatura relativa à última execução realizada do contrato e com os documentos exigidos para realização do pagamento. O representante do IVB não poderá conceder à contratada o recibo simplificado de adimplemento da última etapa/parcela do cronograma de execução se não estiver acompanhada da respectiva carta.
21.4 Se após 10 (dez) dias contados a partir da conclusão da última etapa/parcela a CONTRATADA se omitir ou se recusar a realizar a comunicação da condição de transferência de posse do objeto pactuado ou o resultado dos serviços executados ao IVB, o Gerente do contrato deverá notifica-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a obrigação de manifestar-se pela efetiva comunicação, informando acerca do inadimplemento de suas obrigações e da consequente suspensão do prazo para pagamento.
21.5 Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o prazo de pagamento referente à última fatura ficará suspenso.
21.6 A obrigação será considerada adimplida pelo cumprimento da etapa/parcela acompanhada dos documentos exigidos para a realização do correspondente pagamento.
21.7 O representante do IVB, após a conclusão de cada etapa/parcela, e no momento da apresentação de todos os documentos necessários ao pagamento da despesa, fornecerá à CONTRATADA recibo simplificado, com a listagem dos documentos recebidos. Na ausência de qualquer documento exigido no contrato, não será fornecido o referido recibo.
21.8 De imediato, o representante do IVB encaminhará os documentos recebidos à Comissão de Fiscalização do Contrato, para que esta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega do recibo à CONTRATADA, verifique a veracidade e a correção das informações neles contidas e, se for o caso, efetive o atesto da fatura. Qualquer incorreção nos documentos apresentados pela contratada ensejará a suspensão do prazo para pagamento da última fatura pela Comissão de Fiscalização.
21.9 A veracidade e a correção das informações contidas nos comprovantes de recolhimento de tributos e contribuições sociais serão verificadas no setor de Contas a pagar do IVB quando do encaminhamento da fatura para pagamento.
21.10 Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato notificar a contratada quanto ao seu atraso nas providências necessárias à obtenção do adimplemento, fazendo-o ao menos uma vez, caso este supere 10 (dez) dias contados da conclusão da respectiva etapa. As notificações feitas pelo IVB poderão ocorrer de modo simplificado, por correspondência eletrônica (e-mail) ou carta, exceto na última etapa/parcela, e deverão ser registradas no processo.
21.11 A Comissão de Fiscalização deverá fornecer à CONTRATADA, se por ela solicitado, a Ordem de Serviço, que disciplina o recebimento provisório e definitivo nos contratos do IVB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DEFINITIVA DO OBJETO
O objeto do contrato será recebido definitivamente ao final, da seguinte forma:
22.1 A aceitação definitiva do objeto pactuado será feita por meio de Comissão especificamente nomeada para este fim, mediante emissão do TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA.
22.2 A empresa contratada, após assinatura do Termo de Aceitação Provisória, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, solicitará ao IVB, por meio de carta redigida em papel timbrado, que o objeto pactuado seja aceito definitivamente.
22.3 De igual modo, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que o IVB possui ou não pendências de pagamento, dando-lhe a quitação financeira do contrato.
22.4 No caso de omissão ou recusa da CONTRATADA em solicitar ao IVB a aceitação definitiva do objeto contratado, o Gerente do contrato deverá notificá-la, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a necessidade de se manifestar pela efetiva solicitação em, no máximo, 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação.
22.5 Persistindo a recusa da CONTRATADA em se manifestar, por meio de carta redigida em papel timbrado, quanto à notificação recebida, o Gerente do contrato reterá a garantia contratual, se houver.
22.6 Compete ao Gerente do Contrato, quando couber, o acompanhamento e o controle dos prazos de vencimentos das apólices de seguro-garantia ou carta de fiança correspondente às garantias contratuais apresentadas pela CONTRATADA.
22.7 A inobservância do parágrafo anterior poderá ensejar apuração de responsabilidade, caso a perda da garantia contratual resulte em prejuízos para o IVB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS MEDIDAS DE INTEGRIDADE – LEI ESTADUAL 7.753/2017
23.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes, dentre outras condutas:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
23.2 A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e Conduta do IVB, presente no link xxx.XXX.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
23.3 A violação aos itens 24.1 e 24.2 pelos administradores, empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, a depender da gravidade da infração e dos danos causados ao IVB, acarretará na aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, rescisão unilateral e/ou ressarcimento de perdas e danos apurados.
23.4 A comunicação imediata ao IVB de eventual violação aos itens 24.1 e 24.2, acompanhada das medidas tomadas pela CONTRATADA, suficientes para sanar a violação, desde que preservados os negócios do IVB, sua imagem e reputação, serão consideradas como atenuantes para o fim previsto no parágrafo anterior.
23.5 A CONTRATADA se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.° 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública”.
23.6 O programa de integridade será obrigatório nos contratos com prazo de vigência igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias cujo valor ultrapasse R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços, ou R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de engenharia; sendo facultativo nos demais casos.
23.7 A CONTRATADA que não possuir o programa de integridade já implantado deverá constituí-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura deste contrato.
23.8 O não atendimento ao disposto no item anterior implicará na aplicação de multa moratória de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor do contrato.
23.9 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% do valor do contrato.
23.10 O não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com a Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação.
23.11 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
23.12 Caberá ao Gerente do Contrato, sem prejuízo de suas demais atribuições, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei Estadual 7.753 de 02/10/2017, fiscalizar a aplicabilidade de seus dispositivos.
23.13 As ações e deliberações do Gerente do Contrato não poderão implicar interferência na gestão das empresas nem ingerência de suas competências, devendo ater-se a responsabilidade de aferir a implantação do Programa de Integridade por meio de prova documental emitida pela CONTRATADA.”
23.14 A prática de atos de contra a Administração Pública Estadual sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, na forma do Decreto Estadual nº. 46.366/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Todos os originais dos documentos, estudos, fluxogramas, especificações, folhas de cálculos, etc., elaborados pela CONTRATADA serão propriedade do IVB e neles não deverá constar qualquer declaração que limite este direito.
24.2 À CONTRATADA é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros quaisquer dados, documentação preparada ou recebida para a execução do objeto, dar entrevistas faladas ou escritas, salvo com prévia e formal autorização do IVB.
24.3 A CONTRATADA providenciará todos os documentos necessários para que seu pessoal possa executar legalmente os serviços especificados neste contrato.
24.4 O IVB não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, por si ou seus prepostos, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços de que cuida este contrato. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será, sempre, a única e exclusiva responsável pelo seu ressarcimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
25.1 O extrato desta contratação será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de mera publicidade, e posteriormente divulgado no sítio eletrônico do IVB.
25.2 Após a publicação no Diário Oficial deverá ser observado o disposto na Deliberação TCE-RJ n. 3112/2020 para o envio das informações nos casos exigidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - FORO
26.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Niterói, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Pelo CONTRATANTE: INSTITUTO VITAL BRAZIL
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
Pela CONTRATADA: PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
2)XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE LIMPEZA com fornecimento de material. Os serviços serão contratados com base na Área Física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
2. JUSTIFICATIVA
A contração se faz necessária para conservação dos bens móveis e imóveis, limpeza das áreas internas e externas, visando obter condições adequadas de salubridade, limpeza e higiene, com fornecimento de material sempre que necessário, ferramentas, utensílios e equipamentos. Sugerimos o quantitativo de: 01(um) supervisor bilíngue (libras), 23(vinte e três) serventes, 02 (dois) serventes para Área de Resíduos de Saúde e 02 (dois) copeiros para Sede IVB; para Fazenda IVB sugerimos 05 (cinco) serventes, 01 (um) copeiro e para Unidade de Xerém 03 (três) serventes totalizando 37 (trinta e sete) colaboradores.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO DO OBJETO:
Considerando o Enunciado nº45 da PGE-RJ, justifica-se a divisão da presente licitação sendo mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido LOTE, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos.
Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro do LOTE, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à contratação segmentada, pois haverá um montante maior de serviços de limpeza a serem prestados por determinada empresa, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração.
3. OBJETO
CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
000000 | XXXXXXX PREDIAL - SERVICO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL Código do Item: 0714.001.0034 | M² |
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | M² | |
Item 01 | LIMPEZA PREDIAL, SERVIÇO: EMPRESA ESPECIALIZADA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO DE ÁREAS INTERNAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | M² | 10.965,26m² |
4.458,26m² SEDE | |||
Item 02 | LIMPEZA PREDIAL, SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS INTERNAS COM INSALUBRIDADE. | M² | 2.549, 27m² FAZENDA |
Item 03 | LIMPEZA PREDIAL, SERVIÇO: EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO. ÁREAS EXTERNAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | M² | 20.676,83m² |
Item 04 | LIMPEZA PREDIAL, SERVIÇO: EMPRESA ESPECIALIZADA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO DE ÁREAS INTERNAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | M² | 1.000m²Xerém |
Os serviços de limpeza deverão ser executados nas condições descritas abaixo:
3.1. ATRIBUIÇÕES POR CATEGORIA:
3.1.1 – Atribuições do Supervisor bilíngue (libras)
- Constatar a chegada dos funcionários, e fazer o encaminhamento dos mesmos para as áreas e tarefas;
- Proceder a remanejamentos, se necessário;
- Distribuir o material para a execução das tarefas determinadas;
- Fazer a previsão e distribuição dos equipamentos e materiais necessários ao setor;
- Avaliar diariamente as condições de limpeza nas áreas;
- Verificar o cumprimento das técnicas de limpeza dos serventes;
- Fiscalizar a execução das tarefas conforme cronograma de serviços das áreas;
- Percorrer as áreas do Instituto Vital Brazil que estão sob sua responsabilidade e solucionar problemas;
- Controlar a circulação dos funcionários no horário das refeições;
- Supervisionar a qualidade dos serviços das áreas sob sua responsabilidade;
- Manter a disciplina no local de trabalho;
- Orientar aos funcionários sobre as prioridades do serviço;
- Atender e dar prioridade a chamados de urgência, interrompendo a rotina sempre que necessário;
- Auxiliar seu pessoal na realização de qualquer tarefa que exigir rapidez e urgência;
- Zelar pela boa apresentação e higiene do pessoal em serviço;
- Fazer cumprir as normas Institucionais;
- Responder pela ordem e estética das áreas sob sua responsabilidade;
- Manter contato permanente com o fiscal do contrato;
- Participar das etapas do processo de treinamento e reciclagem dos funcionários;
- Avaliar o desempenho dos serviços dos serventes de higiene;
- Proceder a relatórios de movimentação e irregularidades do quadro de pessoal e encaminhar à contratante, sempre que houver;
- Participar do controle de materiais e equipamentos, necessários à devida prestação dos serviços;
- Controlar o quadro de pessoal, conforme contingente estabelecido em contrato;
- Participar na avaliação da qualidade das atividades desenvolvidas;
- Dominar pacote Office;
- Controlar a assiduidade do funcionário, inclusive quanto a Folha de ponto;
- Comunicar à Administração Pública os casos em que os seus empregados sofrerem acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho, como a COVID-19.
3.1.2 – Atribuições do Servente
- Executar técnicas e procedimentos conforme rotinas pré-estabelecidas, pela CONTRATANTE;
- Fazer uso correto de produtos de limpeza e EPI’s;
- Zelar pelos equipamentos e materiais, mantendo-os em bom estado de conservação;
- Recolher qualquer objeto esquecido por funcionários e visitantes e entregá-los ao supervisor, que providenciará a imediata entrega à fiscalização do contrato;
- Comunicar os defeitos de válvulas, torneiras, chuveiros para o supervisor;
- Requisitar ao supervisor o material de limpeza necessário para o uso diário;
- Suprir as áreas de material de higiene pessoal (papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e outros se houver);
- Auxiliar no transporte de móveis e equipamentos, quando solicitado;
- Desempenhar tarefas afins que lhe forem determinadas pelo supervisor;
- Cumprir rigorosamente horários de entrada, saída e refeições, que deverão ser controlados pelo supervisor.
3.1.3 – Atribuições do Servente da Área de Resíduos de Saúde
- Manter limpo os 05 compartimentos (térreo: Infectante, Sala de Higienização e Controlados /1ºandar: Químico e Coleta Seletiva) que armazenam resíduos, com o devido cuidado e observância à legislação pertinente;
- Recepcionar o carro de coleta de resíduos, responsável pela devida coleta, transporte e descarte dos resíduos de saúde;
- Acompanhar e verificar o quantitativo de resíduos, que está sendo coletado pela empresa terceirizada; bem como anotar em planilhas;
- Entregar à empresa que coleta os resíduos as 04 (quatro) vias do “manifesto de resíduos” preenchido e assinado pelo coordenador, e recolher a 1ª (primeira) via do gerador, assinado pelo motorista da empresa terceirizada;
- Proceder à limpeza e desinfecção dos contenedores, imediatamente após a coleta dos resíduos pela respectiva empresa;
- Atender as solicitações do citado coordenador e dos setores, para a coleta de resíduos;
- Verificar se os infectantes, perfurocortantes e carcaças de animais estão acondicionados adequadamente, em sacos brancos com simbologia infectante, e se os químicos estão em bombonas com tampa ou em caixas, com o devido cuidado e observância à legislação pertinente;
- Armazenar os resíduos coletados de acordo com os compartimentos da Área de Resíduos de Saúde, com o devido cuidado e observância à legislação pertinente;
- Manter os DML’s limpos e organizados;
- Os mops, panos de limpeza e de chão, baldes, carrinhos de limpeza e demais utensílios deverão ser higienizados diariamente;
- Manter limpa a Sala da Coordenação.
3.1.4 – Prestações de Serviços continuados de Copeiragem
- Diariamente fazer a limpeza das dependências da empresa utilizando-se de material (desinfetante, cera, removedores, etc.) e equipamento específico (vassoura,
aspirador de pó, etc.): remover o pó dos móveis, fazer a varredura do piso, aspirar detritos, limpar ou lavar vidros e janelas, remover o lixo das lixeiras, higieniza os banheiros, etc.
- Preparar e/ou disponibilizar café, água, chá, frutas e biscoito aos funcionários e visitantes utilizando-se de equipamentos e utensílios de Copa. Zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho e material utilizado (forno micro ondas/elétrico, geladeira, bebedouro, etc.)
- Efetuar pequenas compras para abastecimento da Copa. Listar o material necessário, solicitra o numerário e fazer diretamente as compras ou requisitar a fornecedores para entregar, receber, conferir o pedido e estoca.
- Executar outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior.
- Organizar coffee break quando necessário e manter o ambiente limpo.- Executar outras atividades correlatas à função, quando solicitado.- Para a execução dos serviços de copeiragem a empresa contratada deverá fornecer 03 carrinhos tipo copa com duas alças e bandejas.
3.2. TIPOS DE LIMPEZA
3.2.1 - Limpeza Diária
É o processo diário de limpeza com água e sabão ou detergente neutro de todas as áreas da Instituição, com a finalidade de remover a sujidade, coleta de resíduos e reposição de material de higiene, uma ou duas vezes ao dia, conforme a necessidade. Devemos lembrar que cada área tem a sua rotina que deve ser obedecida.
3.2.2 – Limpeza Quinzenal ou Mensal
É o processo quinzenal ou mensal de limpeza como lavagem geral de pisos dos corredores, limpeza de portas, paredes, corredores, tetos, rodapé, parapeitos, janelas, persianas, halls de entrada, elevadores, pontos de luz fluorescente e incandescente, luminárias em geral, parte interna e externa dos prédios escadas e cortinas, persianas, áreas acarpetadas, grades, pedestais e demais áreas de circulação.
3.3. CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
3.3.1 - “Áreas Não Críticas” são todas as áreas onde são desenvolvidas atividades que não ofereçam risco mínimo de transmissão de contaminação, tais como: Refeitórios, Bibliotecas, Hall, Corredores, Áreas Administrativas e Similares, Depósitos, Galpões, Almoxarifados, Oficinas, Pátios externos, Calçadas, Estacionamentos.
3.3.2 – “Áreas Críticas” são todas as áreas nas quais existe um risco maior de contaminação pela execução de processos envolvendo artigos críticos ou biológicos, tais como Laboratórios, Área de Produção, Armazenamento de Medicamentos e Abrigo de Resíduos de Saúde.
3.4. MÉTODOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
3.4.1 - Limpeza Úmida - Utilizando água como elemento principal da remoção da sujidade, podem ser feita por processo manual ou mecânico. Consiste em passar pano ou esponja umedecido em solução detergente ou desinfetante, enxaguando, em seguida, com pano umedecido em água limpa. Esse procedimento é indicado para a limpeza de paredes, divisórias e mobiliários. No caso de pisos, a limpeza úmida pode ser realizada pelo sistema de Mop e/ou utilizando equipamentos.
3.4.2 - Limpeza Molhada - Consistem na utilização de água abundante, como elemento principal da remoção da sujidade, podendo ser manual ou mecânica;
3.4.3 - Limpeza Seca - Consistem na retirada de sujidade, pó ou poeira sem a utilização de água. A limpeza com vassouras é autorizada somente em áreas externas.
3.5. EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA
3.5.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização das suas funções, compatíveis com o grau de risco da atividade exercida;
3.5.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) que tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas. É composto de placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros;
3.5.3 Carro Funcional o qual é destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à limpeza e conservação de todas as áreas. Deverão estar limpos, organizados e abastecidos diariamente antes de iniciar as atividades;
3.5.4 Componentes do Carro Funcional de Limpeza:
Refil de sabonete para lavagem de mãos, Solução multiuso, Álcool 70% com borrifador identificado, Frasco de detergente neutro identificado, Luvas de Látex
amarela e verde, Fibras de limpeza - branca e verde, Panos para limpeza do mobiliário; diferenciado por cores (2 cores), Mop pó e água, Balde pequeno (2 de cores diferentes) para limpeza de mobília, Balde
espremedor para Mop com duas divisões, Suporte para Mop pó e água (2 cores diferentes), Rodo com cabo de alumínio, Vassoura com cabo de alumínio e ou plástico (cerdas de nylon), Pá de lixo com cabo plástico, Escova lavatina (cerda de nylon e cabo plástico), Escova de limpeza (cerda de nylon e cabo plástico), Placa de advertência - escrita em português, Jarro de água auxiliar, Luvas de procedimentos para a limpeza (mobiliários) e máscara descartáveis (isolamentos), Detergente neutro com borrifador, identificado, Panos de piso diferenciado para banheiro e copa administrativa (2 de cada),
Recipiente para acondicionamento de material sujo como flanelas e buchas, Bombona de hipoclorito de pronto uso a 1%.
3.6. PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA
3.6.1 - Os procedimentos de limpeza a serem adotados deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente no que concerne ao controle de infecção, competindo à Contratada:
3.6.2 - habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas;
3.6.3 - identificar e/ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
3.6.4 - não permitir que os funcionários utilizem anéis, pulseiras e demais adornos durante o desempenho das atividades de trabalho;
3.6.5 - lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com a utilização de luvas;
3.6.6 - realizar a desinfecção de matéria orgânica extravasada em qualquer área do Instituto Vital Brazil antes dos procedimentos de limpeza;
3.6.7 - cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para frente e de dentro para fora;
3.6.8 - realizar a coleta do lixo pelo menos, duas vezes ao dia, ou quando o conteúdo ocupar 2/3 do volume total;
3.6.9 - usar luvas, panos e baldes de cores padronizadas para cada procedimento;
3.6.10 - usar a técnica de dois baldes sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágue;
3.6.11 - lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (Mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas salas de utilidades indicadas pelo Contratante, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados;
3.6.12 - utilizar na prestação dos serviços somente produtos que possuam garantia de qualidade, bem como atender os requisitos básicos estabelecidos pela legislação vigente e submetidos a previa apreciação e aprovação da Gerência de Serviços;
3.6.13 - Os horários de execução dos serviços para cada área devem ser definidos de forma a atender as necessidades, em função das especificidades requeridas por cada ambiente, lembrando sempre que o horário de funcionamento do setor não é determinante para a fixação do horário de execução dos serviços de limpeza, pois a necessidade de limpeza não necessariamente deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do ambiente. As planilhas de Limpeza, detalhadas por áreas, a
serem apresentadas pela CONTRATADA / CONTRATANTE, apresentam o item a ser tratado, a finalidade do processo, os produtos a serem adotados e a frequência de limpeza, detalhando quando necessário, o turno/período adequado, divididos entre manhã e tarde. Os Processos mencionados poderão ser modificados, se necessário, em acordo, com as rotinas determinadas pela Gerência de Serviços, desta CONTRATANTE, tais como:
Áreas Internas – Os serviços deverão ser prestados diariamente, uma vez quando não especificado
3.6.14 - Rever e equipar o carro funcional com todos os utensílios padronizados;
3.6.15 - Reabastecer os carros com material de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete);
3.6.16 - Retirar o lixo comum duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de 100 litros, removendo-os para local indicado pela Administração;
3.6.17 - Remover, com pano úmido ou flanela, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, aparelhos de telefone, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
3.6.18 – Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário, de todos os banheiros, duas vezes ao dia;
3.6.19 - Passar Mop pó nos corredores e salas administrativas, quando necessário;
3.6.20 - Passar Mop úmido nas salas administrativas e nos corredores, quando necessário;
3.6.21 - Lavar todos os banheiros;
3.6.22 - Lavar cestos de lixo sempre que necessário;
3.6.23 - Limpar os depósitos de lixo quando for necessário;
3.6.24 - Limpar o DML, os equipamentos e utensílios no final de cada turno;
3.6.25 - Recolher os Mop’s secos e úmidos, panos de piso e pó e encaminhar para a sala de higienização indicada, ao final de cada turno;
3.6.26 – Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
3.6.27 – Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos do refeitório antes e após as refeições;
3.6.28 – Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza.
3.6.29 - Limpar o refeitório, copa e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
Áreas Internas – Os serviços deverão ser prestados quinzenalmente ou mensalmente, quando necessário, uma vez quando não especificado
3.6.30 - Limpar atrás de geladeiras e armários;
3.6.31 - Limpar quadros de aviso e murais;
3.6.32 - Limpar os interruptores;
3.6.33 - Limpar portas, batentes e divisórias;
3.6.34 - Limpar vidros e/ou divisórias de vidro;
3.6.35 - Limpar parapeitos de xxxxxxx;
3.6.36 – Limpar o elevador com produtos adequados;
Áreas Externas - Os serviços deverão ser prestados diariamente, uma vez quando não especificado
3.6.37 - Todas as áreas das unidades situadas externamente às edificações, tais como: estacionamentos, pátios, passeios, jardins, entre outras os quais deverão ser varridos, removendo papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os
para o local indicado pela Gerência de Serviços, desta CONTRATANTE, sendo terminantemente vedada a queima desses materias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
Áreas Externas - Os serviços deverão ser prestados semanalmente ou mensalmente ou sempre que necessário.
3.6.38 - Deverá ser executado o serviço de limpeza de áreas ajardinadas (varredura e recolhimento de lixo) e rega diária (todos os insumos serão fornecidos pela contratada).
3.6.39 - Os serviços contratados compreenderão também eventuais mudanças internas de móveis, utensílios, equipamentos, materiais e retirada de pequenos entulhos.
3.7. EQUIPAMENTOS
3.7.1 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carros para transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Instituto Vital Brazil;
3.7.2 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados prontamente serem substituídos;
3.7.3 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica e não ultrapassar os índices de ruído máximos de 85 dB para aspiradores e máquinas secadoras e 85 dB para enceradeiras;
3.7.4 Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
3.8. DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
3.8.1 - REALIZAR A LIMPEZA/ACONDICIONAMENTO QUANTO AOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME RESOLUÇÃO DE
DIRETORIA COLEGIADA, Nº 306, 07 DE DEZEMBRO DE 2004, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA), CAPÍTULOS III, IV, V, VI, VII E APÊNDICE
I (ANEXO VII) E PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
3.8.2 - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE “PGRSS”
3.8.3 O Plano de Gerenciamento de Resíduos tem como objetivo minimizar a geração de resíduos; proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento correto, seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, além de ampliar o programa de reciclagem. Este PGRSS aplica-se a todas as áreas geradoras de resíduos do Instituto Vital Brazil.
O gerenciamento deve abranger o planejamento de recursos físicos, recursos materiais e a capacitação de recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
3.8.4 Baseado nas características e no volume dos RSS gerados, a Empresa Prestadora de Serviços de Limpeza deve estar envolvida diretamente, executando as atividades pertinentes do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde “PGRSS” da Instituição, atendendo dentro das normas técnicas e exigências legais, às etapas do manejo correto dos resíduos de serviços de saúde, estabelecidos pelos órgãos públicos competentes; RDC nº 306, 07 de dezembro de 2004 – Capítulos III, IV, V, VI, VII e Apêndice I.
3.9. PRODUTOS UTILIZADOS – Deverão ser entregues os materiais abaixo relacionados, conforme consumo estimado dos diversos setores (Laboratórios, Anexos, Áreas Internas e Externas) do Instituto Vital Brazil, sua Fazenda Vital Brazil e Unidade de Xerém.
3.9.1- Entrega mensal
Descrição | Unidade | Total |
ÁGUA SANITÁRIA GERMICIDA - Embalagem 1 litro | Litro 40 | |
ÁLCOOL 70% (PARA USO LABORATORIAL) | Litro | 188 |
ÁLCOOL ETÍLICO COMERCIAL - Galão 5 litros | Galão 6 | |
CABELEIRA DE MOP ÚMIDO AZUL | Unidade | 10 |
CERA DE CARNAUBA - Embalagem 5 litros (CONCENTRADO) | Unidade 2 | |
DESENCROSTANTE (Embalagem 500 ml) | Unidade | 5 |
DESENGRAXANTE - Embalagem 5 litros (CONCENTRADO) | Unidade 1 | |
DESINFETANTE FLORAL OU LAVANDA - Embalagem 5 litros (CONCENTRADO) | Unidade | 14 |
DETERGENTE NEUTRO - Embalagem 5 litros (CONCENTRADO) | Unidade 8 | |
FIBRA DE LIMPEZA VERDE | Pacote | 2 |
FLANELA 30 X 40 - COR: BRANCA | Unidade 30 | |
HIPOCLORITO DE SODIO 1% (CONCENTRADO) | Litro | 50 |
HIPOCLORITO DE SODIO 5% - Galão 5 litros | Galão 5 | |
LÃ DE AÇO (Bom Bril) | Pacote | 10 |
LIMPADOR MULTIUSO (DESINFETANTE) 500 ML | Unidade 10 | |
SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO PEROLADO CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Litros | 15 |
LUVA LATEX G AMARELA | Par 10 | |
LUVA LATEX G VERDE | Par | 20 |
LUVA LATEX M AMARELA | Par 5 | |
LUVA LATEX M VERDE | Par | 5 |
LUVA LATEX XG AMARELA | Par 10 | |
LUVA LATEX XG VERDE | Par | 5 |
PANO DE CHÃO | Unidade 95 | |
PAPEL HIGIENICO ROLO COM 30 METROS | Fardo | 7 |
PAPEL HIGIENICO ROLO COM 300 metros | Unidade 250 | |
PAPEL TOALHA BRANCO C/2 DOBRAS - pacote 1000 folhas | Pacote | 150 |
PASTA ROSA | Unidade 10 | |
PEDRA SANITÁRIA 40 G | Unidade | 200 |
SABONETE LÍQUIDO PEROLADO | Litros | 50 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - BRANCO LEITOSO REFORÇADO P/ LIXO INFECTANTE - Pacote c/100 unidades | Pacote | 2 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - PRETO - Pacote c/100 unidades | Pacote | 18 |
SACO PARA LIXO 15 LITROS - PRETO - Pacote c/100 unidades | Pacote | 3 |
3.9.2 - Entrega mensal (continuação)
Descrição | Unidade | Total |
SACO PARA LIXO 200 LITROS - BRANCO LEITOSO REFORÇADO P/ LIXO INFECTANTE - Pacote c/100 unidades Pacote 1 | ||
SACO PARA LIXO 240 LITROS - PRETO - Pacote c/100 unidades | Pacote | 3 |
SACO PARA LIXO 30 LITROS - PRETO - Pacote c/100 unidades Pacote 25 | ||
SACO PARA LIXO 300 LITROS - PRETO - Pacote c/100 unidades | Pacote | 7 |
SACO PARA LIXO 50 LITROS - PRETO - Pacote c/100 unidades Pacote 12 | ||
SAPONACEO LIQUIDO CREMOSO COM CLORO 300ML | Unidade | 10 |
VASSOURINHA DE PIA | Unidade | 15 |
3.9.3 – Entrega semestral
Descrição | Unidade | Total |
ALCOOL ETÍLICO EM GEL 70% INCOLOR REFIL 800 ml c/bico dosador (caixa com 06 unidades) Caixa 18 | ||
BALDE PLASTICO 10 LITROS | Unidade | 10 |
BALDE PLASTICO 20 LITROS Unidade 10 | ||
BOMBA PULVERIZADORA 500ML | Unidade | 30 |
DESENTUPIDOR DE PIA Unidade 10 | ||
DESENTUPIDOR DE SANITÁRIO | Unidade | 5 |
ESCOVA NYLON Unidade 5 | ||
ESCOVA PARA LAVAR FRASCO | Unidade | 4 |
ESPANADOR ELETROSTATICO Unidade 11 | ||
GARRAFA PLÁSTICA TRANSPARENTE- EMBALAGEM: 1 LITRO | Unidade Caixa | 20 |
LUVA DE VINIL - TRANSPARENTE - CX C/100 LUVAS - 50 PARES | 1 |
MASCARA DESCARTAVEL | Unidade | 10 |
MOP SECO - CABELEIRA 60 CM AZUL Unidade 5 | ||
MOP SECO - CABO DE ALUMÍNIO SEM ROSCA | Unidade | 5 |
MOP SECO - HASTE 60 CM - Unidade 5 | ||
MOP ÚMIDO - BALDE COM ESPREMEDOR | Unidade | 2 |
MOP ÚMIDO - HASTE AZUL Unidade 5 | ||
PÁ PARA LIXO | Unidade | 12 |
RODO DE MADEIRA COM 1 M Unidade 3 | ||
RODO DE MADEIRA COM 40 CM | Unidade | 16 |
RODO DE PIA C/ CABO DE PLÁSTICO | Unidade | 4 |
3.9.4 – Entrega semestral (continuação)
Descrição | Unidade | Total |
SABÃO DE COCO | KG 7 | |
VASCULHO - CABO DE ALUMÍNIO PARA ESCOVA | Unidade | 3 |
VASCULHO - ESCOVA PARA TUBO | Unidade 7 | |
VASSOURA DE AÇO OU PLÁSTICA | Unidade | 3 |
VASSOURA DE CHAPA (PIAÇAVA) | Unidade 20 | |
VASSOURA DE GARI (CABO 1,70 M) | Unidade | 22 |
VASSOURA DE NYLON PONTA FLORANDA - CABO Unidade 2 | ||
VASSOURA DE NYLON PONTA FLORANDA - REFIL | Unidade | 2 |
VASSOURA DE PELO 1 METRO | Unidade 3 | |
VASSOURA DE PELO 40 CM | Unidade | 6 |
3.9.5 - Entrega Anual
ANEXO I - Consumo Anual |
Descrição | Unidade | Consumo Anual |
CONTENTOR DE LIXO 240 LITROS (Azul) | Unidade | 1 |
CONTENTOR DE LIXO 240 LITROS (Branco) | Unidade | 1 |
DISCO DE ENCERADEIRA | Unidade | 50 |
KIT LIMPA VIDRO COMBINADO 2 EM 1 C/CABO ALONGADOR-70cm | Unidade | 1 |
LABIOS PARA PA CATA - CATA | Unidade | 20 |
NYLON PARA XXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxx | 0 |
XX XXXX - XXXX - COR: VERDE | Unidade | 10 |
PANO MULTIUSO - Tipo Perfex | Rolo | 1 |
PLACAS SINALIZADORAS "Cuidado em Manutenção" | Caixa | 1 |
PLACAS SINALIZADORAS "Piso Molhado" | Caixa | 1 |
ESPÁTULA CABO PLÁSTICO Nº 10 | Unidade | 2 |
3.9.6 – Na implantação do Contrato – A contratada deverá fornecer e instalar, impreterivelmente, até o início da prestação dos serviços, dispensadores para papel higiênico, papel toalha, porta álcool gel e sabonete líquido em regime de Comodato por toda a vigência do contrato.
ANEXO I - Implantação do Contrato | |||
Descrição | Unidade Consumo | Anual | |
ANCINHO | Unidade | 2 | |
ARCO DE SERRA PARA PODA | Unidade 2 | ||
CAVADEIRA DE 2 CABOS | Unidade | 2 | |
CAVADEIRA DE FERRO 2 | Unidade 2 | ||
ENCHADA | Unidade | 6 | |
ENCHADÃO | Unidade 2 | ||
FACÃO | Unidade | 4 | |
FOICE | Unidade 2 | ||
IRRIGADOR PARA JARDIM | Unidade | 20 | |
MACHADO | Unidade 1 | ||
MANGUEIRA 2/4 (100 METROS) | Unidade | 1 | |
MANGUEIRA 3/4 (100 METROS) | Unidade 1 | ||
PÁ DE OBRA | Unidade | 6 |
ROÇADEIRA | Unidade | 1 |
SOPRADOR DE FOLHA | Unidade | 1 |
TELA DE SEGURANÇA PARA CORTAR GRAMA | Unidade | 1 |
TESOURA DE JARDIM | Unidade | 4 |
TESOURA DE PODA PEQUENA | Unidade | 2 |
TESOURÃO DE CANO LONGO | Unidade | 2 |
TESOURÃO DE PODA | Unidade | 2 |
PORTA ÁLCOOL (DISPENSER) GEL BRANCO (TROCAR SEMPRE QUE NECESSÁRIO) | Unidade | 30 |
PORTA SABONETE LÍQUIDO (DISPENSER) BRANCO (TROCAR SEMPRE QUE NECESSÁRIO) | Unidade | 60 |
PORTA PAPEL HIGIÊNICO (TROCAR SEMPRE QUE NECESSÁRIO) | Unidade | 60 |
PORTA PAPEL TOALHA (TROCAR SEMPRE QUE NECESSÁRIO) | Unidade | 60 |
3.9.7 – O valor referente a entrega mensal de material de limpeza deverá ser calculado em cima do valor total do contrato no mínimo em 15%.
3.10. ÁREA DO INSTITUTO VITAL BRAZIL
Área Total do Terreno - 31.929,00m²
Área Total Construída - É toda edificação que possui cobertura – 11.252,17m² Área Total Útil - É a medição de ambiente por ambiente – 15.423,75m² sendo: Área Total Útil - 10.965,26m²
Áreas Insalubres/Banheiros – 4.458,49m²
Área não Edificada (Externa) - É a diferença entre a Área Total do Terreno e a Área Total Construída Jardins, Estacionamentos, Passeios e afins - 20.676,83m²
ÁREA DA FAZENDA VITAL BRAZIL
Área do terreno - 784.202,19 m² Área Construída - 5.340,18m² Área Insalubre - 2.549,27m²
ÁREA DE XEREM
Área do terreno - 22.596,46 m² Área externa - 19.560,00 m²
Área interna – 3.036,46m²
Área interna a ser limpa – 1.000,00m²
LOCAIS SEDE | ÁREA CONSTRUÍDA | ÁREAS INSALUBRE | ÁREAS INSALUBRE - BANHEIRO |
PRÉDIO 01 - GUARITA 1 | 4,00 | ||
PRÉDIO 02 - EXPOSIÇÃO PERMANENTE DE ANIMAIS PEÇONHENTOS | 16,85 | ||
PRÉDIO 03 - VIVEIRO DE COBRAS | 16,72 | ||
PRÉDIO 04 - TÉRREO-PREDIO SEDE - HALL/ESCADAS/CORREDORES | 327,06 | 248,20 | |
DEP. XXXXXXXXXXX | 72,88 | 2,93 | |
SUBESTAÇÃO PRÉDIO SEDE | 23,92 | ||
GER. DE MEDICAMENTOS | 23,90 | ||
ÁREA DE PESQUISA 1 (ANIBAL) | 23,29 | ||
PROTOCOLO | 36,00 | ||
DIVISÃO DE SEGURANÇA | 4,65 | ||
ARQUIVO GERAL | 123,36 | ||
BIBLIOTECA | 73,43 | ||
ARQUIVO DO N.D.C. | 8,89 | ||
RECEPÇÃO | 21,17 | ||
TELEFONIA | 14,45 | ||
PRÉDIO 04 - 1ºPAVIMENTO - HALL/ESCADAS/CORREDORES | 338,77 | 21,45 | |
LAB ANÁLISES CLÍNICAS (S/USO) | 31,85 | ||
GARANTIA DA QUALIDADE | 118,51 | ||
LAB ANÁLISES CLÍNICAS | 110,65 | ||
SALA SEM USO | 29,90 | ||
N.T.I. | 39,00 | ||
DEP. PESSOAL | 48,61 | ||
N.D.C. / ASCOM | 47,76 | ||
H.SOLUTION | 36,21 | ||
DEPÓSITP FINANCEIRO | 16,76 | ||
FINANCEIRO | 121,85 | ||
ASSESSORIA TÉCNICA | 40,17 | ||
PREDIO 04 - 2º PAVIMENTO - HALL/ESCADAS/CORREDORES | 361,12 | 22,52 | |
PROJESP | 49,49 |
AUDITORIA INTERNA | 24,38 | ||
PCP | 23,83 | ||
CQ - MICROBIOLOGIA | 194,65 | ||
CQ - QUÍMICO | 204,50 | ||
CQ - GERÊNCIA | 73,52 | ||
SALA SEM USO | 24,48 | ||
N.P.U. | 23,00 | ||
PRÉDIO 04 - 3ºPAVIMENTO - HALL/ESCADAS/CORREDORES | 301,70 | 24,65 | |
CQ - BIOLOGIA | 153,50 | ||
ESCRITÓRIO DEP. ANTÍGENOS E CULTIVO | 25,45 | ||
BANCO DE VENENOS | 18,37 | ||
DEP. DE ANTÍGENOS E CULTIVO | 111,18 | ||
DIR. ADMINISTRATIVA | 142,00 | ||
SEM USO - DIR. COMERCIAL | 25,42 | ||
ASSESSORIA JURÍDICA | 47,07 | ||
PRESIDÊNCIA | 140,81 | ||
DIR. COMERCIAL | 11,34 | ||
PRÉDIO 04 - COBERTURA/TERRAÇO | 161,00 | ||
PRÉDIO 05 - FARMÁCIA POPULAR | 406,05 | ||
PRÉDIO 06 - ANEXO | 86,10 | ||
PRÉDIO 07 - SUBESTAÇÃO 1 E CÂMARA FRIA | 107,83 | ||
PRÉDIO 08 - ALMOXARIFADO DESATIVADO/VESTIÁRIO/H SOLUTION | 503,62 | ||
PRÉDIO 09 - ALMOXARIFADO DE PROD ACABADO COLEÇÃO CIENTÍFICA | 492,05 | 33,78 | |
PRÉDIO 10 - GUARITA 2 | 4,54 | ||
PRÉDIO 11 - LAB. DE NOVAS FORMULAÇÕES | 200,47 | 12,38 | |
PRÉDIO 12 - SAÚDE OCUPACIONAL | 80,70 | ||
PRÉDIO 13 - GRÊMIO | 145,19 | 3,56 | |
PRÉDIO 14 - ALMOXARIFADO DE MATÉRIA PRIMA E INSUMOS | 770,73 | 6,58 | |
PRÉDIO 15 - EMBALAGEM SECUNDÁRIA E DIR. INDUSTRIAL | 452,77 | 87,90 | 2,98 |
PRÉDIO 16 - PRODUÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA INJETÁVEIS | 288,54 | ||
PRÉDIO 17 - PRODUÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA INJETÁVEIS | 204,54 | ||
PRÉDIO 18 - PRODUÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA PARA INJETÁVEIS | 229,47 | ||
PRÉDIO 19 - TÉRREO ENVASE E FORMULAÇÃO | 232,40 | ||
PRÉDIO 19 - 1ºPAVIMENTO PISO TÉCNICO | 164,53 | 6,84 | |
PRÉDIO 19 - 2ºPAVIMENTO LABORATÓRIO PD&I (FUTURO) | 164,53 | 4,32 | |
PRÉDIO 20 - SUBESTAÇÃO 2 | 25,34 | ||
PRÉDIO 21 - SERPENTÁRIO | 196,81 | 7,53 | |
PRÉDIO 22 - CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO | 74,83 | 1,96 | |
PRÉDIO 23 - TÉRREO REFEITÓRIO/COZINHA | 296,20 | 18,72 | |
PRÉDIO 23 - 1º PAVIMENTO ARQUIVO DP | 296,20 | ||
PRÉDIO 24 - ALOJAMENTO DO EXÉRCITO | 40,53 | ||
PRÉDIO 25 - TÉRREO MANUTENÇÃO, SENAI, VESTIÁRIO E CARPINTARIA | 806,72 | 79,68 | |
PRÉDIO 25 - 1ºPAVIMENTO PARQUE TECNOLÓGICO DA VIDA | 141,00 | 3,32 | |
PRÉDIO 26 - SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA+PARTE DA COBERTURA | 233,21 | ||
PRÉDIO 27 - CALDEIRAS (SIST. DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉRTICA)+COB | 295,86 | 2,40 | |
PRÉDIO 28 - CENTRO INTEGRADO DE RESÍDUOS - CIRES+PARTE DA COBERTURA | 207,24 | 2,34 | |
PRÉDIO 29 - ASSESSORIA ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS | 118,34 | 7,15 | |
PRÉDIO 30 - COELHEIRA DESATIVADA | 164,71 | ||
PRÉDIO 31 - BIOTÉRIO COBAIAS, COELHOS E CAMUNDONGOS | 838,51 | 28,44 | |
PRÉDIO 32 - DEPÓSITO | 167,29 | ||
PRÉDIO 33 - ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTO CONTROLADO | 841,18 | 4,87 | |
PRÉDIO 34 - COELHEIRA DESATIVADA | 145,63 | 6,27 | |
PRÉDIO 35 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO E TORRE DE CELULAR | 32,10 |
PRÉDIO 36 - BAIAS (PARCIALMENTE DEMOLIDAS) | 481,77 | ||
PRÉDIO 37 - BAIAS (PARCIALMENTE DEMOLIDAS) | 262,91 | ||
PRÉDIO 38 - INCINERADOR (DESATIVADO) | 75,00 | ||
PRÉDIO 39 - ARACNÁRIO | 106,83 | 6,73 | |
PRÉDIO 40 - LAB DE BIOPESTICIDA E LAB DO BIOTÉRIO | 169,00 | ||
PRÉDIO 41 - ÁREA DESATIVADA (DEPÓSITO) | 169,44 | ||
PRÉDIO 41A - INSETÁRIO | 17,00 | ||
PRÉDIO 42 - CASA DE MÁQUINAS DO BIOTÉRIO | 85,00 | ||
PRÉDIO 43 - DEPÓSITO DE INFLAMÁVEIS | 35,57 | ||
PRÉDIO 44 - CENTRAL DE GASES | 30,55 | ||
TOTAL | 10.965,26 | 3.898,89 | 559,60 |
ÁREA DO TERRENO | 31.929,00 | ||
ÁREA TOTAL ÚTIL | 15.423,75 | ||
ÁREA NÃO EDIFICADA - JARDINS, ESTACIONAMENTOS, PASSEIO, AFINS | 20.676,83 |
LOCAIS FAZENDA IVB | ÁREA CONSTRUÍDA M² | ÁREAS INSALUBRES M² |
PRÉDIO 01 - ACESSO | 31,70 | |
PRÉDIO 02 - CASEIRO | 188,51 | |
PRÉDIO 03 - ESCRITÓRIO | 68,86 | 68,86 |
PRÉDIO 04 - REDONDEL/DEPÓSITO/BANHEIROS/REFEITÓRIO | 686,00 | 686,00 |
PRÉDIO 05 - CENTRAL DE PLASMAS | 134,52 | 134,52 |
PRÉDIO 06 - GALPÃO DE SANGRIA | 617,19 | 617,19 |
PRÉDIO 07 - GALPÕES DE MANEJO DE ANIMAIS | 970,33 | |
PRÉDIO 08 - GALPÃO DE MANEJO | 825,00 | |
PRÉDIO 09 - GALPÃO DE MANUTENÇÃO | 281,00 | |
PRÉDIO 10 - COELHEIRA | 423,70 | 423,70 |
PRÉDIO 11 - EDIFICAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS | 160,00 | |
PRÉDIO 12 - EDIFICAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS | 13,00 |
PRÉDIO 13 - EDIFICAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS | 93,00 | |
PRÉDIO 14 - EDIFICAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS | 68,37 | |
PRÉDIO 15 - SERPENTÁRIO | 59,00 | 59,00 |
PRÉDIO 16 - SEDE FAZENDA | 560,00 | 560,00 |
PRÉDIO 17 - AMBIENTE DE LAZER (CHURRASQUEIRA) | 37,00 | |
PRÉDIO 18 - SPÁ | 123,00 | |
TOTAL | 5340,18 | 2.549,27 |
ÁREA DO TERRENO | 784.202,19 | |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA | 5.340,18 | |
TAXA DE OCUPAÇÃO | 0,68% | |
ÁREA NÃO EDIFICADA (ESTIMADO) - JARDINS, ESTACIONAMENTOS, PASSEIO, LAGO E PASTO | 778.862,01 |
Para execução dos serviços serão considerados apenas os valores correspondentes às áreas insalubres da tabela acima.
3.11. PRODUTIVIDADE E PERIODICIDADE POR M² - SEDE
Áreas | M² | Produtividade em M² | Quantidade de serventes | Periodicidade | |
Limpeza | Retirada de lixo | ||||
Área Total Útil | 10.965,26 | 1.200 | 9 | 1 x ao dia | 2 x ao dia |
Áreas Insalubres/Banheiros | 4.458,49 | 400 | 11 | 2 x ao dia | 2 x ao dia |
Área Externa | 20.676,83 | 7.000 | 3 | 1 x ao dia | 1 x ao dia |
As informações quanto a produtividade e periodicidade da Fazenda Vital Brazil serão fornecidas no período compreendido entra a formalização do contrato e o inicio da execução dos serviços.
3.12. QUANTIDADE DE COLABORADORES DO INSTITUTO VITAL BRAZIL
Informamos que no momento compõem o Quadro Funcional do Instituto Vital Brazil 400 (Quatrocentos) colaboradores.
04. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com eficácia legal após a assinatura do contrato;
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei n° 13.303/2016, ou seja, 60 (sessenta) meses, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o contratante;
LOCAL DE EXECUÇÃO:
SEDE IVB: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
Fazenda Vital Brazil: Xxxxxxx XX 000 Km 32,5 Estrada Rio Friburgo – Lugarejo Ambrósio – Cachoeiras de Macacu.
Unidade de Xerém - Rua 17 Lote 13 Quadra 19 Distrito Industrial do Parque de Caxias 4º Distrito do Município de Duque de Caxias - RJ
HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser executados de 2ª a 6ª feira nos seguintes horários, com intervalo de 01 hora para o almoço:
SEDE IVB
- Supervisor
- 08h00min horas as 17h00min horas
- Serventes
- 06h00min horas as 15h00min horas
- 07h00min horas as 16h00min horas
- 08h00min horas as 17h00min horas
FAZENDA IVB
- 07h00min horas as 16h00min horas
UNIDADE XERÉM
- Serventes
- 08h00min horas as 17h00min horas
05. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
06. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e
eficiência serão avaliados pelos fiscais que verificarão o atendimento das especificações técnicas descritas neste Termo e a pontualidade da prestação dos serviços.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, serão aplicadas as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
07. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar documentação através de Atestado (s), Certidão (ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a empresa tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas,
serviços de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
b) A empresa participante deverá apresentar Certidão de Regularidade Sindical, esta certidão deverá ser apresentada na fase de proposta de preços e na fase de habilitação.
c) Índice Econômico Financeiro e Garantia de Capitais de terceiros.
d) Apresentar Cadastro do Conselho Regional de Contador Responsável, esta certidão deverá ser apresentada na fase de proposta de preços e na fase de habilitação.
e) Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Administração e vínculo do Responsável Técnico esta certidão deverá ser apresentada na fase de proposta de preços e na fase de habilitação.
f) Comprovação de experiência de prestação de serviços de limpeza.
g) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelos serviços prestados em nome do Responsável técnico da contratada.
08. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
09. PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias úteis após a prestação do serviço e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança mensal (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor.
10. GARANTIA
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
11. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Designar servidor como responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, anotando e registrando as ocorrências e as falhas decorrentes da execução do mesmo em registro próprio;
12.2 - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços;
12.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente termo;
12.4 – A contratante poderá solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos saneantes domissanitários e materiais de consumo aplicados ao objeto do contrato, sendo as despesas imputadas à CONTRATADA, vedado qualquer repasse ao Instituto Vital Brazil;
12.5 - Verificada qualquer inconformidade, o material deverá ser imediatamente substituído;
12.6 – Poderá a Contratante paralisar e /ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais de limpeza e consumo (vide relação em anexo), dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários, para a perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, deverá atender e assegurar a conformidade dos itens a seguir, com base na Instrução Normativa nº 05/2017 de 25/05/2017.
13.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
13.3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo Instituto Vital Brazil;
13.4 - Manter Supervisor aceito pela Contratante, durante todo o horário de expediente, no Instituto Vital Brazil, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços, que será acompanhado e fiscalizado por responsável designado pela
Administração do Instituto Vital Brazil, e, especialmente, comunicando-a acerca dos casos de em que os seus empregados sofrerem acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho com a COVID-19.
13.5 - Selecionar e capacitar os empregados que irão prestar os serviços, com nível de escolaridade comprovado para ensino fundamental, no caso de servente, e nível médio no caso de Supervisor;
13.6 - Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente às técnicas de limpeza e gerenciamento de resíduos (a ser ministrado pela CONTRATADA), com noções e fundamentos de higiene, microbiologia, uso correto de EPI’s (fornecidos pela CONTRATADA), manuseio de equipamentos, comportamento, postura, normas e deveres e rotina de trabalho a ser executada. O treinamento deverá ser realizado periodicamente a cada 06 (\seis) meses ou quando houver mudanças que necessitem diretamente de conhecimentos específicos para manipulação de produtos;
13.7 - Todos os empregados deverão ter conhecimento pleno em todas as áreas: administrativa e áreas externas;
13.8 - Fornecer uniformes e todo equipamento de higiene e segurança do trabalho (EPI’s), todos com Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego para seus empregados no exercício de suas funções, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados portando crachás com fotografia recente;
13.9 - O uniforme será composto por calça comprida com bolsos frontais e blusa com decote em “V”, sem botões com manga curta, de tecido em algodão, resistente e de cor clara, específico para cada categoria (Supervisor, Serventes e Área de Resíduo de Saúde), de forma a identificá-lo de acordo com sua função, bem como disponibilizar a qualquer tempo, outra muda do uniforme completo, caso venha a ocorrer uma situação inesperada. Nos demais casos, o uniforme deverá ser trocado a cada 06(seis) meses.
13.10 - Fornecer luvas em PVC, impermeáveis, resistentes, antiderrapantes, de cor clara e de cano longo. Para os serviços de coleta interna de resíduos, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as mesmas características;
13.11 - Fornecer botas em PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante, a cada 06 (seis meses);
13.12 - Fornecer gorro de tela e boné de cor clara, de preferência branca e de forma a proteger os cabelos, a cada 06 (seis) meses;
13.14 - Fornecer máscara, tipo respiratória, modelo semi-facial e impermeável;
13.15 - Fornecer óculos com lente panorâmica e ante embaçante, incolor, de plástico resistente, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação;
13.16 - Fornecer avental em PVC, impermeável e de médio comprimento e outros itens tais como sapato de couro preto com sola antiderrapante, agasalho de inverno, meias e bota de cano curto para lavação de áreas;
13.17 - Fornecer dispensadores para papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido em regime de comodato por toda a vigência contratual, providenciando para que sejam adequados ao ambiente onde serão instalados, inclusive esteticamente;
13.18 - Providenciar para que os dispensadores (porta higiênicos, toalheiros e saboneteiras) cedidos em regime de comodato sejam instalados, impreterivelmente, até o início da prestação dos serviços;
13.19 - Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
13.20 - A Contratada deverá usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
13.21 - Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água, visando à adoção de medidas que contribuam para evitar o desperdício de água tratada, sendo os conceitos repassados para os outros empregados por meio de multiplicadores;
13.22 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos Encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados;
13.23 - Exercer controle no que se refere à assiduidade e à pontualidade de seus empregados, através de relógio de ponto;
13.24 - Fornecer funcionários treinados e orientados quando em qualquer substituição, inclusive por licença médica, folga, falta e férias;
13.25 - Atender de imediato às solicitações do Instituto Vital Brazil quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
13.26 - Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
13.27 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
13.28 - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Instituto Vital Brazil, mediante a concessão de vale transporte;
13.21 - Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento desses benefícios;
13.22 - Preservar e manter o Instituto Vital Brazil a margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
13.23 - Encaminhar ao Instituto Vital Brazil os exames médicos realizados periodicamente emitidos no “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO), “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” (PPRA) e “Perfil Profissiográfico Previdenciário” (PPP) dos funcionários, em conformidade com a avaliação do grau de exposição do risco;
13.24 - Atender às Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
13.25 - Responder a Contratante com reposição e ou ressarcimento imediato do prejuízo constatado pelos danos e avarias causados por seus funcionários ao patrimônio do Instituto Vital Brazil, decorrentes de sua culpa e dolo no exercício de suas atividades;
13.26 - Responsabilizar-se pela higiene dos vestiários, banheiros e refeitório utilizados por seus funcionários;
13.27 - Dispor de equipe própria para o descarregamento das viaturas de entrega dos insumos, não podendo utilizar os mesmos funcionários previstos para a prestação dos Serviços de Limpeza no Instituto Vital Brazil;
13.28 - Apresentar, ao fiscal de contrato, mensalmente, cópia das notas fiscais dos insumos e materiais, com descrição dos quantitativos solicitados a serem entregues no Instituto Vital Brazil;
13.29 - A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na modalidade definida, sem prejuízo das demais obrigações previstas anteriormente no Edital;
13.30 - Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
13.31 - Fornecer EPIs, com Certificado de Aprovação (CA), emitido pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia;
13.32 - Atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com reconhecimento do risco biológico SARS-COV-2, e as medidas de biossegurança e vigilância epidemiológicas a serem implementadas;
13.33 - Emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos em que trabalhadores forem confirmados com a COVID-19 ou estiverem sob suspeita, nos termos do art. 169 da CLT, e notificar ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN);
14 - VISITA TÉCNICA.
14.1. A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
14.2. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
14.3. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. Os responsáveis pelo agendamento e o acompanhamento da visita técnica serão: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698833-0 e Xxxxxxxx X.X. Meirelles Telefones: (00) 000000000 ou (00) 000000000.
14.4. O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
14.5. A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
14.6. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto contratado, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇO
O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço global.
16. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão designados 03 (dois) servidores para acompanhamento, fiscalização, validação e
aprovação da execução contratual. Estes serão responsáveis por orientar, acompanhar e fiscalizar o serviço pela contratada por intermédio de servidores designados para atuarem como fiscais do contrato que serão por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos a execução do contrato.
Ficam designados para realizar a fiscalização, acompanhamento e execução deste contrato os seguintes empregados:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ID. 2698833-0 Gerência de Serviços IVB.
Nome: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698913-1 Departamento de Resíduos Xerem.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – ID funcional: 2700305-1 Fazenda
17. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
Para presente contratação não se faz necessária à contratação de participação de empresas em forma de consórcio. Informamos que quanto ao consórcio, a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações para aquisição de ar
condicionado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado
envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
Termo de Referência elaborado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Gerente de Serviços ID. 2698833-0
Termo de Referência aprovado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Administrativo ID 5117133-3
ANEXO II MATRIZ DE RISCOS
RISCOS OPERACIONAIS E/OU LEGAIS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DO IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual e reequilíbrio econômico financeira. | |
Alteração da carga tributária | Alteração da carga tributária incidente sobre o CONTRATO | CONTRATANTE/CONTRATADA | BAIXO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro |
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação dos serviços | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causado pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Equipe qualificada, fiscalização do IVB, sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como os custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXA | Assistência jurídica, governança coorporativa. |
Negligência na gestão do CONTRATO | Custos gerados por negligência na execução do CONTRATO por parte da CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | MUITO BAIXO | Exigência de qualificação técnica no TERMO DE REFERÊNCIA, fiscalização da execução. |
Prejuízos causados pela CONTRATADA e sua (s) subcontratada(s), em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXO | O CONTRATO deve prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA |
RISCOS DE TÉRMINO ANTECIPADO DE CONTRATO | |||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDAD |
Rescisão do CONTRATO | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTRATANTE/CONTRATADA | ALTO |
Rescisão do CONTRATO por decisão judicial | Rescisão judicial por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO |
Niterói, 20 abril de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 20/04/2022, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 20/04/2022, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 20/04/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/04/2022, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 20/04/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 31676085 e o código CRC E62C545D.
Referência: Processo nº SEI-080005/000099/2022 SEI nº 31676085
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: