Índice de Disponibilidade dos Serviços. 8.2.1. Deverão ter disponibilidade média de rede de 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) que é a relação do tempo no qual a rede (backbone) está em operação plena e o tempo em que a operação está prejudicada, durante o período de observação que deverá ser mensal. 8.2.2. Deverão ter disponibilidade de acesso de 99,5% (noventa e nove virgula cinco por cento) que é a relação do tempo no qual determinado acesso está em operação plena e o tempo em que a operação do mesmo está prejudicada, durante o período de observação que deverá ser mensal. 8.2.3. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Onde: 8.2.4. No caso de links físicos múltiplos, a indisponibilidade de qualquer um dos links será considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso do objeto contratado e consequente propagação dos efeitos da falha. 8.2.5. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções mensais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e que não ultrapassem 2 (duas) horas cada interrupção e sejam iniciadas e finalizadas dentro do período das 16:00 horas às 00:00 hora. 8.2.6. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso – enlaces ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele. 8.2.7. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso, apresentar aferições do percentual de pacotes com erros superiores ao valor especificado no tópico: “Percentual de pacotes com erros admitidos” serão considerados como períodos de indisponibilidade. 8.2.8. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no tópico: “Percentual Máximo de Descarte de Pacotes” serão considerados como períodos de indisponibilidade. 8.2.9. Sempre que pelo menos duas aferições referentes ao tópico “Índice de Disponibilidade dos Serviços”, estiverem acima do limite máximo permitido, desde que elas ocorram em uma mesma porta de comunicação e durante os mesmos intervalos de tempo de um mesmo dia, somente será computado o período de indisponibilidade associado a uma delas. 8.2.10. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos. 8.2.11. Mensalmente, juntamente com as notas fiscais de faturamento, a Contratada deverá apresentar relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade em cada uma das portas de comunicação, colocando-os disponíveis também no Portal de Acompanhamento dos Serviços. Os relatórios são essenciais para o recebimento definitivo do objeto. 8.2.12. Nos relatórios, mencionados no tópico anterior, deverão ser detalhados o dia, o período e as causas de cada uma das indisponibilidades ocorridas, o somatório total em minutos de todas as ocorrências e o cálculo do percentual de disponibilidade correspondente ao período de faturamento. 8.2.13. A análise dos relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade, e o consequente aceite ou não dos mesmos, será concluída em até 2 (dois) dias úteis após a sua apresentação pela CONTRATADA, ocasião em que se dará o recebimento definitivo do objeto nos termos do art. 73 da Lei 8.666/93 e alterações. 8.2.14. Durante toda a vigência do contrato, a Contratada deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções nas portas de comunicação, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a Contratante, sempre de acordo com o previsto no tópico “Acordo de Níveis de Serviços”. 8.2.15. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no tópico: “Índice de Disponibilidade dos Serviços”, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, de acordo com a seguinte fórmula: Onde:
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Índice de Disponibilidade dos Serviços. 8.2.1. Deverão ter disponibilidade média de rede de 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento) que é a relação do tempo no qual a rede (backbone) está em operação plena e o tempo em que a operação está prejudicada, durante o período de observação que deverá ser mensal.
8.2.2. Deverão ter disponibilidade de acesso de 99,5% (noventa e nove virgula cinco por cento) que é a relação do tempo no qual determinado acesso está em operação plena e o tempo em que a operação do mesmo está prejudicada, durante o período de observação que deverá ser mensal.
8.2.3. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: D = ((Tm - Ti) / Tm) * 100 Onde:: D é o Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços; Ti é o somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm é o Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
8.2.4. No caso de links físicos múltiplos, a indisponibilidade de qualquer um dos links será considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso do objeto contratado e consequente propagação dos efeitos da falha.
8.2.5. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções mensais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo com antecedência mínima de 3 5 (trêscinco) dias úteis, e que não ultrapassem 2 (duas) horas cada interrupção e sejam iniciadas e finalizadas dentro do período das 16:00 horas às 00:00 hora.
8.2.6. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso – enlaces ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele.
8.2.7. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso, apresentar aferições do percentual de pacotes com erros superiores ao valor especificado no tópico: “Percentual de pacotes com erros admitidos” serão considerados como períodos de indisponibilidade.
8.2.8. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no tópico: “Percentual Máximo de Descarte de Pacotes” serão considerados como períodos de indisponibilidade.
8.2.9. Sempre que pelo menos duas aferições referentes ao tópico “Índice de Disponibilidade dos Serviços”, estiverem acima do limite máximo permitido, desde que elas ocorram em uma mesma porta de comunicação e durante os mesmos intervalos de tempo de um mesmo dia, somente será computado o período de indisponibilidade associado a uma delas.
8.2.10. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
8.2.11. Mensalmente, juntamente com as notas fiscais de faturamento, a Contratada deverá apresentar relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade em cada uma das portas de comunicação, colocando-os disponíveis também no Portal de Acompanhamento dos Serviços. Os relatórios são essenciais para o recebimento definitivo do objeto.
8.2.12. Nos relatórios, mencionados no tópico anterior, deverão ser detalhados o dia, o período e as causas de cada uma das indisponibilidades ocorridas, o somatório total em minutos de todas as ocorrências e o cálculo do percentual de disponibilidade correspondente ao período de faturamento.
8.2.13. A análise dos relatórios referentes aos períodos de indisponibilidade, e o consequente aceite ou não dos mesmos, será concluída em até 2 (dois) dias úteis após a sua apresentação pela CONTRATADA, ocasião em que se dará o recebimento definitivo do objeto nos termos do art. 73 da Lei 8.666/93 e alterações8.666/93.
8.2.14. Durante toda a vigência do contrato, a Contratada deverá manter registro dos eventos que porventura tenham provocado interrupções nas portas de comunicação, a fim de justificar a não consideração de períodos de indisponibilidade perante a Contratante, sempre de acordo com o previsto no tópico “Acordo de Níveis de Serviços”.
8.2.15. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no tópico: “Índice de Disponibilidade dos Serviços”, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor da fatura, de acordo com a seguinte fórmula: Vd = Cm * ((100 – D) / 100) Onde:: Vd é o valor do desconto. Cm é o custo mensal dos serviços prestados. D é o Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
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