Âmbito de cobertura /jurisdição Cláusulas Exemplificativas

Âmbito de cobertura /jurisdição. O Seguro abrangerá reclamações, cuja prestação de serviço tenha sido realizada exclusivamente no território brasileiro. Da mesma forma, o foro para dirimir questões judiciais das partes, seja por meio de eleição entre o SEGURADO e terceiro(s) no ato da contratação dos serviços, seja unicamente eleito pelo terceiro na hipótese de não ter sido convencionado em momento anterior, deve ser dentro do território brasileiro, salvo convenção em contrário, mediante prévio acordo por escrito entre SEGURADO e SEGURADORA. A cobertura do presente Seguro, à base de reclamações com notificação, garante que as condições da Apólice notificada serão aplicadas às reclamações futuras de terceiros, vinculadas ao ATO DANOSO notificado pelo SEGURADO, desde que a entrega da Notificação, à SEGURADORA, ocorra dentro do PERÍODO DE VIGÊNCIA da Apólice. As notificações deverão ser apresentadas tão logo o SEGURADO tome conhecimento de fatos ou circunstâncias relevantes que possam acarretar uma RECLAMAÇÃO futura por parte de terceiros, nelas indicando, da forma mais completa possível, dados e particularidades, tais como:

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  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.