Âmbito de aplicação. 4.1. As Condições aplicam-se às Operações de Pagamento incluindo as executadas através de Prestadores de Serviços de Iniciação de Pagamentos ou de Prestadores de Serviços de Informação sobre Contas, quando realizadas por consumidores ou por microempresas na aceção constante do art. 1º e dos nºs 1 e 3 do art. 2º do anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE, de 6 de maio. 4.2. Estão abrangidas pelas presentes Condições as Operações de Pagamento intracomunitárias desde que prestadas pelo Banco, em Portugal. 4.3. As Operações de Pagamento previstas no número anterior poderão ser realizadas em Euros ou na moeda de um Estado-Membro não pertencente à Zona Euro. Neste último caso será aplicada a taxa de câmbio calculada de acordo com as taxas de câmbio praticadas no mercado cambial, no momento da conversão, deduzida ou acrescida de uma permilagem. 4.4. As Condições, em conjunto com as Condições Gerais de Abertura de Conta, as Condições Gerais dos Canais Diretos e as Condições Gerais e Específicas de Utilização dos Cartões para Clientes Particulares constituem, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, o contrato-quadro aplicável às Operações de Pagamento.
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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Condições Gerais De Utilização Dos Cartões
Âmbito de aplicação. 4.1. As Condições aplicam-se às Operações de Pagamento incluindo as executadas através de Prestadores de Serviços de Iniciação de Pagamentos ou de Prestadores de Serviços de Informação sobre Contas, quando realizadas por consumidores ou por microempresas na aceção constante do art. 1º e dos nºs 1 e 3 do art. 2º do anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.
4.2. Estão abrangidas pelas presentes Condições as Operações de Pagamento intracomunitárias desde que prestadas pelo Banco, em Portugal.
4.3. As Operações de Pagamento previstas no número anterior poderão ser realizadas em Euros ou na moeda de um Estado-Membro não pertencente à Zona Euro. Neste último caso será aplicada a taxa de câmbio calculada de acordo com as taxas de câmbio praticadas no mercado cambial, no momento da conversão, deduzida ou acrescida de uma permilagem.
4.4. As Condições, em conjunto com as Condições Gerais de Abertura de Conta, as Condições Gerais dos Canais Diretos Digitais e as Condições Gerais e Específicas de Utilização dos Cartões para Clientes Particulares constituem, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, o contrato-quadro aplicável às Operações de Pagamento.
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Samples: Contrato De Abertura De Conta
Âmbito de aplicação. 4.1. As Condições aplicam-se às Operações de Pagamento incluindo as executadas através de Prestadores de Serviços de Iniciação de Pagamentos ou de Prestadores de Serviços de Informação sobre Contas, quando realizadas por consumidores ou por microempresas na aceção constante do art. 1º e dos nºs 1 e 3 do art. 2º do anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE, de 6 de maio.
4.2. Estão abrangidas pelas presentes Condições as Operações de Pagamento intracomunitárias desde que prestadas pelo Banco, em Portugal.
4.3. As Operações de Pagamento previstas no número anterior poderão ser realizadas em Euros ou na moeda de um Estado-Estado- Membro não pertencente à Zona Euro. Neste último caso será aplicada a taxa de câmbio calculada de acordo com as taxas de câmbio praticadas no mercado cambial, no momento da conversão, deduzida ou acrescida de uma permilagem.
4.4. As Condições, em conjunto com as Condições Gerais de Abertura de Conta, as Condições Gerais dos Canais Diretos e as Condições Gerais e Específicas de Utilização dos Cartões para Clientes Particulares constituem, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, o contrato-quadro aplicável às Operações de Pagamento.
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Samples: Contrato De Abertura De Conta